Andreza Brunato Da Luz
Andreza Brunato Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 056475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Brunato Da Luz possui 105 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJPA, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSC, TJPA, TRF4, TRT12, TJRS, TJSP
Nome:
ANDREZA BRUNATO DA LUZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000553-34.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JOYCE DA SILVA BERNARDES VIEIRA RECLAMADO: VIDA MARINHA IND E COM DE CONFECCOES LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: VIDA MARINHA IND E COM DE CONFECCOES LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da data, horário e local designados para realização da perícia, conforme petição anexada pelo(a) perito(a). CRICIUMA/SC, 28 de julho de 2025. EGILIO GARCIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIDA MARINHA IND E COM DE CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011777-54.2022.8.21.0004/RS RELATOR : EMANUELLE MASSING STEFANI EXEQUENTE : CERAMICA SILVA GUOLLO LTDA ADVOGADO(A) : ANDREZA DA LUZ (OAB SC056475) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 95 - 24/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 94 - 24/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 91 - 23/07/2025 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5058274-73.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5009650-09.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : LUANA DAL PONT ADVOGADO(A) : ANDREZA BRUNATO DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) AUTOR : EDINEU PADILHA FERRARI ADVOGADO(A) : ANDREZA BRUNATO DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000312-37.2025.8.24.0076/SC AUTOR : ALVARO PANATTO DAROS ADVOGADO(A) : ANDREZA BRUNATO DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Acerca do pleito de gratuidade judiciária feito pela parte autora, entendo que algumas observações são necessárias. Sabe-se que o recolhimento das custas processuais é a regra, sendo a gratuidade judiciária exceção, restrita às hipóteses de comprovado prejuízo ao sustento do autor e de sua família. Nesse sentido, já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência do STJ entende que o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes. " (AgInt no AREsp n. 1.314.525/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 28/6/2019.) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem adotado, como parâmetro para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, a percepção de até três salários-mínimos, sem prejuízo da análise do conjunto de bens de propriedade do requerente. No presente feito, muito embora a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência, certidão negativa de bens imóveis e contracheque referente a renda mensal de um salário-mínimo, verifica-se que esta renda refere-se a pró-labore mensal auferido por ser empresário. Além disso, possui bens móveis registrados em seu nome, conforme se denota do evento 8. Cumpre salientar, ainda, que a presente demanda versa sobre a nulidade de negócio jurídico cujo pagamento foi realizado pelo requerente em parcela única, no montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme se depreende do documento constante no evento 1, COMP3 . Do extrato acostado no evento 1, DOC8 , observa-se movimentação financeira não condizente com pessoa de baixa renda, visto a existência de sete depósitos de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e um de R$ 4.580,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais) na conta pessoal do requerente. Diante da ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e determino, por conseguinte, que a parte autora proceda ao recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do referido diploma legal. 2. Registro que a parte poderá requerer o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais, por meio de boleto bancário, em até 3 (três) parcelas, ou no cartão de crédito, com limite de até 12 (doze) prestações (CM, Resolução n. 3/2019, art. 5; CPC, art. 98, 6º). Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003273-29.2024.4.04.7204/SC EXEQUENTE : NICOLAS BOAVENTURA AUGUSTO ADVOGADO(A) : ANDREZA DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) EXEQUENTE : ALCIONIRA ELIAS BOAVENTURA ADVOGADO(A) : ANDREZA DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima a parte exequente/requerente acerca da transferência realizada, bem como do prazo de 30 dias para prestação de contas. Observações: 1) Somente nota fiscal, devidamente identificada e com a descrição correta do medicamento/tratamento adquirido, será considerada como documento hábil para prestação de contas. 2) Eventuais sobras deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos autos, cuja abertura é realizada por meio da rotina "Depósitos Judiciais" no e-proc, seguindo as orientações disponibilizadas no sistema. 3) Caso haja outras dificuldades envolvendo a efetivação do depósito, a secretaria orienta buscar a agência da CEF correspondente.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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