Evandro Antunes

Evandro Antunes

Número da OAB: OAB/SC 056510

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT12, TRT4
Nome: EVANDRO ANTUNES

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000967-91.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: NATIELE LEAL DA SILVA E OUTROS (7) RECLAMADO: SEIFFERT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NATIELE LEAL DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. IMBITUBA/SC, 03 de julho de 2025. KATIA CAREGNATTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATIELE LEAL DA SILVA
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000967-91.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: NATIELE LEAL DA SILVA E OUTROS (7) RECLAMADO: SEIFFERT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROSELEI CORDEIRO DE CRISTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. IMBITUBA/SC, 03 de julho de 2025. KATIA CAREGNATTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSELEI CORDEIRO DE CRISTO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000247-51.2024.5.12.0043 RECLAMANTE: ODAIR JOSE MADRUGA RIBEIRO RECLAMADO: CRIS SERRALHERIA E SOLDAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176994c proferido nos autos. Conclusos. I- Proceda-se à nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, na modalidade reiterada. II- Inclua-se a executada no BNDT e Serasajud. III- Indefiro o requerimento de inclusão da executada no CNIB e pesquisa de veículos via Renajud, porquanto as referidas medidas já foram efetivadas, conforme documento de id 08f1f45 e 8972dc5. Nesse sentido, deve a parte exequente atentar-se aos atos já praticados nos autos. IV- Indefiro o requerimento de obtenção de declaração de imposto de renda do sócio-administrador, porquanto este não é parte executada nos presentes autos, sendo imprescindível a instauração e o acolhimento de IDPJ para tanto. V- Indefiro a pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, uma vez que tal convênio busca identificar possíveis fraudes patrimoniais, com a ocultação patrimonial, não sendo, em princípio, o caso dos autos. msm IMBITUBA/SC, 03 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR JOSE MADRUGA RIBEIRO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0001031-28.2024.5.12.0043 RECLAMANTE: DOUGLAS THYAGO DE SOUZA KANIS RECLAMADO: POSTO DE MOLAS JK ALTO ARROIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e30a2 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Diante do teor da petição ID b4d8380, determino a retirada dos autos da pauta de instrução aprazada para 03/07/2025. Defiro o prazo de 5 dias, contados a partir da ciência deste despacho, para juntada de atestado médico que comprove a situação alegada (internação para tratamento psiquiátrico). Apresentado o atestado, e considerando que o procurador da parte autora informou que as partes estavam em tratativas de composição antes de perder contato com o cliente, determino que o feito fique suspenso até 12/08/2025, devendo o procurador, até o termo final desse prazo, informar e apresentar documentação indicando o período em que a parte autora eventualmente ficará internada para tratamento, ou mesmo minuta de acordo caso o autor receba alta médica antes de 10/08 e as partes consigam chegar a uma solução conciliada para o presente caso. /fcr IMBITUBA/SC, 02 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE MOLAS JK ALTO ARROIO LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0001031-28.2024.5.12.0043 RECLAMANTE: DOUGLAS THYAGO DE SOUZA KANIS RECLAMADO: POSTO DE MOLAS JK ALTO ARROIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e30a2 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Diante do teor da petição ID b4d8380, determino a retirada dos autos da pauta de instrução aprazada para 03/07/2025. Defiro o prazo de 5 dias, contados a partir da ciência deste despacho, para juntada de atestado médico que comprove a situação alegada (internação para tratamento psiquiátrico). Apresentado o atestado, e considerando que o procurador da parte autora informou que as partes estavam em tratativas de composição antes de perder contato com o cliente, determino que o feito fique suspenso até 12/08/2025, devendo o procurador, até o termo final desse prazo, informar e apresentar documentação indicando o período em que a parte autora eventualmente ficará internada para tratamento, ou mesmo minuta de acordo caso o autor receba alta médica antes de 10/08 e as partes consigam chegar a uma solução conciliada para o presente caso. /fcr IMBITUBA/SC, 02 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS THYAGO DE SOUZA KANIS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000427-04.2023.5.12.0043 RECLAMANTE: JOSIAS BARBOSA COSTA RECLAMADO: MANUCHAR COMERCIO EXTERIOR LTDA INTIMAÇÃO   Destinatário(a):   MANUCHAR COMERCIO EXTERIOR LTDA   Fica Vossa Senhoria intimado(a) à ciência da transferência de valores para sua conta bancária, conforme comprovantes anexados aos autos.  IMBITUBA/SC, 02 de julho de 2025. KATIA CAREGNATTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MANUCHAR COMERCIO EXTERIOR LTDA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020480-95.2020.5.04.0281 RECLAMANTE: CLEONICE ALVES MACHADO RECLAMADO: DSIGUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E UNIFORMES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf74dee proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o retorno dos autos, fica a sócia reclamada citada, em nome da executada, nos termos do art. 513, §2º, do CPC, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 7.347,70 (sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), a ser atualizada até o final, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução. Fica ciente ainda que, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, depois de serem informados os dados da reclamatória por meio da DCTFWeb trabalhista no eSocial.     ESTEIO/RS, 02 de julho de 2025. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARA ANDREIA DA SILVA NOGUEIRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000967-91.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: NATIELE LEAL DA SILVA E OUTROS (7) RECLAMADO: SEIFFERT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38760e6 proferido nos autos.   DESPACHO Conclusos.  Diante da remessa de valores pelo Juízo Federal, intimo a parte executada, via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, para ciência dos valores penhorados (art. 884 da CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao rateio dos valores entre os exequentes, nos mesmos moldes das últimas liberações. RSK  IMBITUBA/SC, 25 de maio de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEIFFERT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI
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