Natacha Pereira Da Costa

Natacha Pereira Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 056473

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natacha Pereira Da Costa possui 102 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJRS, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: NATACHA PEREIRA DA COSTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) APELAçãO CíVEL (13) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001804-27.2024.8.24.0035/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : SCHEILA CARINE ALVES PAES ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008012-33.2025.8.24.0054 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 11/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000154-56.2023.8.24.0074/SC RELATOR : ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES AUTOR : TAMARA BILK ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) RÉU : RENE GERALDO SIEGEL ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 10/07/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5002678-31.2020.8.24.0074/SC (originário: processo nº 50026783120208240074/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : MARIA TEREZINHA FELIPPI (AUTOR) ADVOGADO(A) : DHEBORA TAMBANI DE OLIVEIRA DITTRICH (OAB SC044878) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 62 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 61 - 10/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001280-30.2025.8.24.0056 distribuido para Vara Única da Comarca de Itá na data de 07/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000121-66.2023.8.24.0074/SC EXEQUENTE : MAICON DA COSTA ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DHEBORA TAMBANI DE OLIVEIRA DITTRICH (OAB SC044878) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) EXECUTADO : ANTONIO VILMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARBOSA FILHO (OAB SC055405) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme se extrai da certidão do e. 215, o executado EDSON MAICON FINGER CHAVES mudou de endereço sem comunicar ao juízo. Assim, nos termos do art. 513, §3º, do CPC, considero válida a intimação do e. 215. Por derradeiro, converto os valores bloqueados via sisbajud (e. 198-201) em penhora e a penhora em renda em favor da parte exequente. Preclusa esta decisão, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento em favor do(s) seu(s) respectivo(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(s) respectivo(s) advogado(s), nos termos da Circular n. 38/2009 da CGJ, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura n. 9/2024, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte. 2. No e. 133, o exequente requereu a condenação do executado ANTONIO VILMAR PEREIRA por incorrer em conduta atentatória à dignidade da justiça, ao argumento de que o executado vem ocultando seu endereço e, consequentemente, seu patrimônio, com o escopo de dificultar a realização da penhora sobre o veículo GM/CHEVETTE, placa LYC 9130. Diante de tais alegações, o executado foi intimado, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, declinasse seu endereço atualizado e indicasse a localização do veículo referido, sob pena de aplicação de multa processual. Em resposta (e. 213), o executado permaneceu silente quanto à indicação de seu atual endereço, bem como alegou desconhecer o paradeiro do veículo GM/CHEVETTE, afirmando tê-lo alienado ao segundo executado há mais de 15 anos sem que a transferência fosse realizada. A conduta do executado, ao não cumprir a determinação judicial de informar seu endereço atualizado e a localização de bem passível de penhora, mesmo após expressa intimação e advertência de penalidade, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, incisos III a V, do Código de Processo Civil. Denota-se, conforme observado pelo exequente, que o executado apresentou procuração datada de 09/05/2022 (e. 102) indicando endereço no qual, no ano de 2022, já havia sido constatado que não mais residia, como consta da certidão acostada no e. 23 dos autos principais. Realizada nova tentativa de intimação no referido endereço, novamente resultou inexitosa, conforme certidão do e. 123. Soma-se a isso o fato de que, intimado, o executado deixou de indicar seu atual endereço. Ademais, acerca das alegações sobre o desconhecimento do atual paradeiro do veículo, constata-se que o executado não apresentou qualquer comprovação documental da alegada venda do bem, tampouco forneceu informações concretas sobre a localização do veículo, limitando-se a uma justificativa genérica. Assim, a omissão deliberada em colaborar com a efetividade da execução, o que de fato tem obstado a realização da penhora sobre o veículo em questão, demonstra inequívoca má-fé processual. Pelo exposto, acolho o requerimento do exequente e CONDENO o executado ANTONIO VILMAR PEREIRA ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito executado, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O valor da multa deverá ser revertido em favor do exequente. Intimem-se. 3. Quanto ao requerimento de penhora de créditos (e. 212), antes de apreciá-lo, oficie-se aos respectivos credores fiduciários para, em 10 (dez) dias, prestar informações acerca do contrato de alienação fiduciária firmado com o executado, devendo informar: i) o valor total do financiamento; ii) o valor de cada parcela; iii) o número de parcelas; iv) a quantidade de parcelas já quitadas; v) a previsão para o término do contrato; vi) se o executado se encontra inadimplente. Com a resposta, retornem conclusos para análise do requerimento apresentado no e. 212.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002048-96.2025.8.24.0074 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 17/06/2025.
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