Christian Schmauch

Christian Schmauch

Número da OAB: OAB/SC 056362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Christian Schmauch possui 67 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT8, TJAL, TJPE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT8, TJAL, TJPE, TRT12, TJMG, TST, TJSC
Nome: CHRISTIAN SCHMAUCH

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE HTE 0001220-17.2025.5.12.0028 REQUERENTE: KEDIHIM GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: P & D PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d401d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial previsto nos arts. 855-B e seguintes da CLT. Preenchidos os requisitos do caput e do § 1º do art. 855-B da CLT e analisando o acordo apresentado, entendo desnecessária a designação de audiência. Homologo o acordo apresentado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC. Até o dia 10-10-2024 o Requerente deverá informar nos autos eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção absoluta de que foi integralmente cumprido. Custas, sobre o valor do acordo no importe de R$ 480,00 dispensadas em razão do acordo nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Ante a natureza indenizatória do valor do acordo, não há falar em obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Desnecessária a intimação da União em razão dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07/07/2023. Registre-se o início da execução e o sobrestamento no controle de acordo. Cumprido o acordo, registrem-se valores e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KEDIHIM GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000402-59.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: VICTOR MOISES YENDYS DELGADO RECLAMADO: SALOMAO MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: SALOMAO MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para se manifestar quanto a concordância ao pedido de desistência do pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista o decurso de prazo certificado no Id dc35805, nos termos do despacho de Id b9211f3. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SALOMAO MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000857-30.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ALINE BELARDO DE LIMA RECLAMADO: DOHLER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d3531 proferido nos autos. DESPACHO. Incluam-se os autos na pauta do dia 28/08/2025 10:20 para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. O não comparecimento da parte culminará na aplicação dos efeitos da confissão ou revelia, na forma do art. 844 da CLT. A audiência será realizada por meio de videoconferência e de forma remota, utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, permitida a participação fora das dependências da unidade judiciária (Resolução CNJ nº 345). Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio de ID da reunião ou link enviado: (A) Entrar na reunião Zoom via LINK. Passo 1: basta copiar e colar no seu navegador o seguinte link:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82985795338  Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo  “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”.  Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! (B) Entrar na reunião Zoom com o código do ID enviado: Em um computador com acesso à internet, o convidado poderá também diretamente abrir o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copiar e colar o seguinte o endereço https://zoom.us/join, inserindo o ID da reunião ou LINK de pessoas enviado e clique em ENTRAR; Passo 1: Poderá também inserir no campo ID da reunião o seguinte código: 829 8579 5338 Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo  “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”. Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel. PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! INSTRUÇÕES DE ACESSO COMPLEMENTARES: 1. As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis no site https://zoom.us/docs/pt-pt/covid19.html, CLICANDO NA OPÇÃO INGRESSAR EM UMA REUNIÃO, inserindo o ID da reunião ou link de pessoas enviado e clique em ENTRAR; 2. Vídeo contendo as instruções de configuração e acesso podem também ser acessados no endereço https://www.youtube.com/watch?v=etpSNj_NLC8&list=PLOVTdJCn_KN2F2bCDufUNHX3r-UXBRPwW&index=1, bastando copiar o endereço e colar no seu navegador. Relativamente à sistemática de audiência por videoconferência, o CNJ tem precedente de decisão plenária enfatizando que a mera discordância de uma das partes não tem o  condão de impedir a realização do ato, sob pena de violar-se o princípio da celeridade e duração razoável do processo (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004046-61.2020.2.00.0000 - Rel. MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 46ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 05/08/2020). E, ademais, a audiência por videoconferência justifica-se pelo fato deste feito tramitar pela modalidade Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345) O não cumprimento da presente ordem culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, avaliada pelo magistrado condutor do processo e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado.  Faculta-se que as partes apresentem rol de testemunhas em até 10 (dez) dias úteis que antecede a audiência,  advertidas que o comparecimento é espontâneo e independe de intimação. Não apresentado o rol de testemunhas, não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução, diante da previsão legal de comparecimento espontâneo, nos termos do art. 825 da CLT e Tema Vinculante 64 do TST. A intimação de testemunha será deferida somente quando comprovadamente convidada e ausente. Para comprovar o convite, a parte pode apresentar cópia do termo de audiência com identificação e assinatura da testemunha ou comprovante de recebimento de correspondência eletrônica contendo nome da testemunha. Em caso de não comparecimento de testemunha à sala virtual até o momento de sua chamada para a inquirição, a ausência implicará a perda do direito de produzir a prova, se a parte não apresentou rol ou tampouco formulou requerimento prévio requerendo e justificando a necessidade de intimação, nos termos do art. 362, § 1º, do CPC e Tema Vinculante nº 64 do TST. É dever dos procuradores informar eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema de videoconferência, justificando o motivo, e sendo a justificava acolhida pelo juízo, caso relevante e devidamente comprovada, os efeitos da confissão ou preclusão de prova poderão ser afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações.  As dificuldades de acesso até o horário designado devem ser  comunicadas na Vara por e-mail: 5vara_jve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4465, advertindo-se que as partes, procuradores e testemunhas  poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O juiz condutor da audiência deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. (Art. 20 da da Portaria Conjunta nº 21/2021); Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Se parte e advogado estiverem no mesmo ambiente físico, no momento do depoimento do primeiro o advogado deve sentar-se a pelo menos um passo atrás de seu cliente. Fica VEDADO desde o início da sessão qualquer um dos participantes (partes, patronos e testemunhas) manusear celular, computador, tablet ou qualquer outro equipamento de comunicação, salvo aquele que o está conectando à sala virtual. Os telefones celulares particulares de cada um devem preferencialmente ser desligados, eventual necessidade urgente de qualquer um de manter contato com terceiros deve ser autorizada previamente pelo Juízo. Se o equipamento de acesso à sala virtual for celular, formatar para o modo paisagem deixando-o na horizontal e carregando na fonte de energia durante toda a sessão para evitar desligamento por falta de carga. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. As partes e procuradores ficam cientes que as audiências telepresenciais serão objeto de gravação e armazenadas no sistema ACERVO DIGITAL, ferramenta eletrônica constante do portfólio do CSJT (ATO CSJT.GP.SG.SETIC N.º 87/2022), com manual disponível para consulta pelo link:https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DEJT. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BELARDO DE LIMA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000857-30.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ALINE BELARDO DE LIMA RECLAMADO: DOHLER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d3531 proferido nos autos. DESPACHO. Incluam-se os autos na pauta do dia 28/08/2025 10:20 para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. O não comparecimento da parte culminará na aplicação dos efeitos da confissão ou revelia, na forma do art. 844 da CLT. A audiência será realizada por meio de videoconferência e de forma remota, utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, permitida a participação fora das dependências da unidade judiciária (Resolução CNJ nº 345). Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio de ID da reunião ou link enviado: (A) Entrar na reunião Zoom via LINK. Passo 1: basta copiar e colar no seu navegador o seguinte link:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82985795338  Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo  “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”.  Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! (B) Entrar na reunião Zoom com o código do ID enviado: Em um computador com acesso à internet, o convidado poderá também diretamente abrir o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copiar e colar o seguinte o endereço https://zoom.us/join, inserindo o ID da reunião ou LINK de pessoas enviado e clique em ENTRAR; Passo 1: Poderá também inserir no campo ID da reunião o seguinte código: 829 8579 5338 Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo  “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”. Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel. PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! INSTRUÇÕES DE ACESSO COMPLEMENTARES: 1. As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis no site https://zoom.us/docs/pt-pt/covid19.html, CLICANDO NA OPÇÃO INGRESSAR EM UMA REUNIÃO, inserindo o ID da reunião ou link de pessoas enviado e clique em ENTRAR; 2. Vídeo contendo as instruções de configuração e acesso podem também ser acessados no endereço https://www.youtube.com/watch?v=etpSNj_NLC8&list=PLOVTdJCn_KN2F2bCDufUNHX3r-UXBRPwW&index=1, bastando copiar o endereço e colar no seu navegador. Relativamente à sistemática de audiência por videoconferência, o CNJ tem precedente de decisão plenária enfatizando que a mera discordância de uma das partes não tem o  condão de impedir a realização do ato, sob pena de violar-se o princípio da celeridade e duração razoável do processo (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004046-61.2020.2.00.0000 - Rel. MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 46ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 05/08/2020). E, ademais, a audiência por videoconferência justifica-se pelo fato deste feito tramitar pela modalidade Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345) O não cumprimento da presente ordem culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, avaliada pelo magistrado condutor do processo e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado.  