Ana Jully Dos Santos Camargo

Ana Jully Dos Santos Camargo

Número da OAB: OAB/SC 056481

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Jully Dos Santos Camargo possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TJSC, TJMT, TJRS
Nome: ANA JULLY DOS SANTOS CAMARGO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CRIMINAL (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5011216-39.2024.8.24.0113/SC RÉU : ANDERSON EDIPO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ANA JULLY DOS SANTOS CAMARGO (OAB SC056481) RÉU : HENRIQUE SCRAMIM LIMA ADVOGADO(A) : FABRICIO GIOVANI VOGEL (OAB SC045880) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra ANDERSON EDIPO DE ANDRADE e HENRIQUE SCRAMIM LIMA pela prática, em tese, do crime capitulado na denúncia. Os acusados apresentaram respostas à acusação. No mérito, reservaram-se no direito de se manifestar mais pormenorizadamente após a instrução processual. Arrolaram as mesmas testemunhas já arroladas pela acusação. Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário. Decido . Da prisão preventiva do acusado ​ ANDERSON EDIPO DE ANDRADE ​ ​​ Nos termos do art. 316 do CPP (com redação modificada pela Lei n. 13.964/2019), observo que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado ANDERSON EDIPO DE ANDRADE permanecem hígidos, não tendo ocorrido qualquer alteração fática ou jurídica capaz de afastar os fundamentos anteriores. Ressalto, por oportuno, que a hipótese dos autos revela a inviabilidade da substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, pois nenhuma delas daria conta de acautelar a ordem pública e promover o restabelecimento da ordem social. Ante o exposto : I - Mantenho a prisão preventiva decretada no processo 5004068-62.2024.8.24.0505/SC, evento 18, DOC1 , confirmando as decisões anteriores que trataram sobre a cautelar. ​ II. Recebo a(s) defesa(s) apresentada(s). II - Em não havendo qualquer das hipóteses previstas nos art. 395 e art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para  o dia 01/07/2025 17h00min , a qual será realizada PRESENCIALMENTE , devendo procuradores e testemunhas, ao serem intimados e/ou requisitados para o ato, serem também cientificados de que devem comparecer ao Fórum desta Comarca, munidas de seus documentos pessoais. Intimem-se os acusados para a audiência, requisitando-se caso esteja preso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias . Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, conforme o caso. Destaca-se que, havendo réu preso, este não será conduzido a este juízo, tendo em vista o diminuto efetivo para escolta, sendo esta diariamente utilizada para deslocamento dos custodiados à Vara Regional de Garantias para realização das audiências de custódia. Desse modo, o réu preso deverá acompanhar o ato diretamente do estabelecimento prisional em que estiver detido, salvo impossibilidade ou inexistência de sala específica para o ato, quando então deverá ser requisitado. Destaca-se, ainda, que  se tratando de testemunhas residentes fora da Comarca poderão comparecer ao Fórum de sua residência, a fim de que sejam ouvidas de forma virtual, no ato designado. Desde já, caso deferido participação virtual, após requerimento mediante comprovada justificativa , ficam as partes cientes de que cada testemunha deverá ser ouvida em ambiente individualizado e adequado ao ato, sem a presença de terceiros. Não poderá prestar depoimento na rua ou dentro de veículo 1 , e deverá apresentar-se vestido de maneira adequada, sendo expressamente vedado prestar depoimento em trajes de banho, de dormir e congêneres, sob pena de inviabilizar sua oitiva. Não possuindo dispositivo compatível ou local adequado, com internet que suporte áudio e vídeo, deverá a parte, testemunha e/ou procurador comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato de forma presencial. Finalmente, consigno que, tratando-se de juízo 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res. Conj. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022 , desde já, ficam autorizadas as intimações, por meio não presencial, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na Circular n. 76/2020/CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica. Intimem-se e cumpra-se, com urgência . 1. Excepcionando-se policiais em serviço e sem possibilidade de deslocamento ao local de trabalho mais próximo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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