Diana Coelho Goncalves

Diana Coelho Goncalves

Número da OAB: OAB/SC 056747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diana Coelho Goncalves possui 209 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 157
Total de Intimações: 209
Tribunais: TRF4, TJRJ, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: DIANA COELHO GONCALVES

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009199-11.2025.8.24.0011/SC AUTOR : YOEL PERDOMO JEREZ ADVOGADO(A) : DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06 de 17 de abril de 2020, fica designada audiência CONCILIATÓRIA a ser realizada de forma VIRTUAL . 2. DATA: ​ 19/08/2025 às 14:00 ​ 3. SALA VIRTUAL: O acesso de TODOS os participantes deverá ocorrer pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo ID Teams abaixo. Observar instruções a seguir descritas. a) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTMyODI3MmUtMzkxMS00NTU5LTgyYzMtNDU4OTBjYTI3MDZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d OU b) Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e respectiva senha: conforme orientação abaixo: ID: 249 528 478 955 SENHA: E85HG6pS 4. PARA ACESSO : a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) Utilize o google chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador ; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar ; g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato (por mensagem) com o Conciliador através do whatsapp (47) 3217-8092 . 5. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação . a) A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as  custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); b) O(a) autor(a) quando for advogado(a) em causa própria será intimado somente pela Intimação Eletrônica, ficando dispensada a intimação pessoal; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 6. A parte REQUERIDA será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado. a) Acaso não obtida a composição, deverá ser apresentada RESPOSTA ORAL ou ESCRITA, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95); b) Fica ciente que, em se tratando de PROCESSO DIGITAL, quando a contestação for apresentada de forma escrita, deverá ocorrer através do peticionamento eletrônico até o horário da audiência . c) Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal. 7. As partes e advogados deverão comparecer portando documento de identificação com foto .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009199-11.2025.8.24.0011 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque na data de 08/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009199-11.2025.8.24.0011/SC AUTOR : YOEL PERDOMO JEREZ ADVOGADO(A) : DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por YOEL PERDOMO JEREZ em face de ALAN BUSQUIROLLI O autor relata que é servidor público e médico atuante na Unidade Básica de Saúde de Botuverá, onde atendeu o filho do requerido. Descreve, entretanto, que após o atendimento foi alvo de publicações ofensivas em redes sociais contendo os seguintes dizeres: "Ontem fui no posto de saude ontem e aquele escroto do yoel não sabe atende nem um cachorro serve mal educado do caralho. Falo por que meu menino tava chorando falo que ele tem problema..problema nos galho dele.. Se a gente sente dor imagina uma criança que ele machucou o beiço cortou a boca ai tem problema. A sorte dele que minha mulher falo pra mim quando tava vindo embora se não eu que ia mostrar o problema. Mal educado", além do seguinte comentário: "não tem educação alem de ta em nosso território .nois que paga." Requereu, em sede de tutela de urgência, que o réu exclua a referida publicação e se abstenha de publicar novas postagens ofensivas. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, é possível a concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo necessária a presença simultânea dos dois requisitos. Em sede de cognição sumária, própria das tutelas provisórias, a medida merece acolhida. Com efeito, a parte autora demonstrou que fora publicado, na rede social Facebook , postagem de autoria do requerido contendo ofensas ao autor. Não se olvida do direito constitucional à liberdade de expressão, entretanto, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, este direito não é absoluto: "A liberdade de expressão não é absoluta e pode sofrer restrição quando colidir com outra garantia constitucionalmente prevista, cabendo ao Poder Judiciário dirimir o conflito em conformidade com os balizadores dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção às particularidades de cada um dos casos concretos. Apenas a publicação de matéria jornalística rigorosamente equivocada, veiculada com o nítido intuito de desabonar a imagem do personagem envolvido, violando o direito da personalidade constitucionalmente previsto no art. 5º, X, da CF e extrapolando a liberdade de manifestação, deverá ser combatida em razão da caracterização como ato ilícito decorrente do abuso do direito." (TJSC, Apelação Cível n. 0006964-30.2009.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-11-2017). Considerando que as postagens realizadas pesó réu apresentam caráter meramente ofensivo, entende-se possível a concessão da tutela de urgência na forma pleiteada. O perigo de dano, igualmente, resta demonstrado, uma vez que a autora está vendo sua fotografia estampada em diversas páginas públicas, as quais lhe atribuem condutas vexatórias. Ante o exposto : 1. Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu exclua a aludida publicação, no prazo de cinco dias, e se abstenha de efetuar novas publicações ofensivas em face do requerente, sob pena de multa de R$ 500,00 por qualquer ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00. 2 . Designar audiência de conciliação. 3 . Citar a parte passiva, por correspondência com aviso de recebimento, para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/1995). Acaso não obtida a composição, deverá ser apresentada resposta oral ou escrita, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 18, § 1º, e 20 da Lei 9.099/1995). 4 . Intimar a parte ativa e o seu advogado para estarem presentes na data agendada, com a advertência de que a ausência da primeira e de seu procurador com poderes para transigir importa extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031224-59.2023.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Milanesi Spillere AUTOR : DIVO JOEL GONCALVES ADVOGADO(A) : DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 91 - 09/07/2025 - PETIÇÃO Evento 90 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 86 - 12/06/2025 - Determinada a intimação
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