Brayon Michael Max

Brayon Michael Max

Número da OAB: OAB/SC 056329

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brayon Michael Max possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMT, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMT, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: BRAYON MICHAEL MAX

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (6) MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030879-84.2023.8.24.0023/SC RELATOR : FABIANE ALICE MULLER HEINZEN GERENT EXECUTADO : VIRONI BORTONCELLO ADVOGADO(A) : BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) ADVOGADO(A) : MAIRON MAX (OAB SC056434) ADVOGADO(A) : JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 06/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001143-91.2025.8.24.0074/SC AUTOR : JONATHAN MICHEL MEIRELES ADVOGADO(A) : GUSTAVO SEBOLD DE CAMPOS (OAB SC065360) ADVOGADO(A) : MAURICIO STEDILE JUNIOR (OAB SC066190) RÉU : 50.882.047 JOAO EISING ADVOGADO(A) : SHIRLEI CARLA KNIESS (OAB SC039039) ADVOGADO(A) : BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas. Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia , serão demonstradas testemunhas. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol. Se houver requerimento de perícia , deverá ser delimitado seu objeto. Se for requerida a produção de prova documental , a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003942-21.2025.8.24.0038/SC AUTOR : STAGE MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : MAIRON MAX (OAB SC056434) ADVOGADO(A) : JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) ADVOGADO(A) : BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) RÉU : PEDRO LUIZ MEES ADVOGADO(A) : MARINA CARLA CAVALHEIRO (OAB SC050591) ADVOGADO(A) : JENYFFER BOEHM SANTOS (OAB SC051085) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Julgo, pois, extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos inicial e contraposto (CPC, art. 485, VI). Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037484-69.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI ADVOGADO(A) : TALITA CRISTIANI MAZUTTI (OAB RS125418) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : RAFAEL MACHADO (Sócio) ADVOGADO(A) : MAIRON MAX (OAB SC056434) ADVOGADO(A) : BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) ADVOGADO(A) : JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo de suspensão, ficam intimadas as partes para manifestarem-se, dentro em 15 (quinze) dias, sobre a evolução das tratativas, inclusive, e se da hipótese, com a anexação da minuta de acordo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035413-89.2024.8.24.0038/SC AUTOR : EMANUELLE PFUETZENREUTER DE CASTRO ADVOGADO(A) : RICHARD WILSON FURTADO (OAB SC016535) ADVOGADO(A) : IVANIA MARIA GOMES PEREYRA (OAB SC054234) ADVOGADO(A) : SIDINEI YARES SILVA (OAB SC067787) RÉU : MARCOS ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) ADVOGADO(A) : JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) ADVOGADO(A) : MAIRON MAX (OAB SC056434) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Diante do exposto: i) acolho em partes os embargos de declaração opostos pela autora, com efeito infringente, para - nos termos da fundamentação - alterar o dispositivo nos seguintes termos:   Julgo, pois: a) procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da multa rescisória na quantia de R$ 2.056,88, acrescida de correção monetária (INPC) entre a desocupação do imóvel (04/09/2024) até a data da citação (09/09/2024); após, serão acrescidos os juros de mora e a atualização monetária mediante aplicação da taxa Selic; e ainda b) procedente em parte o pedido contraposto para condenar a autora ao pagamento de R$ 586,07; acrescido da correção monetária (INPC) a partir das seguintes datas: R$ 24,40 ?15/10/2024; e R$ 561,67 - 15/08/2024, ambas até 31/08/2024. A partir de então (1º/09/2024 - vigência da Lei n.º 14.905/24), aplicar-se-á o IPCA até a data de citação (09/09/2024) e, após, serão acrescidos de juros e mora e a atualização monetária mediante aplicação da taxa Selic.  ii) Rejeito os embargos de declaração opostos pelo réu.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019922-08.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TERTEK REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME ADVOGADO(A) : BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) ADVOGADO(A) : MAIRON MAX (OAB SC056434) ADVOGADO(A) : JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) DESPACHO/DECISÃO 1. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito. 2. Após cumprido o item 1 supra, d etermino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras da parte executada, de acordo com o cálculo constante dos autos, pelo sistema Sisbajud, inserindo-se, para melhor efetividade da medida, a opção de repetição programada da ordem, pelo período de 30 (trinta) dias. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. 3. Sendo a constrição do numerário efetivada, ainda que parcialmente, converta-se o montante em penhora, com as providências de praxe, intimando-se as partes para manifestaram-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, expeça-se desde logo alvará em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários a serem por ela informados no prazo acima referido. 4. Frustrada a penhora pelo Sisbajud – inclusive no caso de quantia ínfima, inferior a R$ 100,00 (cem reais) (vide art. 10, § 1º, do Provimento CGJSC n. 44/2021) –, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre seus interesses, requerendo as medidas constritivas cabíveis ou, ainda, indicar outros bens penhoráveis. 5. Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 6. Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074172-70.2024.8.24.0023/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022272-53.2021.8.24.0023/SC EMBARGANTE : MARIA DE LOURDES PIRES ATACADISTA ADVOGADO(A) : MAIRON MAX (OAB SC056434) ADVOGADO(A) : BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) ADVOGADO(A) : JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que especifiquem as eventuais provas que pretendem produzir e a sua utilidade para o deslinde dos fatos controversos, em 15 (quinze) dias, presumindo-se o silêncio como desistência tácita à produção de outras provas. 2. Havendo requerimento de prova testemunhal, no mesmo prazo, deverão depositar o rol de testemunhas a serem ouvidas, limitadas a 3 (três) para cada parte, nos termos do art. 16, § 2º, da LEF. 3. Sendo requerida prova pericial, deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. 4. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para instrução ou, sendo o caso, sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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