Valmir De Mello
Valmir De Mello
Número da OAB:
OAB/SC 056506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmir De Mello possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC
Nome:
VALMIR DE MELLO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004257-20.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO AMADEU EIRELI ADVOGADO(A) : VALMIR DE MELLO (OAB SC056506) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDES RAMOS (OAB SC046275) DESPACHO/DECISÃO I. Nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 21.7.2015, atualizada pela Circular CGJ n. 34/2019 de 22.3.2019, o cumprimento de sentença deverá ser autuado com novo número e cadastrado como dependente ao processo principal. Caso o processo principal tenha tramitado pelo SAJ, certifique-se o protocolo do presente cumprimento naqueles autos. II. Recebo o cumprimento de sentença, uma vez preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC. II.a. Porventura do requerimento do exequente, desde já, DEFIRO a expedição das certidões a que se referem os arts. 517 (após o transcurso do prazo para pagamento) e 828, ambos do Código de Processo Civil. III . Intime-se o requerido, na forma do art. 513, §§2º e 4º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de eventuais custas (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa (10% sobre o valor atualizado da causa) e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa). O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, que deverá ser formulada nos mesmos autos, inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525). III.a. Consigno que, se o requerimento do exequente que instaurou esta fase processual foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta encaminhada ao endereço constante dos autos, sem prejuízo da intimação de eventual patrono eligido; acaso tenha sido formulado antes de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser realizada por intermédio do procurador constituído, ou por intermédio de ofício, no caso de não existir procurador habilitado ou no caso do executado ser patrocinado pela Defensoria Pública. III.b. Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento, ao mesmo modo deverá ocorrer a intimação para o cumprimento da sentença. IV. Não efetuado o pagamento e existindo pedido expresso, tornem os autos conclusos para a realização de penhora on-line por intermédio do sistema SISBAJUD , uma vez que a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil trata como preferencial a penhora de dinheiro e assemelhados depositados em instituições financeiras. Para além disso, a prática forense demonstra a superioridade, liquidez e economicidade da medida em detrimento das demais. Do contrário, serve cópia da presente decisão como mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º), do qual as partes serão posteriormente intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias. V. Apresentada impugnação pelo devedor, que não suspende a execução (art. 525, §6º), intime-se o requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias. VI. Por fim, advirto que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença deverá vir acompanhada do respectivo pagamento da taxa judiciária estabelecida pela Lei Estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 e pela Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, sob pena de não conhecimento da irresignação, conforme afiançam os arts. 2º, 5º e 6º da referida norma estadual: Art. 2º A Taxa de Serviços Judiciais tem por fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense e será devida pelas partes ou terceiros interessados, em cada um dos seguintes procedimentos: I – no processo de conhecimento; II – no recurso; III – no cumprimento de sentença; e IV – na execução de título extrajudicial. [...] Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I – quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; II – quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores; III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e IV – quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem. [...] Art. 6º A Taxa de Serviços Judiciais e as despesas processuais serão pagas: I – pela parte autora ou por quem solicitar os serviços, nos casos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei; II – pela parte contrária, se vencida, nas ações propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por pessoa jurídica de direito público; III – pela parte vencida não beneficiada com a gratuidade da justiça ou isenção, nos processos em que a parte autora obteve esse benefício; IV – pelos tutores, curadores, síndicos, liquidatários, administradores e, em geral, pelos representantes de outrem, quando não tiverem obtido prévia autorização para litigar; e V – pelo executado, no cumprimento de sentença, salvo no caso de sucumbência do exequente. Parágrafo único. Nas ações populares e ações civis públicas, assim como nas ações para a defesa de direitos coletivos e difusos, a Taxa de Serviços Judiciais e as demais despesas processuais serão pagas pelo réu, se condenado, ou pelo autor, se comprovada má-fé. VII. Caso deferida a justiça gratuita à parte credora nos autos originais, resta mantido o benefício nesta fase processual. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000797-93.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE : LUIZ CHIOSSI ADVOGADO(A) : VALMIR DE MELLO (OAB SC056506) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDES RAMOS (OAB SC046275) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o credor, com urgência, para manifestar-se, no prazo de 5 dias, a propósito do evento 75, PET2 . Após, voltem conclusos com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001569-90.2022.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : LUIZ CHIOSSI ADVOGADO(A) : VALMIR DE MELLO (OAB SC056506) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDES RAMOS (OAB SC046275) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003948-96.2025.8.24.0080 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5003856-26.2022.8.24.0080/SC RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL AUTOR : SUPERMERCADO AMADEU EIRELI ADVOGADO(A) : VALMIR DE MELLO (OAB SC056506) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDES RAMOS (OAB SC046275) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 07/07/2025 - Custas Satisfeitas
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