Daniel Ribeiro Dos Santos
Daniel Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 056380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Ribeiro Dos Santos possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT12, TJSP, TJMG, TJSC
Nome:
DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001509-75.2025.8.24.0060/SC AUTOR : JULIANA DUTRA DO PRADO ADVOGADO(A) : DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC056380) ADVOGADO(A) : LAURA KNAPP (OAB SC067576) AUTOR : MARCOS FELIPE DO PRADO ADVOGADO(A) : DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC056380) ADVOGADO(A) : LAURA KNAPP (OAB SC067576) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência conciliatória para o dia 18/08/2025 15:00:00. A audiência será realizada de forma presencial. Contudo, poderá ser realizada de forma mista, mediante requerimento justificado das partes, com pelo menos 5 dias de antecedência da data aprazada. Se houver pedido tempestivo para audiência mista, o link estará disponível no menu ações -> audiência, diretamente no processo eletrônico, conforme segue exemplo abaixo:
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000931-66.2025.8.24.0043/SC AUTOR : MILITAO KNAPP JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC056380) ADVOGADO(A) : LAURA KNAPP (OAB SC067576) AUTOR : BARBARA DA ROSA ADVOGADO(A) : DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC056380) ADVOGADO(A) : LAURA KNAPP (OAB SC067576) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendam produzir, fundamentando acerca de suas necessidade, pertinência e relevância para o desate da controvérsia, sem prejuízo de, acaso presentes circunstâncias ensejadoras, proceder-se ao julgamento antecipado do mérito, forte no livre convencimento motivado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001509-75.2025.8.24.0060/SC AUTOR : JULIANA DUTRA DO PRADO ADVOGADO(A) : DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC056380) ADVOGADO(A) : LAURA KNAPP (OAB SC067576) AUTOR : MARCOS FELIPE DO PRADO ADVOGADO(A) : DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC056380) ADVOGADO(A) : LAURA KNAPP (OAB SC067576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais " movida por JULIANA DUTRA DO PRADO e MARCOS FELIPE DO PRADO em face do RENATO CAPELARO , por meio da qual a parte autora requer que o réu seja compelido a cessar a perturbação do sossego ocasionada pelos latidos excessivos dos cães sob sua guarda, mediante a adoção de medidas imediatas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Requer, ainda, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Vieram os autos conclusos. 1. Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. 2. A parte autora formulou pedido de tutela de urgência , alegando que são vizinhos lindeiros do requerido e relatam que, há alguns meses, enfrentam situação extremamente desconfortável em razão dos latidos ininterruptos e excessivos dos cães mantidos no imóvel por este. Tal circunstância tem ocasionado distúrbios no sono, estresse, fadiga, além de prejuízos à convivência familiar e ao desempenho profissional, razão pela qual requereram a concessão de tutela de urgência para que cessem a perturbação do sossego. Da análise dos autos, adianto que o pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento . O art. 300 do CPC prevê os seguintes requisitos para a tutela de urgência: fumus boni iuris e periculum in mora, incumbindo à parte o dever de trazer aos autos provas seguras e capazes de convencer o magistrado de que o quadro fático por ela invocado espelha fielmente a realidade. Além do mais, é necessária a demonstração de que a medida pleiteada é a única adequada e capaz de evitar lesão séria, concreta e irreversível ou, ao menos, de difícil reparação. Em outras palavras, deve haver prova de que, além de verossímil, o direito invocado está prestes a ser irremediavelmente maculado, o que tornaria o provimento judicial definitivo inútil se concedido apenas após a concretização do contraditório ou no momento da sentença. Todavia, em que pese os argumentos autorais, em sede de cognição sumária e não exaurida, reputa-se não estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada. A perturbação do sossego alheio, especialmente em áreas residenciais, configura abuso de direito e afronta à convivência harmônica entre vizinhos. Conforme dispõe o art. 1.277 do Código Civil: " o proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, ainda que decorrentes do uso regular da propriedade vizinha ". No caso dos autos, embora os autores relatem prejuízos decorrentes dos latidos dos cães mantidos pelo requerido, e os vídeos acostados à exordial evidenciem, ao menos nesta análise de cognição sumária, a existência de barulhos constantes, tais elementos não se mostram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a intensidade da perturbação alegada nem a urgência da medida pretendida. Assim, o exame mais aprofundado da controvérsia deverá ocorrer após a regular instrução processual. Em caso semelhante, infere-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA DE RETIRADA IMEDIATA DE ANIMAL DE GUARDA DE RESIDÊNCIA VIZINHA. DIREITO DE VIZINHANÇA. INCÔMODOS GERADOS PELO BARULHO. CRIANÇAS PORTADORAS DE AUTISMO. ALEGAÇÃO DE AGITAÇÃO E GRAVES CRISES DE HIPERSENSIBILIDADE AUDITIVA EM DECORRÊNCIA DOS RUÍDOS PROVENIENTES DOS INCESSANTES LATIDOS DO ANIMAL. MÍNGUA PROBATÓRIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. PROCESSO EMBRIONÁRIO. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL NÃO EVIDENCIADOS À CONCESSÃO DA TUTELA ALMEJADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, a agravante não logrou demonstrar a existência dos requisitos autorizadores" (STJ, AgInt no TP n. 1.642/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 15-10-2018, DJe 19-10-2018). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027018-71.2018.8.24.0900, de Lages, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2018). Ademais, a regra, no processo judicial, é a observância do contraditório prévio, sendo sua postergação admitida apenas em hipóteses excepcionais expressamente autorizadas em lei. Não demonstrados, no caso concreto, os pressupostos que autorizam a concessão da tutela de urgência, o indeferimento da medida pleiteada mostra-se necessário. Além disso, não vislumbro preenchido o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. À vista do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. De toda sorte, considerando os elementos trazidos com a inicial, especialmente os vídeos, dos quais se extrai o latido de diversos cachorros, alguns, aparentemente, em situação de sofrimento, determino: 1) Expedição de ofício ao Batalhão Ambiental da Polícia Militar - Chapecó a fim de averiguar a situação dos animais, informando nos autos o resultado da diligência em quinze dias . 2) Expedição de ofício ao Município de São Domingos - setor de Vigilância Sanitária e Saúde, a fim de que também averigue a situação e a regularidade dos animais na residência do réu, informando nos autos o resultado da diligência em quinze dias . Cumpra-se com urgência. 4. Paute-se sessão conciliatória, a ser realizada de forma presencial. A audiência poderá ser realizada de forma virtual ou mista mediante requerimento das partes . O requerimento deverá ser dirigido à Secretaria do Juizado Especial Cível com até 5 dias de antecedência e mediante peticionamento eletrônico informando e-mail ou número de WhatsApp para envio do link de acesso à audiência, ou informado diretamente ao oficial de justiça. Na solenidade, não alcançada a conciliação, haverá o recebimento de resposta da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo , atendidos os requisitos legais. A ausência de participação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo em quaisquer das audiências designadas acarretará a extinção do processo (artigo 51, inciso I, Lei n. 9.099/1995); e a ausência ou a recusa de participação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo autorizará a prolação da sentença (artigo 23, Lei n. 9.099/1995), com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigo 20, Lei n. 9.099/1995). 5. Cite-se e intime-se a parte ocupante do polo passivo para participação pessoal e obrigatória na sessão conciliatória e apresentação de defesa. É dever da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo a indicação do endereço correto e pormenorizado da(s) parte(s) contra quem pretende(m) litigar; não cabe ao Poder Judiciário investigá-lo. Nesse sentido, deverá(ão) a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, no caso de área rural apenas com a indicação de "linha”, “vila” ou “localidade", informar pontos de referência e, no caso de área urbana sem a indicação de “número”, informar os números dos imóveis vizinhos e também descrever a residência, para que seja possível a expedição de mandado judicial para ser cumprido por oficial de justiça, se esse for o caso. Na hipótese de o(s) endereço(s) informado(s) não permitir(em) que a citação seja efetiva, o processo será extinto , diante da impossibilidade de expedição de ofício ou de mandado judicial. Constatada pelo cartório judicial, a qualquer tempo, a carência de informações essenciais para a concretização da citação, deverá promover a intimação das partes ocupantes do polo ativo , por ato ordinatório, para complementação do endereço, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de se reputar que deixou(aram) de praticar ato essencial ao andamento processual nesse rito, o que ocasionará a extinção do processo , independente de nova intimação. Autorizo a expedição de mandado judicial para citação/intimação da parte ocupante do polo passivo por meio do aplicativo WhatsApp® , observado o regramento instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2017 e pelas Circulares CGJ n. 76/2020, 222/2020 e 178/2022, a última que tornou perene a modalidade de citação e intimação por Whatsapp mesmo após o término do estado de calamidade relativo à pandemia de Covid-191. Alerto a parte ocupante do polo passivo a ser citada , em conformidade com disposição expressa no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil, sobre o dever de “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva” e, por isso, serão reputadas “eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação" (artigo 19, § 2º, Lei n. 9.099/1995; artigo 513, § 3º, Código de Processo Civil). Assim, se, apesar de regularmente citada(s) por meio do aplicativo WhatsApp® , a(s) parte(s) não declinar(em) ao(à) oficial(a) de justiça, ou diretamente no processo, o endereço residencial ou profissional para o recebimento de futuras intimações, será presumida correta e atualizada a informação sobre o endereço constante do mandado judicial por meio do qual foi promovida a citação , ainda que frustrada eventual diligência citatória anterior no local, em razão do descumprimento pela(s) própria(s) parte(s) do ônus previsto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil . Autorizo a remessa às centrais de mandados, com mais de 60 (sessenta) dias da data do respectivo ato, de mandados que contenham ordem de intimação para as audiências que serão realizadas nesse processo, com fundamento na parte final do § 2º do artigo 188 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, haja vista a necessidade de atender, nos processos com tramitação no Juizado Especial Cível, a economicidade do sistema (artigo 2º, Lei n. 9.099/1995) e a proclamada redução/concentração de atos cartoriais (simplicidade, informalidade e celeridade). 