Naiara Michele Butsch

Naiara Michele Butsch

Número da OAB: OAB/SC 056426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Naiara Michele Butsch possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT12, TJSC
Nome: NAIARA MICHELE BUTSCH

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009684-11.2025.8.24.0011 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 17/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004858-39.2025.8.24.0011/SC AUTOR : MARIA CONCEICAO SIEGEL ADVOGADO(A) : RUDNEI ALITE (OAB SC029597) ADVOGADO(A) : NAIARA MICHELE BUTSCH (OAB SC056426) RÉU : ADALZIZA SAVI DA CUNHA ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : JOAO SALVADOR DA CUNHA ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 510 do CPC: "Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial." Adiante-se que o caso exige prova pericial a fim de extirpar qualquer dúvida em relação ao real valor da acessão irregular, conforme determinado em sede recursal.  A medida instrutória, portanto, é de fundamental relevância porque o impasse não pode ser decidido de plano e exige maior perquirição probatória, a teor do art. 510 do diploma processual. Desse modo, com fulcro no art. 510 do CPC, NOMEIO como perito para avaliação do imóvel o engenheiro civil LUIZ MARCONE FUSÃO, CREA/SC n. 156404-2, com domicílio profissional na cidade de Brusque/SC, devendo ser intimado para dizer se aceita ou não este encargo em 05 dias (CPC, arts. 465 e 466). Em caso positivo, o perito deverá designar desde logo dia, hora e local para a realização da perícia técnica. O laudo deverá conter os requisitos legais (CPC, art. 473) e ser juntado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da perícia. Os honorários periciais serão arcados pelo Estado de Santa Catarina, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Assim, FIXO a remuneração do especialista em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) nos termos da Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 5/2023, a qual será liberada somente depois da manifestação das partes ou de prestados os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º). Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, a apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Designada a data da perícia, cientifiquem-se os litigantes.  Com a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias sobre as conclusões do perito.  Havendo insurgência das partes com relação ao laudo, intime-se o perito para manifestar-se, em 20 (vinte) dias, desde que não constituam novos quesitos.  Não havendo insurgência ou pedido de quesitos complementares, voltem os autos conclusos.  Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009684-11.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PAULO CEZAR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : RUDNEI ALITE (OAB SC029597) ADVOGADO(A) : NAIARA MICHELE BUTSCH (OAB SC056426) EXECUTADO : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO 1.1. Mantenho do deferimento da justiça gratuita ao exequente. 1.2. I Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 1.3. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 1.4. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar. Com ou sem manifestação acerca da impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. 1.5. Caso não apresentada a impugnação, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia depositada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. 1.6. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797, CPC) e com base no princípio da economia processual, com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional, evitando idas e vindas desnecessárias dos autos para análise de eventuais requerimentos que, por padrão, podem ser apreciados de antemão, ficam desde já, DEFERIDAS as seguintes providências, devendo tudo ser cumprido pelo Cartório sem a necessidade de nova conclusão dos autos, nos seguintes termos:  2. SISBAJUD Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante o sistema SISBAJUD, com busca automática contínua (Teimosinha). 2.1. Caso positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, pelo procurador ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para se manifestar, de modo a comprovar, no prazo 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), inclusive indicando conta bancária para liberação de valores por meio de alvará, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC. 2.1.1 Sem manifestação, constatada a inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD.  No mais, considerando que operada a preclusão, mediante requerimento e apresentação de dados bancários, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Em caso de satisfação integral da dívida, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, diante do pagamento realizado.  2.1.2 Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório (art. 7º, caput, última parte, c/c art. 9º, ambos do CPC) e, após, retornem os autos conclusos para deliberação. 2.2. Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, cumpra-se o cartório, as pesquisas dos itens 2 ao 7 desta decisão. 3. ATIVOS JUDICIAIS 3.1 Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.  4. RENAJUD 4.1 Proceda-se à consulta de veículos registrados em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Junte-se o resultado nos autos, inclusive a consulta referente à natureza das restrições que eventualmente estejam inseridas no prontuário dos veículos. 5. INFOJUD 5.1. Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, determino a utilização do sistema INFOJUD para localização de eventuais bens de propriedade da parte executada, por meio das consultas abaixo: 5.1.2.  Sistema de Operações Imobiliárias (DOI) - últimos 3 (três) anos; 5.1.3. Última Declaração do  Imposto  Territorial  Rural (DITR); 5.1.4. Últimas 5 (cinco) Declarações  de  Imposto de Renda - DIRPF;  5.1.5. Última Declaração  de  Imposto de Renda - DIRPJ disponível no sistema INFOJUD;   5.1.6. Últimas 3 (três) Declarações de Operações de Cartões de Crédito (DECRED). 