Paulo Eduardo Rocha Dos Santos
Paulo Eduardo Rocha Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 056772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Eduardo Rocha Dos Santos possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
PAULO EDUARDO ROCHA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PETIçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038362-71.2023.4.04.7100/RS REQUERENTE : DANIEL MONTE FREIRE CAMELO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO ROCHA DOS SANTOS (OAB SC056772) ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal Substituto desta 9ª Vara, foi determinada a intimação da parte exequente acerca do(s) demonstrativo(s) de pagamento do montante requisitado neste feito, bem como para que se manifeste acerca da satisfação do crédito, no prazo de 10 dias . Saliente-se que o(s) valor(es) está(ão) disponível(eis) para saque, diretamente no caixa, desde 31/07/2025. Sendo do interesse da parte, poderá informar, no prazo de 10 dias, os dados bancários para transferência do numerário diretamente para sua conta, o que poderá ser feito através da funcionalidade PETIÇÃO - PEDIDO DE TED ( Tutorial Eproc Pedido de TED) , disponível no e-proc para os advogados, ressaltando a necessidade da habilitação da autenticação em 2 fatores para tanto. Sendo o beneficiário falecido , deverá haver a habilitação do Espólio ou Sucessão (conforme o caso), para que os valores possam ser repassados aos herdeiros. Se o(s) advogado(s) ou Escritório de Advocacia , que patrocina a causa pretender o levantamento do(s) valor(s) depositsdo(s) em favor do(s) exequente(s), diretamente para sua conta bancária , deverá(ão) certificar-se de que a procuração acostada aos autos possui poderes específicos para "receber valores" e, posteriormente, comprovar nos autos o repasse do numerário ao(s) seu(s) cliente(s), no prazo de 15 dias, contados da data da transferência .
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040999-92.2023.4.04.7100/RS REQUERENTE : MARCO ANTONNIO ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO ROCHA DOS SANTOS (OAB SC056772) ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal Substituto desta 9ª Vara, foi determinada a intimação da parte exequente acerca do(s) demonstrativo(s) de pagamento do montante requisitado neste feito, bem como para que se manifeste acerca da satisfação do crédito, no prazo de 10 dias . Saliente-se que o(s) valor(es) está(ão) disponível(eis) para saque, diretamente no caixa, desde 31/07/2025. Sendo do interesse da parte, poderá informar, no prazo de 10 dias, os dados bancários para transferência do numerário diretamente para sua conta, o que poderá ser feito através da funcionalidade PETIÇÃO - PEDIDO DE TED ( Tutorial Eproc Pedido de TED) , disponível no e-proc para os advogados, ressaltando a necessidade da habilitação da autenticação em 2 fatores para tanto. Sendo o beneficiário falecido , deverá haver a habilitação do Espólio ou Sucessão (conforme o caso), para que os valores possam ser repassados aos herdeiros. Se o(s) advogado(s) ou Escritório de Advocacia , que patrocina a causa pretender o levantamento do(s) valor(s) depositsdo(s) em favor do(s) exequente(s), diretamente para sua conta bancária , deverá(ão) certificar-se de que a procuração acostada aos autos possui poderes específicos para "receber valores" e, posteriormente, comprovar nos autos o repasse do numerário ao(s) seu(s) cliente(s), no prazo de 15 dias, contados da data da transferência .
