Andreza Brunato Da Luz

Andreza Brunato Da Luz

Número da OAB: OAB/SC 056475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreza Brunato Da Luz possui 105 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJPA, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSC, TJPA, TRF4, TRT12, TJRS, TJSP
Nome: ANDREZA BRUNATO DA LUZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000553-34.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JOYCE DA SILVA BERNARDES VIEIRA RECLAMADO: VIDA MARINHA IND E COM DE CONFECCOES LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br     INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário:  VIDA MARINHA IND E COM DE CONFECCOES LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da data, horário e local designados para realização da perícia, conforme petição anexada pelo(a) perito(a). CRICIUMA/SC, 28 de julho de 2025. EGILIO GARCIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIDA MARINHA IND E COM DE CONFECCOES LTDA
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011777-54.2022.8.21.0004/RS RELATOR : EMANUELLE MASSING STEFANI EXEQUENTE : CERAMICA SILVA GUOLLO LTDA ADVOGADO(A) : ANDREZA DA LUZ (OAB SC056475) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 95 - 24/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 94 - 24/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 91 - 23/07/2025 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058274-73.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 25/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5009650-09.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : LUANA DAL PONT ADVOGADO(A) : ANDREZA BRUNATO DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) AUTOR : EDINEU PADILHA FERRARI ADVOGADO(A) : ANDREZA BRUNATO DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000312-37.2025.8.24.0076/SC AUTOR : ALVARO PANATTO DAROS ADVOGADO(A) : ANDREZA BRUNATO DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Acerca do pleito de gratuidade judiciária feito pela parte autora, entendo que algumas observações são necessárias. Sabe-se que o recolhimento das custas processuais é a regra, sendo a gratuidade judiciária exceção, restrita às hipóteses de comprovado prejuízo ao sustento do autor e de sua família. Nesse sentido, já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência do STJ entende que o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes. " (AgInt no AREsp n. 1.314.525/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 28/6/2019.) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem adotado, como parâmetro para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, a percepção de até três salários-mínimos, sem prejuízo da análise do conjunto de bens de propriedade do requerente. No presente feito, muito embora a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência, certidão negativa de bens imóveis e contracheque referente a renda mensal de um salário-mínimo, verifica-se que esta renda refere-se a pró-labore mensal auferido por ser empresário. Além disso, possui bens móveis registrados em seu nome, conforme se denota do evento 8. Cumpre salientar, ainda, que a presente demanda versa sobre a nulidade de negócio jurídico cujo pagamento foi realizado pelo requerente em parcela única, no montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme se depreende do documento constante no evento 1, COMP3 . Do extrato acostado no evento 1, DOC8 , observa-se movimentação financeira não condizente com pessoa de baixa renda, visto a existência de sete depósitos de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e um de R$ 4.580,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais) na conta pessoal do requerente. Diante da ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e determino, por conseguinte, que a parte autora proceda ao recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do referido diploma legal. 2. Registro que a parte poderá requerer o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais, por meio de boleto bancário, em até 3 (três) parcelas, ou no cartão de crédito, com limite de até 12 (doze) prestações (CM, Resolução n. 3/2019, art. 5; CPC, art. 98, 6º). Intime-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003273-29.2024.4.04.7204/SC EXEQUENTE : NICOLAS BOAVENTURA AUGUSTO ADVOGADO(A) : ANDREZA DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) EXEQUENTE : ALCIONIRA ELIAS BOAVENTURA ADVOGADO(A) : ANDREZA DA LUZ (OAB SC056475) ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima a parte exequente/requerente acerca da transferência realizada, bem como do prazo de 30 dias para prestação de contas. Observações: 1) Somente nota fiscal, devidamente identificada e com a descrição correta do medicamento/tratamento adquirido, será considerada como documento hábil para prestação de contas. 2) Eventuais sobras deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos autos, cuja abertura é realizada por meio da rotina "Depósitos Judiciais" no e-proc, seguindo as orientações disponibilizadas no sistema. 3) Caso haja outras dificuldades envolvendo a efetivação do depósito, a secretaria orienta buscar a agência da CEF correspondente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou