Aline De Souza

Aline De Souza

Número da OAB: OAB/SC 056795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline De Souza possui 18 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSC, TRT12
Nome: ALINE DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000467-60.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: DEISE PRUDENCIO RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a96ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, rejeito a preliminar, fixo que os valores de eventual condenação não podem ultrapassar os valores postulados em cada verba na petição inicial e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Deise Prudencio contra Orbenk Administração e Serviços Ltda. na ação trabalhista ATSum 0000467-60.2025.5.12.0028, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a Ré na obrigação de pagar à parte Autora: a) indenização por dano moral; e b) honorários de sucumbência. Defiro à Autora a gratuidade da justiça. Condeno a parte autora a pagar ao procurador da Ré os honorários de sucumbência. Essa obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Os valores da presente condenação não podem ultrapassar os valores postulados em cada verba na petição inicial. Todas as parcelas da condenação possuem natureza indenizatória. Até o ajuizamento da ação (fase pré-judicial) devem ser aplicados a correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), qual seja, a TR, nos termos definidos pelo STF na ADC 58. Em relação à fase judicial (a partir da data do ajuizamento da ação), a atualização com os juros devem seguir unicamente a taxa SELIC até 29-8-2024 e a partir de 30-8-2024 a atualização monetária será o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406, parágrafo único, CC), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do CC (TST, SDI-1, E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029). Valor arbitrado à condenação da Ré: R$ 5.300,00. Custas de R$ 106,00, ao encargo da Ré. Sentença líquida. Intimem-se as partes. Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 7-7-2023. Nada mais. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEISE PRUDENCIO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000467-60.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: DEISE PRUDENCIO RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a96ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, rejeito a preliminar, fixo que os valores de eventual condenação não podem ultrapassar os valores postulados em cada verba na petição inicial e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Deise Prudencio contra Orbenk Administração e Serviços Ltda. na ação trabalhista ATSum 0000467-60.2025.5.12.0028, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a Ré na obrigação de pagar à parte Autora: a) indenização por dano moral; e b) honorários de sucumbência. Defiro à Autora a gratuidade da justiça. Condeno a parte autora a pagar ao procurador da Ré os honorários de sucumbência. Essa obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Os valores da presente condenação não podem ultrapassar os valores postulados em cada verba na petição inicial. Todas as parcelas da condenação possuem natureza indenizatória. Até o ajuizamento da ação (fase pré-judicial) devem ser aplicados a correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), qual seja, a TR, nos termos definidos pelo STF na ADC 58. Em relação à fase judicial (a partir da data do ajuizamento da ação), a atualização com os juros devem seguir unicamente a taxa SELIC até 29-8-2024 e a partir de 30-8-2024 a atualização monetária será o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406, parágrafo único, CC), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do CC (TST, SDI-1, E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029). Valor arbitrado à condenação da Ré: R$ 5.300,00. Custas de R$ 106,00, ao encargo da Ré. Sentença líquida. Intimem-se as partes. Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 7-7-2023. Nada mais. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000438-82.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: NELSON RAFAEL VARGAS TUAREZ RECLAMADO: ILBRA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb523a2 proferido nos autos. DESPACHO  Ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, especifiquem/reiterem as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Cientes as partes com a publicação do presente despacho no DJEN.  /AB JOINVILLE/SC, 14 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NELSON RAFAEL VARGAS TUAREZ
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000438-82.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: NELSON RAFAEL VARGAS TUAREZ RECLAMADO: ILBRA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb523a2 proferido nos autos. DESPACHO  Ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, especifiquem/reiterem as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Cientes as partes com a publicação do presente despacho no DJEN.  /AB JOINVILLE/SC, 14 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ILBRA CONSTRUCOES LTDA - ME
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Edital