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013047-19.2025.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013047-19.2025.8.24.0039/SC AUTOR : PETER RYKICKI ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO ROCHA DOS SANTOS (OAB SC056772) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que o ESTADO DE SANTA CATARINA, no prazo de 15 dias (prazo material1), providencie o medicamento Edaravona/Radicava, para a parte autora PETER RYKICKI, na quantidade e pelo prazo indicado pelo(a) médico(a) assistente, incluindo custo ambulatorial, caso haja, sob pena de sequestro de valores para aquisição particular da medicação. 3. ANTECIPO a realização de prova técnica/pericial e nomeio perito na pessoa do médico Dr. Youssef Elias Ammar (CRM/SC 19.571, youssef.ammar@hotmail.com), especialista em medicina do trabalho e com especialização em perícias médicas, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Para realização do ato, designo o dia 21/08/2025 às 16h00min, no Fórum da Comarca de Lages/SC.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001570-57.2022.8.24.0086/SC EXEQUENTE : LAMINADOS SANTA BÁRBARA LTDA. ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCISCO BECKER (OAB SC033257) EXECUTADO : JULIO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO ROCHA DOS SANTOS (OAB SC056772) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Verifico a existência de duas alegações de fraude à execução existentes nestes autos ( 189.2 ; 198.2 ). Em relação ao apontamento de fraude concernente ao veículo CITROEN/C3 EXC 16 A FLEX, placa MHN1H45, observa-se que foram opostos embargos de terceiro (autos n. 5001602-91.2024.8.24.0086) que, conforme translado de decisão, foram julgados procedentes ( 221.1 ), derruindo-se, pois, as alegações de fraude à execução ventiladas pela parte exequente, prejudicando a análise do pleito em questão. Por outro lado, no que se refere àquela concernente ao veículo TOYOTA HILUX 2011 CD SRV D4-D 4X4 3.0 TDI Diesel – AUT, impende salientar a pendência de julgamento dos embargos de terceiros n. 5000230-73.2025.8.24.0086, apenso nestes autos, o que prejudica a análise, neste momento, do pedido. 2. No mais, diante do pedido formulado pela parte credora no ev. 160.1 , defiro a adjudicação dos bens móveis elencados nos autos de penhora do ev. 152.3 , pelo valor da avaliação, exceto a Piscina MOR 7600l, porquanto o exequente expressamente manifestou seu desinteresse no referido bem. 3. Lavre-se o auto e expeça-se carta de adjudicação, ordenando-se ao adjudicatário que entregue os bens ao adjudicante, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 877, § 1º, II, do CPC. 4. Quanto à pretensão de adjudicação do veículo penhorado (CITROEN/C3 EXC 16 A FLEX, placa MHN-1745), inviável seu acolhimento, considerando a sentença de procedência dos embargos de terceiro ( 221.1 ). 5. Expeça-se mandado para intimação dos devedores acerca da presente decisão. Na mesma oportunidade, diante do teor da certidão colacionada no ev. 152.1 , deverá o Oficial de Justiça diligenciar, para fins de penhora, que os executados indiquem o paradeiro dos seguintes bens: a) um trator Valmet 118, Traçado 4x4, Ano 1986; b) um implemento de guincho para o Trator TMO Caçador 33 Toneladas; e c) um automóvel VW/GOL CL, placas ABV5948. 6. Sobrevindo certidão, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Oportunamente, retornem conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002124-65.2024.8.24.0039/SC AUTOR : MARIO OLY ANTUNES WEBER ADVOGADO(A) : PEDRO IVO PACHECO AGUSTINI (OAB SC011484) RÉU : TRANSPORTES FURLANETTO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO ROCHA DOS SANTOS (OAB SC056772) RÉU : OTOMAR LUIZ FURLANETTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO ROCHA DOS SANTOS (OAB SC056772) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRIO OLY ANTUNES WEBER (evento 106), em face da sentença do evento 100, alegando, em síntese, omissão na análise da tese de confusão patrimonial entre os réus OTOMAR LUIZ FURLANETTO e a empresa TRANSPORTES FURLANETTO; da discrepância entre o valor da venda e o valor de avaliação do bem envolvido; da incidência do art. 117 do CC quanto à prática de autocontrato sem autorização válida; e da real natrueza do contrato celebrado, conforme dispõe o art. 112 do C, caracterizado como instrumento de garantia e não como compra e venda. Manifestação da parte contrária (evento 112). DECIDO. Apesar dos argumentos apresentados pelo autor/embargante, entendo que não estão presentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC. É que, em relação à aduzida confusão patrimonial da parte ré, observo que tratando-se de pessoa física e pessoa jurídica, não há que se falar em confusão patrimonial, por possuírem personalidades jurídicas diversas, motivo pelo qual entendo não haver confusão patrimonial ou caso de anulação pelo art. 117, CC, pois o contrato previa a possibilidade de venda para terceira pessoa, não se tratando de autocontrato. Sobre a divergência de avaliação do bem envolvido, constou expressamente na sentença que o imóvel foi para praça/leilão em outro feito e não houve arrematantes, demonstrando que a avaliação apresentada pela parte autora não condiz com o valor de mercado: Por fim, a intenção contratual das partes foi objeto de análise da sentença, concluindo-se que se tratou de um contrato particular de compromisso de compra e venda com terceira pessoa, não havendo simulação: PELO EXPOSTO, CONHEÇO e REJEITO os pedidos formulados nos presentes embargos de declaração opostos por MÁRIO OLY ANTUNES WEBER (evento 106), em face da sentença do evento 100, acrescentando a fundamentação acima na referida sentença, mantendo-a pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se.
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