Eduardo Jose Cardoso

Eduardo Jose Cardoso

Número da OAB: OAB/SC 056787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Jose Cardoso possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJPE e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPR, TJSC, TJPE
Nome: EDUARDO JOSE CARDOSO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5054557-32.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 14/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000412-73.2025.8.24.0049/SC EXECUTADO : FABIA LAINA FISCHER GARCIA ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE CARDOSO (OAB SC056787) ATO ORDINATÓRIO NOMEAÇÃO DE CURADOR - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica intimado(a) o(a) curador(a) especial, nomeado(a) por sorteio, para que, no prazo de 10 dias, manifeste seu aceite ou recusa PETICIONANDO nos autos e diretamente no sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Recusa à nomeação: 🤖Peticione assim: "DECLÍNIO DE NOMEAÇÃO" Aceite da nomeação: 🤖Peticione assim: "PETIÇÃO" Em caso de aceite, será reaberto o prazo de 15 dias para apresentação da defesa cabível.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5054557-32.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : TIAGO KOBREN ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE CARDOSO (OAB SC056787) AGRAVANTE : ANDRELEY HAVRELHUK ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE CARDOSO (OAB SC056787) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de agravo de instrumento interposto por Tiago Kobren e outro contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que - nos autos da execução de título extrajudicial n. 5000992-88.2020.8.24.0143, movido por SICOOB CREDINORTE - indeferiu o pedido de impenhorabilidade de quantia bloquada (evento n. 159.1 ). Nas razões recursais, sustenta, resumidamente, que os valores seriam impenhoráveis (art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil). Por isso, requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO 2 De início, destaca-se que o recurso tem cabimento (art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e está tempestivo, ao passo que o preparo está dispensado por se tratar de curador especial. Para concessão do efeito suspensivo/ativo, o art. 995 do Código de Processo Civil estatui: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. [...] Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Numa análise perfunctória, própria deste momento processual, obtém-se, do cotejo da argumentação recursal e do decidido, a absoluta falta de urgência no provimento reclamado em sede liminar, visto que o efeito almejado seria para o fim de evitar a liberação de valores à agravada, porém constou da decisão recorrida expressamente (grifo nosso): 5. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará judicial em favor do credor, mediante fornecimento dos dados bancários. Ou seja, revela-se patente a ausência do risco reclamado. Isso bastaria para o indeferimento. Contudo, prossegue-se. No caso, o pedido de impenhorabilidade está, aparentemente, desacompanhado de qualquer documento que comprove a origem e a finalidade da quantia bloqueada, ora convertida em penhora (eventos n. 120.1 e 126.1 ). Ocorre que, sobre o tema, tem decidido este Órgão Julgador: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU IMPENHORÁVEL A INTEGRALIDADE DOS VALORES POR SEREM INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. SUSTENTADA A POSSIBILIDADE DE PENHORA. ACOLHIMENTO. PRESUNÇÃO DE QUE O VALOR CONSTRITO CONSTITUI VERBA SALARIAL. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE COMPROVAÇÃO DE QUE O MONTANTE CONSTITUI VERBA SALARIAL. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER DE OFÍCIO A IMPENHORABILIDADE APENAS POR SER VERBA MENOR QUE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSENTE QUALQUER COMPROVAÇÃO DO CARÁTER POUPADOR DA QUANTIA. ÔNUS DO EXECUTADO . POSSIBILIDADE, DESSA FORMA, DE PENHORA DO VALOR CONSTRITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (STJ, REsp n. 1.660.671/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial). - O CPC/2015 não apenas trata a impenhorabilidade como relativa, ao suprimir a palavra "absolutamente" no caput do art. 833, como também regulamenta a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, prevendo que, após a determinação de indisponibilidade, incumbe ao executado, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, cuja consequência para a ausência de manifestação é a conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 3º, I, e § 5º), restando, para o executado, apenas o manejo de impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução (arts. 525, IV, e 917, II). [...]. Assim, o Código de Processo Civil não autoriza que o juiz reconheça a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, de ofício, pelo contrário , atribui expressamente ao executado o ônus de alegar tempestivamente a impenhorabilidade do bem constrito, regra que não tem natureza de ordem pública (STJ, Esp n. 2.061.973/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, Corte Especial). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034672-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deste Relator, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025). Portanto, não se vislumbra também a plausibilidade necessária ao deferimento do efeito almejado a este recurso. Assim, não estão presentes os requisitos cumulativos. 3 Diante do exposto, INDEFERE-SE a liminar. Intimem-se e após contrarrazões (art. 1.019, II, do CPC) e retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5032510-15.2022.8.24.0018 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 10/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000665-02.2023.8.24.0059/SC (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO APELANTE: JORDI ROBERTO KLAUS (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE CARDOSO (OAB SC056787) APELADO: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO (AUTOR) PROCURADOR(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5031252-67.2022.8.24.0018/SC (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: CIANARA GORETTI BECCHI (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE CARDOSO (OAB SC056787) APELADO: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO (AUTOR) PROCURADOR(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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