5.2. Conforme Provimento nº 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça,  os resultados das consultas deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus advogados e vedado o acesso público (sigilo 1). 6. SERASAJUD 6.1 Frente ao requerimento expresso da parte e o facultado pelo art. 782, §3º, do CPC/2015, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Serasajud. Fica ciente a parte exequente, desde já, que deverá comunicar imediatamente a este juízo eventual pagamento realizado, a fim de promover a baixa da restrição, sob pena de responsabilidade civil. 7. SNIPER 7.1. Nos termos da Circular n. 300/2022 da CGJ-SC, proceda-se à consulta patrimonial, societária e financeira em nome da parte executada pelo sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). 7.2. No mais, as informações da consulta ao sistema Sniper devem ser juntadas aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus procuradores e vedado o acesso público, atentando-se ao sigilo previsto no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da CGJ-SC.  8. PREVJUD 8.1 DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD - acesso automático a informações previdenciárias, para consulta da existência de vínculo empregatício e empregador ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial em nome da parte executada. Ciente a parte exequente da excepcional relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais benefícios (CPC, art. 833, IV). 9. Realizadas as consultas aos sistemas supracitados, em caso de resposta positiva, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.  9.1 Em caso de resposta negativa, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o feito deverá ser SUSPENSO PELO PRAZO DE UM ANO, período em que os autos deverão permanecer em Cartório aguardando manifestação da parte interessada quanto à localização de patrimônio do devedor que possa responder pelo débito, consoante §1º, do referido dispositivo legal.  9.2 Por ocasião da suspensão dos autos, intime-se a parte exequente acerca da providência (suspensão do feito).  9.3 Nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, durante o período citado não haverá contagem do prazo prescricional.  9.4 Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), ficando a parte exequente advertida que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008370-64.2024.8.24.0011/SC AUTOR : ALINE COELHO ADVOGADO(A) : RUDNEI ALITE (OAB SC029597) ADVOGADO(A) : NAIARA MICHELE BUTSCH (OAB SC056426) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar a procuração ou o substabelecimento com outorga de poderes de receber e dar quitação à pessoa jurídica indicada no evento 78 (Rudnei Alite Sociedade Individual de Advocacia) ou fornecer os seus próprios dados bancários. Advindo a procuração, o substabelecimento ou novos dados, expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do montante depositado (evento 77), observando-se os dados bancários informados na petição de evento 78. 2. Após, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024023-02.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) EXECUTADO : EDERSON EUGENIO CARVALHO ADVOGADO(A) : NAIARA MICHELE BUTSCH (OAB SC056426) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra EDERSON EUGENIO CARVALHO , em que as partes transigiram, requerendo a suspensão do feito até o seu integral cumprimento. 2. Determino a SUSPENSÃO do feito até o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. 4. A expedição de ofício ao DETRAN para que seja providenciado o CANCELAMENTO da restrição judicial de RENAJUD/CIRCULAÇÃO antes mesmo da prolação da sentença e do trânsito em julgado. Em contrapartida, as partes acordam e requerem a MANUTENÇÃO/INCLUSÃO das restrições judiciais de TRANSFERÊNCIA, PENHORA e LICENCIAMENTO até cumprimento integral do presente acordo dos seguintes veículos: VEÍCULO: MARCA/MODELO: CITROEN C3 GLX (STAR) 1.4 8V FLEX 4P, ANO/MODELO: 2006/2007, PLACA: MEO4418, CHASSI: 935FCKFV87B503838, RENAVAM: 000899833276 5. Cartório efetuar o pagamento dos honorários com base na decisão do evento 68, DESPADEC1 . Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000230-24.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: DOUGLAS HENRIQUE DE LIMA RECLAMADO: NEILA SEUBERT ROMANSKI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c4c77 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. A parte reclamante, por meio da petição do #id:8c23ce1 , interpõe Agravo de Instrumento contra a decisão que não recebeu o Recurso Ordinário do #id:29a9dbc . Em que pese o disposto no art. 899, § 7º, da CLT, recebo o agravo, por tempestivo. Mantenho a decisão agravada (#id:6318cc4 ) por seus próprios fundamentos. Intime-se a reclamada para, querendo, no prazo legal, contraminutar o agravo e apresentar contrarrazões ao recurso principal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao TRT 12ª Região. BRUSQUE/SC, 16 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS HENRIQUE DE LIMA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000230-24.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: DOUGLAS HENRIQUE DE LIMA RECLAMADO: NEILA SEUBERT ROMANSKI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c4c77 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. A parte reclamante, por meio da petição do #id:8c23ce1 , interpõe Agravo de Instrumento contra a decisão que não recebeu o Recurso Ordinário do #id:29a9dbc . Em que pese o disposto no art. 899, § 7º, da CLT, recebo o agravo, por tempestivo. Mantenho a decisão agravada (#id:6318cc4 ) por seus próprios fundamentos. Intime-se a reclamada para, querendo, no prazo legal, contraminutar o agravo e apresentar contrarrazões ao recurso principal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao TRT 12ª Região. BRUSQUE/SC, 16 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEILA SEUBERT ROMANSKI
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