Faculta-se que as partes apresentem rol de testemunhas em até 10 (dez) dias úteis que antecede a audiência,  advertidas que o comparecimento é espontâneo e independe de intimação. Não apresentado o rol de testemunhas, não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução, diante da previsão legal de comparecimento espontâneo, nos termos do art. 825 da CLT e Tema Vinculante 64 do TST. A intimação de testemunha será deferida somente quando comprovadamente convidada e ausente. Para comprovar o convite, a parte pode apresentar cópia do termo de audiência com identificação e assinatura da testemunha ou comprovante de recebimento de correspondência eletrônica contendo nome da testemunha. Em caso de não comparecimento de testemunha à sala virtual até o momento de sua chamada para a inquirição, a ausência implicará a perda do direito de produzir a prova, se a parte não apresentou rol ou tampouco formulou requerimento prévio requerendo e justificando a necessidade de intimação, nos termos do art. 362, § 1º, do CPC e Tema Vinculante nº 64 do TST. É dever dos procuradores informar eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema de videoconferência, justificando o motivo, e sendo a justificava acolhida pelo juízo, caso relevante e devidamente comprovada, os efeitos da confissão ou preclusão de prova poderão ser afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações.  As dificuldades de acesso até o horário designado devem ser  comunicadas na Vara por e-mail: 5vara_jve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4465, advertindo-se que as partes, procuradores e testemunhas  poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O juiz condutor da audiência deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. (Art. 20 da da Portaria Conjunta nº 21/2021); Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Se parte e advogado estiverem no mesmo ambiente físico, no momento do depoimento do primeiro o advogado deve sentar-se a pelo menos um passo atrás de seu cliente. Fica VEDADO desde o início da sessão qualquer um dos participantes (partes, patronos e testemunhas) manusear celular, computador, tablet ou qualquer outro equipamento de comunicação, salvo aquele que o está conectando à sala virtual. Os telefones celulares particulares de cada um devem preferencialmente ser desligados, eventual necessidade urgente de qualquer um de manter contato com terceiros deve ser autorizada previamente pelo Juízo. Se o equipamento de acesso à sala virtual for celular, formatar para o modo paisagem deixando-o na horizontal e carregando na fonte de energia durante toda a sessão para evitar desligamento por falta de carga. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. As partes e procuradores ficam cientes que as audiências telepresenciais serão objeto de gravação e armazenadas no sistema ACERVO DIGITAL, ferramenta eletrônica constante do portfólio do CSJT (ATO CSJT.GP.SG.SETIC N.º 87/2022), com manual disponível para consulta pelo link:https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DEJT. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOHLER S.A.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000268-69.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: ALINE DE LIMA DA ROSA RECLAMADO: OLEGARIO SOLUCOES AUTOMOBILISTICAS LTDA - EPP Destinatário:  ALINE DE LIMA DA ROSA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT   De ordem do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado(a) para: facultar a apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s)/adesivo(s) interposto(s), no prazo legal. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. WANDERSON GADELHA DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE LIMA DA ROSA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000852-02.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: SABRINA COSER RECLAMADO: DOHLER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff9fe2 proferido nos autos.   DESPACHO   Intimem-se as partes para informar, no prazo de cinco dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando a matéria, sob pena de perda da prova. Findo o prazo acima sem que as partes tenham informado interesse na produção de outras provas, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 02 (dois) dias para a apresentação de eventual minuta de acordo ou razões finais (reputando-se, no silêncio, remissivas). Por fim, tornem conclusos. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA COSER
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000852-02.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: SABRINA COSER RECLAMADO: DOHLER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff9fe2 proferido nos autos.   DESPACHO   Intimem-se as partes para informar, no prazo de cinco dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando a matéria, sob pena de perda da prova. Findo o prazo acima sem que as partes tenham informado interesse na produção de outras provas, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 02 (dois) dias para a apresentação de eventual minuta de acordo ou razões finais (reputando-se, no silêncio, remissivas). Por fim, tornem conclusos. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOHLER S.A.
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