William Wons
William Wons
Número da OAB:
OAB/SC 056650
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Wons possui mais de 1000 comunicações processuais, em 661 processos únicos, com 127 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, TST e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
661
Total de Intimações:
1092
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TST, TJSC, TRT6, TJRS, TRT24, STJ, TRF3, TRT12, TRF4, TJPR
Nome:
WILLIAM WONS
📅 Atividade Recente
127
Últimos 7 dias
588
Últimos 30 dias
1049
Últimos 90 dias
1092
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (497)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (115)
MONITóRIA (87)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (64)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (47)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1092 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001009-22.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: DEIVID JOSE GONZALEZ CORASPE RECLAMADO: SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE CHAPECO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76268e6 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. II - Requisitem-se os honorários periciais ao e. TRT nos termos da sentença de 1º grau. III - Após, diante do trânsito em julgado, anexe-se a certidão de saldos gerada pelo GAEL e, inexistindo pendências, façam-se os autos conclusos para extinção da liquidação e arquivamento definitivo dos autos. /EEZRM Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 22 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID JOSE GONZALEZ CORASPE
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001009-22.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: DEIVID JOSE GONZALEZ CORASPE RECLAMADO: SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE CHAPECO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76268e6 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. II - Requisitem-se os honorários periciais ao e. TRT nos termos da sentença de 1º grau. III - Após, diante do trânsito em julgado, anexe-se a certidão de saldos gerada pelo GAEL e, inexistindo pendências, façam-se os autos conclusos para extinção da liquidação e arquivamento definitivo dos autos. /EEZRM Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 22 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001009-22.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: DEIVID JOSE GONZALEZ CORASPE RECLAMADO: SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE CHAPECO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76268e6 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. II - Requisitem-se os honorários periciais ao e. TRT nos termos da sentença de 1º grau. III - Após, diante do trânsito em julgado, anexe-se a certidão de saldos gerada pelo GAEL e, inexistindo pendências, façam-se os autos conclusos para extinção da liquidação e arquivamento definitivo dos autos. /EEZRM Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 22 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA - SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE CHAPECO
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001605-66.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: FRANCISCO MENEGILDO DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac59a06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na reclamação proposta por FRANCISCO MENEGILDO DA SILVA em face de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA e SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE CHAPECO: Afastar a preliminar de ilegitimidade passiva; No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos e condenar as rés, solidariamente no pagamento do valor correspondente aos títulos de: a) Indenização por danos morais; b) Indenização por danos materiais; c) Indenização por danos estéticos; d) Honorários advocatícios. Defere-se a justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios devidos pelo autor e periciais médicos devidos pelas reclamadas na forma da fundamentação. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas processuais a serem pagas pelas reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), arbitrado à condenação para fins de direito, conforme o artigo 789, I, da CLT. Partes cientes a partir da publicação. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MENEGILDO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001605-66.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: FRANCISCO MENEGILDO DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac59a06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na reclamação proposta por FRANCISCO MENEGILDO DA SILVA em face de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA e SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE CHAPECO: Afastar a preliminar de ilegitimidade passiva; No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos e condenar as rés, solidariamente no pagamento do valor correspondente aos títulos de: a) Indenização por danos morais; b) Indenização por danos materiais; c) Indenização por danos estéticos; d) Honorários advocatícios. Defere-se a justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios devidos pelo autor e periciais médicos devidos pelas reclamadas na forma da fundamentação. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas processuais a serem pagas pelas reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), arbitrado à condenação para fins de direito, conforme o artigo 789, I, da CLT. Partes cientes a partir da publicação. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA - SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE CHAPECO
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