Ricardo Nunes Graciano

Ricardo Nunes Graciano

Número da OAB: OAB/SC 056349

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Nunes Graciano possui 86 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJRS, TJDFT, TRT12, TJSC, TJSP, TRF4
Nome: RICARDO NUNES GRACIANO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047267-63.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 18/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004861-15.2025.8.24.0004/SC AUTOR : MARCEL JANUARIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO NUNES GRACIANO (OAB SC056349) ADVOGADO(A) : JEFERSON BON GONCALVES (OAB SC073571) DESPACHO/DECISÃO I - INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado, na medida em que, embora devidamente intimada na pessoa de seu procurador, a parte requerente não demonstrou, de forma documental, carência financeira. Destaca-se que a Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIV de seu art. 5º, limita a prestação de assistência judiciária gratuita "aos que comprovem insuficiência de recursos", o que certamente não se verifica no caso dos autos. II - Intime-se a parte autora por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas ou comprovar seu recolhimento, sob pena de não resolução de mérito do presente feito na forma do art. 485, IV, do CPC.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089027-70.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Ricardo Nunes Graciano e outro - Edel Empresa de Engenharia S/A - - Erick de Paula Santos - - Mariete Macan Nunes - - Antônio Luiz Chinelatto e outro - Pedro Peres - Ante o certificado, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB 57728/SC), RICARDO NUNES GRACIANO (OAB 56349/SC), DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB 57728/SC), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO NUNES GRACIANO (OAB 56349/SC), RAFAEL MARTINS FERNANDES (OAB 40465/SC), DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB 39660/SC)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005473-84.2024.8.24.0004/SC AUTOR : ERICK COSTA MOTA ADVOGADO(A) : ANDERSON VICENTE PESSETTI NICOLADELLI (OAB SC045348) RÉU : JULIANO BERNARDO MACHADO ADVOGADO(A) : ALEX PATRICIO CÓRDOVA (OAB SC007632) RÉU : ROBERTO MACHADO JUNIOR ADVOGADO(A) : RICARDO NUNES GRACIANO (OAB SC056349) SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor   para condenar os réus  ao pagamento da indenização por dano material, no valor de R$ 18.052,00 com acréscimo de correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Os consectários legais determinados permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24. A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais - correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal, correspondente à Taxa Selic, deduzido o IPCA.  Condeno ambos os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da condenação, observado o art. 98, §3º do CPC.  Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo.  Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5009416-12.2024.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50091667620248240004/SC) RELATOR : LIVIA BORGES ZWETSCH BECK RÉU : EDUARDO BUENO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : RICARDO NUNES GRACIANO (OAB SC056349) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 13/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002466-50.2025.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA AUTOR : PATRICIA CRISTINA LOPES ADVOGADO(A) : RICARDO NUNES GRACIANO (OAB SC056349) AUTOR : ERIK OLDRA ALBERTI ADVOGADO(A) : RICARDO NUNES GRACIANO (OAB SC056349) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 13/06/2025 - Decorrido prazo Evento 20 - 22/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - ARD ACADEMIA LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/05/2025 00:00:00 Data final: 12/06/2025 23:59:59
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5001193-35.2025.8.24.0069/SC REQUERENTE : CATIELI DA SILVA RAULINO ADVOGADO(A) : RICARDO NUNES GRACIANO (OAB SC056349) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de restituição de coisa apreendida, na qual CATIELI DA SILVA RAULINO , já qualificada, requereu a restituição da "arma de fogo marca Taurus, modelo CTT, calibre .40, número de série ABM214173, SIGMA n. 1950071". Argumentou na inicial que " nos autos n.º 5000623-54.2025.8.24.0520, a pedido do Ministério Público, foi oficiado ao Exército Brasileiro para que informasse se Catieli da Silva Raulino possui autorização válida para posse ou porte da seguinte arma de fogo: fuzil, marca Taurus, modelo CTT, calibre .40, número de série ABM214173, SIGMA n. 1950071 ". Acrescentou que " está devidamente provado que a Requerente é legítima proprietária da arma supracitada, de forma lícita, possuindo certificado e arma registrada em seu nome ". Com vista, o Ministério Público manifestou-se " favorável à restituição da arma de fogo à requerente " (evento 7). É o relatório. Decido . A restituição de coisas apreendidas é viável, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, quando não interessarem mais ao processo (art. 118 do CPP) e não se tratar de proveito ou de instrumento ilícito do crime (art. 91, II, ‘a’ e ‘b’, do CP), desde que inexistente dúvida quanto à propriedade do requerente (art. 120 do CPP). No caso em análise, no Ofício nº 48-SFPC/SCmt/Cmt, acostado ao evento 20 dos autos n. 5000623-54.2025.8.24.0520, o Exército Brasileiro informou que: Dessa forma, comprovada a posse lícita do referido objeto bélico por parte da requerente CATIELI DA SILVA RAULINO , não há óbice para restituição pretendida no presente incidente. Ante o exposto, defiro o pedido de restituição da "arma de fogo marca Taurus, modelo CTT, calibre .40, número de série ABM214173, SIGMA n. 1950071". Serve a presente decisão como alvará liberatório. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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