Renan Koerich Nebias
Renan Koerich Nebias
Número da OAB:
OAB/SC 056591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Koerich Nebias possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJSC, STJ, TJRJ, TRT12, TJRS
Nome:
RENAN KOERICH NEBIAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000684-50.2023.8.24.0045/SC AUTOR : RONI EDILSON VIGANO ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA OSPEDAL (OAB SC052765) ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) RÉU : FABIANA FLORENTINO GADO ADVOGADO(A) : RODRIGO BERNARDES ANTUNES (OAB SC014534) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o Cartório a promover a substituição do perito nomeado, bem como outras substituições que se fizerem necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024324-88.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : RENAN KOERICH NEBIAS ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) EXEQUENTE : JULIA OURIQUES PADILHA ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) EXEQUENTE : IZABELLE RIOS ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) EXEQUENTE : DOUGLAS OURIQUES ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) EXECUTADO : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) SENTENÇA Do exposto, EXTINGO a presente execução com base no art. no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Após o trânsito em julgado e a expedição da certidão para habilitação de crédito, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011933-27.2025.8.24.0045/SC AUTOR : GABRYEL CESARINO DA ROSA JOSTEN ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) DESPACHO/DECISÃO 1. Dispenso , por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput , do CPC), porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis. De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade. Nada impede, todavia, que a transação seja alcançada pelas partes sem a necessidade de prévia intervenção judicial. 2. Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC). Autorizo a citação por whatsapp , após o recolhimento das custas correspondentes, na forma da Circular n. 222/2020. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 3. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como para especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5043785-72.2024.8.24.0023/SC AUTOR : WILLIAN PRESTES DE RAMOS ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) AUTOR : TALITA MIKUS ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) RÉU : VILMAR CAMPANA ADVOGADO(A) : ANA PAULA TRAVISANI (OAB SC028278) RÉU : JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA TRAVISANI (OAB SC028278) RÉU : COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS CENTRINHO DOS INGLESES ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) RÉU : CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) RÉU : JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA SCP CENTRINHO DOS INGLESES ADVOGADO(A) : ANA PAULA TRAVISANI (OAB SC028278) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o AR de citação do evento 118 foi recebido pela portaria do prédio, considero realizada a citação do requerido JULIO CARLOS CERVO DE DAVID . 2. Antes da verificação quanto à necessidade de se dar início aos atos descritos no art. 357 do Código de Processo Civil e, até mesmo para que se analise a possibilidade de julgamento antecipado do feito, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, além daquelas encartadas aos autos, apontando a pertinência para o deslinde do feito, ciente que em caso de inércia haverá o julgamento no estado em que se encontra. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para saneamento ou, caso não haja produção de provas, para sentença. 4. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5075942-35.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50759423520238240023/SC) RELATOR : LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE : VISAOGEO LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : HELLEN VAZ ROSA (OAB SC066975) ADVOGADO(A) : JOÃO DE BONA FILHO (OAB SC019145) APELADO : PLUS CAPITAL PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 16 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5038732-47.2023.8.24.0023/SC EMBARGANTE : LEANDRO ESTEVO ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5050882-19.2024.8.24.0090/SC RELATOR : Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRIDO : VALIATI SOFTWARE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. PRETENSÃO DE RECONHECER COMO INDEVIDOS VALORES RECOLHIDOS REFERENTES A ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS PARA EFEITOS NO EXTERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. SERVIÇOS PRESTADOS PELO AUTOR À EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR. NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA PESSOA JURÍDICA LOCAL ONDE NÃO HOUVE O DESCONTO O ISSQN DIRETAMENTE NA FONTE, SENDO RECOLHIDO O TRIBUTO PELO SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIO AO CONTRATANTE DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE DO AUTOR INCONTESTE, POSTO TER SIDO O RESPONSÁVEL, DE FATO, PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO, SEM A TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIRO. MUDANDO O QUE DEVE SER MUDADO, PRECEDENTE: "[...] "LEGITIMIDADE ATIVA DA PRESTADORA DO SERVIÇO, ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ART. 166 DO CTN. [...]. 'RESTANDO EVIDENCIADO QUE, NOS TERMOS DO ART. 166 DO CTN, NÃO HOUVE A TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO À CONTRATANTE (TOMADORA), ISTO É, QUE O VALOR DO TRIBUTO NÃO ESTAVA EMBUTIDO NO PREÇO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, A EMPRESA CONTRATADA (PRESTADORA) DETÉM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO ISSQN INCIDENTE SOBRE OS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. [...]'" (TJSC, APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N. 0303184-65.2016.8.24.0007, REL. DES. PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA, J. EM 10.4.2018) ”. INTERESSE DE AGIR INDUBITÁVEL, POSTO SER A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO APROPRIADA PARA SE DISCUTIR A EVENTUAL ILEGALIDADE DE TRIBUTO PAGO E BUSCAR SUA DEVOLUÇÃO. DESNECESSÁRIO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O EXAME DA CAUSA. PRECEDENTE: “[...] Não há necessidade de prévio requerimento na via administrativa para que a parte possa postular em juízo o ressarcimento de valores retidos de ISS. Havendo, no caso, previsão de ressarcimento dos valores retidos de ISS quando demonstrado o pagamento, nos termos do contrato estipulado entre as partes, conforme a Decisão nº 23.189/97, homologada pela Resolução nº 3.605/97 do DAER, é devido o ressarcimento. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. Apelação provida liminarmente. (TJRS; Apelação Cível, Nº 70059001107, Vigésima Segunda Câmara Cível, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 02-04-2014) ”. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTOS ANEXADOS PELO AUTOR SUFICIENTE PARA SUA CORRETA IDENTIFICAÇÃO, BEM COMO O EXAME DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MÉRITO. SERVIÇO PRESTADO PELO AUTOR PARA EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR E QUE, LOGICAMENTE, COM RESULTADO TAMBÉM FORA DO PAÍS, O QUE NÃO É FATO GERADOR PARA COBRANÇA DO ISSQN, ART. 2º, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. AMPLA PROVA DOCUMENTAL ANEXADA À INICIAL, EVENTO 1 – DOC. 3, DANDO CONTA DE QUE A EMPRESA TOMADORA DO SERVIÇO, NÃO POSSUI LIGAÇÕES COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS OU NO BRASIL, O QUE AFASTA A TESE DE QUE O SERVIÇO PRODUZIDO PELO AUTOR TERIA RESULTADO TAMBÉM NO PAÍS. IMPOSTO CLARAMENTE INDEVIDO, AUTORIZANDO A REPETIÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA. PRECEDENTES: 1) “ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ISS. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA CLIENTES LOCALIZADOS NO EXTERIOR. RESULTADO VERIFICADO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. ART. 2º, INCISO I, DA LC 116/2003. PRECEDENTES. PROBABILIDADE DO DIREITO VERIFICADA. PERIGO NA DEMORA DECORRENTE DO COMPROMETIMENTO DO FLUXO DE CAIXA DA EMPRESA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. MEDIDA REVERSÍVEL E QUE NÃO IMPEDE O LANÇAMENTO DO IMPOSTO E EVENTUAL COBRANÇA EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA AO FINAL DO PROCESSO. NÃO ESGOTAMENTO, ADEMAIS, DO OBJETO DA AÇÃO. PRETENSÃO INICIAL DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. TUTELA PRETENDIDA RELACIONADA À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, § 3º, DA LEI N. 8.437/1992. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA, PARA O FIM DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO ISS COBRADO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045942-29.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 05-08-2021) ”. 2) “APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - Ação anulatória - Município de São Paulo - ISS dos exercícios de 2017 e 2018 - Serviços de desenvolvimento e implementação de sistemas prestados em diversos países. 1) Pretendido reconhecimento de não incidência de ISS sobre a exportação de serviços, prevista no art. 2º, I, da LC nº 116/03 - Perito judicial que constatou a ocorrência do resultado no exterior - Serviços prestados pela autora, contratados por empresas do mesmo grupo, sediadas no exterior, mediante utilização de data center localizado nos Estados Unidos - Exportação de serviços caracterizada - Cobrança afastada - Precedente deste E. Tribunal de Justiça. 2) Pedido de redução dos honorários advocatícios mediante aplicação do § 8º do art. 85 - Impossibilidade - Tese firmada no julgamento do Tema nº 1.076 do STJ - Verba criteriosamente fixada nos percentuais mínimos de cada faixa sobre o valor dos autos de infração, nos moldes do art. 85, §§ 3º e 5º do CPC. 3) Sucumbência recursal - Majoração dos honorários advocatícios para 11% na primeira faixa - Inteligência do § 11 do Art. 85 do CPC - Sentença mantida - Recursos improvidos.” (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1021998-42.2023.8.26.0053; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2024; Data de Registro: 17/12/2024) 3) “ Apelação - Mandado de Segurança – ISS - Pretensão de não incidência do tributo – Possibilidade - Exportação de serviços relativos à gestão empresarial e consultoria de logística – Serviço prestado no Brasil cujo resultado (fruição) se verifica no exterior - Exportação de serviço caracterizada - Isenção configurada - Exegese do art. 156, III, da CF e art. 2º, I, da LC 116/2003 - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória reformada – Recurso parcialmente provido para conceder em parte a segurança.” (TJSP; Apelação Cível 1004857-96.2022.8.26.0650; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Valinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/10/2024; Data de Registro: 08/10/2024) ”. 4) “APELAÇÃO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária c.c repetição de indébito - ISS - Parcial procedência dos pedidos iniciais - Sentença que deve ser mantida - Preliminares de mérito rejeitadas - Afastamento do imposto por força dos arts. 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003 - Exportação de serviços relativos à produção de ilustração e imagens para jogos eletrônicos – Serviço prestado no Brasil cujo resultado (fruição) se verifica no exterior - Exportação de serviço caracterizada - Isenção configurada - Exegese dos art. 156, inc. I da Constituição Federal e 2º, inciso I da LC 116/2003 - Precedentes deste TJSP - RECURSO DESPROVIDO”. (TJSP; Apelação nº 1062153-87.2023.8.26.0053; Relator(a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 01/08/2024; Data de Registro: 01/08/2024)”. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atualizada, ficando isento das custas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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