Vanessa Bolzan

Vanessa Bolzan

Número da OAB: OAB/SC 056572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Bolzan possui 158 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: VANESSA BOLZAN

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) APELAçãO CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300214-25.2019.8.24.0060/SC AUTOR : MARIA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) ADVOGADO(A) : Gregory Vinicius Dadam (OAB SC031921) ADVOGADO(A) : GIUDITA GRISS (OAB SC013953) ADVOGADO(A) : VANESSA BOLZAN (OAB SC056572) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos exarados na inicial, declarando extinto o feito e resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo a tutela antecipada deferida no evento 4. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente pelo iCGJ, nos termos da Circular n. 231, de 15 de agosto de 2023, na forma do artigo 85 do Código de Processo Civil. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade destas verbas (CPC, art. 98, § 3º).  Expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado, caso ainda não tenha sido emitido. Em caso de interposição de recurso, por não haver exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.  Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo. Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimações automatizadas. Por fim, com o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas e despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002661-66.2022.8.24.0060/SC EXEQUENTE : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS ADVOGADO(A) : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) ADVOGADO(A) : VANESSA BOLZAN (OAB SC056572) ADVOGADO(A) : GIUDITA GRISS (OAB SC013953) EXECUTADO : ANA PAULA DLUGOKENSKI WAGNER ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) SENTENÇA Julgo extinta a execução, com fundamento no arts. 924, inciso II, do CPC. Providências finais: Despesas finais pela parte executada. Os honorários foram fixados no decorrer da execução e já quitados. Honorários já deferidos no decorrer do trâmite processual. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002049-94.2023.8.24.0060/SC EXEQUENTE : LURDES RODRIGUES ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) ADVOGADO(A) : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) ADVOGADO(A) : VANESSA BOLZAN (OAB SC056572) ADVOGADO(A) : GIUDITA GRISS (OAB SC013953) EXEQUENTE : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o comprovante de pagamento/transferência retro, fica INTIMADA a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, ciente que seu silêncio poderá importará na extinção do processo pelo pagamento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002616-33.2020.8.24.0060/SC RELATOR : Mariana Agarie Sant Ana Alves AUTOR : NATAN MAICON TURMINA ADVOGADO(A) : Gregory Vinicius Dadam (OAB SC031921) ADVOGADO(A) : VANESSA BOLZAN (OAB SC056572) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 26/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002483-54.2021.8.24.0060/SC AUTOR : TEREZA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : VANESSA BOLZAN (OAB SC056572) ADVOGADO(A) : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) ADVOGADO(A) : GIUDITA GRISS (OAB SC013953) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA ?Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exarados na inicial por  em face da BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: ?a) DECLARAR a inexistência de contratação dos empréstimos consignados n. 729585719, n. 734110219, n. 781555108 e n. 803954160. b) DETERMINAR a cessação dos descontos a título dos contratos de empréstimos consignados referidos, a ser promovida pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para a incidência, aquilo que eclode da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de intimação pessoal). c) CONDENAR a parte ré a restituir à parte ativa as prestações do benefício previdenciário, de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença. d) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais. Outrossim, reconheço a prescrição da pretensão autoral com relação aos contratos n. 557382947, n. 557382416, n. 590070444, n. 592097161, o que faço nos moldes do artigo 487, inciso II do CPC, e extingo o feito, com análise de seu mérito. Tendo em vista que a parte ré sucumbiu de parte mínima do pedido, na forma do art. 86, parágrafo único do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme o art. 98, §3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita em favor da autora. Considerando as alterações trazidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o art. 389, parágrafo único, do CC. Quanto aos juros moratórios, aplico a taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024 e, a partir dessa data, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, destacando que, nos períodos em que coexistirem correção monetária e juros, aplica-se exclusivamente a SELIC, por englobar ambas as rubricas. Em caso de interposição de recurso, por não haver exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo. Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimações automatizadas.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001964-74.2024.8.24.0060/SC EXEQUENTE : MARISMERI PINHEIRO ADVOGADO(A) : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) ADVOGADO(A) : VANESSA BOLZAN (OAB SC056572) EXECUTADO : ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A) : MARCELO DUARTE (OAB MG082351) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARISMERI PINHEIRO em face de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Intimada a parte executada apesentou impugnação. Os autos vieram conclusos. Decido. 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de rejeição da impugnação apresentada no evento 11. 2. Sobrevindo o pagamento, r emetam-se os autos à Contadoria Judicial para que realize, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo do débito. 3. Com o cálculo da contadoria judicial, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações automatizadas.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 29) JUNTADA DE CUSTAS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou