Caroline Bressan Citadin
Caroline Bressan Citadin
Número da OAB:
OAB/SC 056334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Bressan Citadin possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
CAROLINE BRESSAN CITADIN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INTERDIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010491-80.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Eufrazio Venancio - Intime-se a parte autora/credora para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a expedição da carta de intimação, no valor unitário de R$ 32,75 - AR DIGITAL - Cód. 120-1. - ADV: CAROLINE BRESSAN CITADIN (OAB 56334/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005649-52.2024.8.24.0040 distribuido para Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003108-12.2025.8.24.0040/SC AUTOR : BERNARDETE RODRIGUES MALTESO ESTACIO ADVOGADO(A) : JADERSON CARDOSO GOULART (OAB SC072537) ADVOGADO(A) : CAROLINE BRESSAN CITADIN (OAB SC056334) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que, apesar de proposto perante o juízo comum, o valor atribuído à causa não extrapola o teto de 60 salários-mínimos. Assim, conforme Lei 12.153/09, é competente para o processamento do presente feito o Juizado Especial da Fazenda Pública: "Art. 2 o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1 o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. [...] § 4 o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta." Visto que esta demanda não se incluiu entre as exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009 e, prima facie, o valor atribuído à causa não extrapola a alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública, determino ex officio que a causa seja processada e julgada de acordo com o rito sumaríssimo. Ainda, sobre a competência para o processamento das ações sob o rito da Lei 12.153/2009, colhe-se da Resolução TJ nº 39, de 04 de outubro de 2023: "Art. 2º Compete privativamente ao juiz de direito do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, observado o disposto na Lei nacional n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, originárias das comarcas de: [...] XI - Laguna; [...]" Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá, competente para o processamento e o julgamento da presente demanda, na forma ditada pela Lei nº 12.153/2009. Intime-se. Cumpra-se.