Carlos Alberto Miro Da Silva Filho
Carlos Alberto Miro Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/SC 056518
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
195
Total de Intimações:
256
Tribunais:
STJ, TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000250-25.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5042454-21.2025.8.24.0023/SC AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não recolheu as custas iniciais. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte autora para adimplir as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5077264-56.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Romano José Enzweiler AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 03/07/2025 - Expedição de Alvará
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5037464-73.2024.8.24.0038/SC AUTOR : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009306-04.2024.8.24.0007/SC AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052101-69.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Cleusa Maria Cardoso AUTOR : CARMEM LUCIA LAVICH ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) RÉU : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 01/07/2025 - APELAÇÃO Evento 25 - 01/07/2025 - APELAÇÃO
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1118057-92.2016.8.26.0100 - Monitória - DIREITO CIVIL - M.E.P. - D.D. - Atento ao requerimento ora formulado, ressalto que, em virtude do entendimento que tem sido manifestado pelo Egrégio Tribunal de Justiça desta Estado (Agravo de Instrumento nº 2292834-04.2023.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Afonso Celso da Silva, j. 14.12.2023; Agravo de Instrumento nº 2343232-52.2023.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Achile Alesina, j. 26.12.2023; e Agravo de Instrumento nº 2275817-52.2023.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Castro Figliolia, j. 09.01.2024), este Juízo resolveu reconsiderar a exigência da realização de providências anteriores à implementação da diligência consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, segundo a modalidade de repetição programada da ordem, também conhecida como teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujos dados seguem ao final desta decisão. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Esclareço que o protocolo de bloqueio deverá se efetivar com os seguintes dados: Executado abaixo: Dulcineia Daniel; Valor atualizado:R$ 22.047,20 Após a pesquisa, liberem-se nos autos o resultado juntamente com a presente decisão e intimem-se as partes. Caso o bloqueio seja positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial. De igual forma, incumbirá à Serventia o desbloqueio imediato de quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente a 3 (três) UFESP. Na hipótese de resultado positivo e processo que não contenha nenhuma tarja, a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, se houver, com a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em conformidade com os artigos 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil, seguindo-se ao referido ato de comunicação processual a contagem do prazo estabelecido para a manifestação, nos moldes do artigo 272 do mencionado Código. Esta mesma intimação servirá para que a parte executada se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o §11 do artigo 525 do mesmo diploma legal. Se houver tarja indicativa de atuação de curador especial (cor bege), em virtude de a citação na fase de conhecimento e/ou da intimação para este incidente ter se efetivado por meio de edital, fica, desde logo, determinada a intimação da parte devedora sobre a constrição de ativos financeiros mais uma vez por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de arguir a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, incumbindo à Serventia providenciar a elaboração da respectiva minuta, além de intimar a parte exequente para o recolhimento da taxa relativa à publicação no DJE, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, caso esta litigante não seja beneficiária da gratuidade judiciária. Será, todavia, dispensada a intimação em caso de revelia, já que, nos moldes do artigo 354 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, o qual, todavia, poderá intervir no processo em qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto pelo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil e não havendo insurgência da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros será convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, por força do §5º do mesmo artigo 854, comunicando-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível à conta vinculada ao presente feito, com posterior levantamento, em favor da parte exequente, mediante a expedição do respectivo mandado eletrônico, após a apresentação do formulário MLE correspondente. Na hipótese de a pesquisa pelo sistema SISBAJUD apresentar resultado negativo ou a quantia bloqueada for insuficiente para satisfazer o débito exequendo, ordeno que a Serventia proceda à pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, sobre a existência de registro de propriedade de veículos automotores em nome da parte executada, além do bloqueio desse registro caso o resultado seja Positivo, devendo a parte exequente se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre essa diligência. Esclareço, por fim, que o resultado das pesquisas deverá ser disponibilizado nos autos pela Serventia juntamente com essa decisão, seguindo-se a imediata publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a partir da qual se iniciará a contagem do prazo estabelecido para manifestação, nos moldes do artigo 272 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), THAMARA SANTOS DOS ANJOS (OAB 428834/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 56518/SC)
-
Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2927149/SC (2025/0160858-4) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : 4U NETWORK PSI E INFORMATICA LTDA ADVOGADO : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONCALVES - MG128526 AGRAVADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADVOGADOS : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378 JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656 BRUNO BESERRA MOTA - DF024132 CELSO DE FARIA MONTEIRO - SC041534 HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5043264-82.2024.8.24.0038/SC AUTOR : MRV MRL JOVITA INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se, em quinze dias, acerca do mandado devolvido no evento 45.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046496-73.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins a necessidade de esgotamento das tentativas de citação real da parte passiva, nos termos do art. 239, do CPC Certifico, ainda, que foram diligenciados nos seguintes endereços, bem como foram localizados outros domicílios, conforme segue: JOSIEL MENDONCA DO CARMO ENDEREÇOS INDICADOS NOS AUTOS DILIGÊNCIA Rua Antônio José da Costa, 374, apartamento 401; bloco 16, Adhemar Garcia - Joinville, SC 89230-743 Ev. 13 e Ev. 23 Rua Valdemar Medeiros, 396, -, Aventureiro - Joinville, SC - 89226-320 Ev. 40 e Ev. 64 Rua Alípio dos Santos, 1520,, Estradinha - Paranaguá, PR - 83206-040 Ev. 50 Rua João Paoli Filho, 110, PR - 83215-140 Ev. 51 R ARISTIDES DA VEIGA COUTINHO; Número: 95; Bairro: AVENTUREIRO; Cidade: JOINVILLE; Estado: SC; CEP: 89225677 Ev 73 ANTONIO JOSE DA COSTA; Número: 340; Complemento: ; Bairro: ADHEMAR GARCIA; Cidade: Joinville; Estado: SC; CEP: 89230-743 Ev. 77 AR NÃO PROCURADO (47) 996060579 FALTA DILIGÊNCIA (47) 996294004 FALTA DILIGÊNCIA Assim, considerando a existência de endereços e telefones (WhatsApp) nos quais ainda não houve tentativa de citação Além de volta de AR como Não Procurado (Ev. 77), fica INTIMADA a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais correspondentes para diligência de Oficial de Justiça, exceto se beneficiário da justiça gratuita, ou a expedição de Carta Precatória para outros Estados da Federação, sob pena levantamento da constrição, se houver, suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução.
Página 1 de 26
Próxima