6. Apresentada a contestação, intime-se a parte demandante para se manifestar em 15 dia s, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Nesse mesmo prazo, se for o caso, deverá se manifestar sobre eventual pedido contraposto e a eventual indicação de substituição da parte ré em preliminar de ilegitimidade passiva (artigos 338 e 339, §§ 1º e 2º, do CPC/15). 7. Indefiro, de plano, eventual(is) pedido(s) de gratuidade da Justiça , formulado tanto pela parte ocupante do polo ativo quanto pela parte ocupante do polo passivo. Na hipótese de existir interesse por quaisquer das partes, e seja formulado pedido nesse sentido, é preciso observar o seguinte: Somente existirá cobrança de custas judiciais nesse processo (ou de honorários de advogado, a depender do caso) se: a. a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo deixar(em) de comparecer ou de participar das audiências designadas no processo (artigo 51, § 2º, Lei n. 9.099/1995); b. a(s) parte(s) for(em) considerada(s) litigante(s) de má-fé (artigo 55, caput e parágrafo único, inciso I, Lei n. 9.099/1995); c. a(s) parte(s) tiver(em) embargos do devedor julgados improcedentes (artigo 55, parágrafo único, inciso II, Lei n. 9.099/1995); d. tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor (artigo 55, parágrafo único, inciso III, Lei n. 9.099/1995); e. a(s) parte(s) ficar(em) insatisfeita(s) com a sentença e interpuser(em) recurso (artigo 54, parágrafo único, Lei n. 9.099/1995). 8. Inclua-se anotação de prioridade de tramitação no processo eletrônico se, a qualquer tempo durante a tramitação processual, for constatada , mediante juntada de prova da condição, que figura como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida aquelas enumeradas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988 (artigo 1.048, inciso I, Código de Processo Civil). 9. Alerto as partes que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser informada ao juízo, sob pena de, na ausência de comunicação, reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (artigo 19, § 2º, Lei n. 9.099/1995). 10 . Em caso da parte passiva não tiver sido encontrada, autorizo a utilização do serviço de acesso automatizado às bases de dados conveniadas (cadastros públicos ou privados), disponibilizado pela Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, para viabilizar a pesquisa de informações de endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. Sobrevindo novo endereço, intime-se/cite-se/expeça-se mandado de penhora independentemente de nova conclusão. A pesquisa, a extração e a juntada ao processo das informações sobre endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo serão executadas exclusivamente por robôs, a partir do acesso a todos os sistemas auxiliares conveniados. Concluídas as diligências e informados os resultados no processo, a(s) parte(s) ocupante do polo ativo será automaticamente intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias . É responsabilidade da parte ocupante do polo ativo, ocorrida a intimação, indicar no processo, de forma expressa, no caso de múltiplos resultados, o endereço correto para a citação/intimação/penhora da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. Por outro lado, incumbirá também à(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo averiguar se no(s) endereço(s) informado(s) já houve diligência(s) anterior(es), sob pena de condenação no pagamento das despesas processuais relativas aos atos frustrados realizados em duplicidade (custas postais ou relativas à diligência de oficial de justiça). Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se; no caso de parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s), apenas por intermédio desse(a)(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001509-75.2025.8.24.0060 distribuido para Vara Única da Comarca de São Domingos na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003797-33.2025.8.24.0080 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CHAPECÓ ATOrd 0000259-36.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: CLAIR NILSON PRAS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CEJUSC-JT CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89801-040 Telefone (49)3312-7961 E-mail: cejusccco@trt12.jus.br Processo nº.: 0000259-36.2025.5.12.0009 Reclamante: CLAIR NILSON PRAS Reclamado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e outros (1) Destinatário(a): CLAIR NILSON PRAS AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2025 12:00 Fica V. Sa. intimado(a) de que foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e hora acima indicadas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma disponível no Zoom, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa1, reunião ID 316 071 2050, da qual deverá participar pessoalmente. CHAPECO/SC, 04 de julho de 2025. MARCELO DE LIZ ANDRADE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAIR NILSON PRAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CHAPECÓ ATOrd 0000259-36.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: CLAIR NILSON PRAS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CEJUSC-JT CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89801-040 Telefone (49)3312-7961 E-mail: cejusccco@trt12.jus.br Processo nº.: 0000259-36.2025.5.12.0009 Reclamante: CLAIR NILSON PRAS Reclamado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e outros (1) Destinatário(a): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2025 12:00 Fica V. Sa. intimado(a) de que foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e hora acima indicadas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma disponível no Zoom, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa1, reunião ID 316 071 2050, da qual deverá participar pessoalmente, podendo ser substituído pelo gerente ou qualquer outro preposto. CHAPECO/SC, 04 de julho de 2025. MARCELO DE LIZ ANDRADE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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