    Procedimento Comum Cível Nº 5024971-98.2023.8.24.0038/SC AUTOR: JOSE ROCHA ADVOGADO(A): LETICIA POLATO MARINHO (OAB SC052354) ADVOGADO(A): ALINE HOEPERS DE SOUZA (OAB SC056795) RÉU: WM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Fernando Speck de Souza - Juiz de Direito  Citando(a): WM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 19.340.588/0001-50). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.   Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, querendo, responder(em) à ação acima descrita, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIAS: i) se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC); ii) será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5024971-98.2023.8.24.0038/SC AUTOR : JOSE ROCHA ADVOGADO(A) : LETICIA POLATO MARINHO (OAB SC052354) ADVOGADO(A) : ALINE HOEPERS DE SOUZA (OAB SC056795) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula a citação de WM Construtora e Incorporadora Ltda por edital (evento 70.1 ). Sabe-se que a citação ficta apenas será deferida "quando previamente esgotadas as tentativas de localização da parte demandada" (STJ, AgInt no AREsp 1346536/PR, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/9/2019, DJe 7/10/2019). Acrescente-se que a citação exclusivamente postal não é suficiente para que se considerem esgotadas as tentativas de citação real, uma vez que o art. 257, inc. I, do Código de Processo Civil prevê, como requisito de validade do edital, a "certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras". Nesse sentido, cf. TJSC, Apelação Cível n. 2007.041395-4, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-4-2008. Em síntese, exige-se, cumulativamente: 1) a tentativa de citação por carta (AR), quando admitida, no endereço indicado na petição inicial; 2) a tentativa de citação por oficial de justiça no mesmo local; 3) a busca de novos endereços, caso frustrada a citação, onde serão repetidos os passos 1 e 2. Compulsando os autos, verifico a realização das seguintes tentativas de citação real: 1. Rua Dona Francisca, nº 2244, bairro Saguaçu (endereço indicado na petição inicial ): a) tentativa frustrada de citação por carta: evento 11.1 . b) tentativa frustrada de citação por oficial de justiça: evento 20.1 e 39.1 . 2. Rua Babitonga, nº 487, bairro Itaum: a) tentativa frustrada de citação por oficial de justiça: evento 53.1 . 3. Rua Guilherme Berner, nº 561, bairro Santo Antônio: a) tentativa frustrada de citação por oficial de justiça: evento 59.1 . 4. Rua Theonesto Westrupp, nº 687, bairro Aventureiro: a) tentativa frustrada de citação por oficial de justiça: evento 64.1 . 5. Rua Sorocaba, nº 404, bairro Floresta: a) tentativa frustrada de citação por oficial de justiça: evento 67.1 . Sobre a regularidade do procedimento adotado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE, SUBSCRITO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, DESIGNADA COMO CURADORA ESPECIAL. SUSCITADA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO POR EDITAL - INACOLHIMENTO - ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA DESCONHECIDO - TENTATIVAS INEXITOSAS DE CITAÇÃO PESSOAL DO EMBARGANTE EM QUATRO OPORTUNIDADES (DUAS POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO E DUAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE APÓS CONSULTA AOS SISTEMAS INFOSEG, INFOJUD E BACENJUD) - CITAÇÃO FICTA QUE SE MOSTRA APROPRIADA NO PRESENTE CASO - INCIDÊNCIA DO ART. 256, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IMPOSITIVA. A citação editalícia é admitida quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando (CPC, art. 256, II), sendo também necessário que tenham sido esgotadas as diligências possíveis para localização do endereço da parte demandada, além do preenchimento dos requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0303220-45.2015.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19/2/2019). Tenho, pois, como esgotadas as formas de citação real, o que autoriza a expedição de edital para tal fim. ANTE O EXPOSTO: 1. Defiro o pedido de evento 70.1 e, em consequência, determino a citação por edital com prazo de 20 dias (art. 257, I e III, CPC). 2. O edital será encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se a providência em seguida (art. 257, II, CPC). 3. Dispenso a publicação do edital na imprensa local (art. 257, par. ún., CPC), uma vez que tal medida é facultativa. Nesse sentido: "Consoante o art. 257, II, do Código de Processo Civil, é requisito da citação por edital a publicação na rede de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo, a publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios não é obrigatória" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.181.353/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 22-5-2023, DJe de 25-5-2023). 4. O edital se destina à citação da parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção (art. 335, inc. III, c/c art. 231, VII, CPC). Poderá a parte demandada, ainda, impugnar o valor atribuído à causa (art. 293, CPC) e requerer a declaração de falsidade de documento (art. 433, CPC). A propósito desta última hipótese, vide: REsp 30747/SP, rel. Min. Nilson Naves, Terceira Turma do STJ, j. 25/10/1993. 5. Nos termos do art. 257, IV, CPC, deverá constar do edital a advertência que, não sendo contestada a ação, será decretada a revelia (art. 344, CPC), com a nomeação de curador especial. 6. Finalmente, caso a parte ré, citada por edital, não ofereça resposta, com fulcro no art. 4º, inc. XIV, da Lei Complementar Estadual n. 575/2012, nomeio curador especial o(a) Dr(a). Defensor(a) Público(a) em exercício nesta unidade, devendo, para tanto, ser intimado(a).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016622-38.2025.8.24.0038/SC AUTOR : RANGEL DOUGLAS COELHO ADVOGADO(A) : ALINE HOEPERS DE SOUZA (OAB SC056795) ATO ORDINATÓRIO CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA OBJETO : Designada audiência de conciliação para 08/07/2025 16:30:00, verifica-se que a parte ré não foi citada até a presente data. Logo, fica intimada a parte autora do cancelamento do ato aprazado porquanto não há possibilidade de citação com pelo menos 20 dias de antecedência (CPC, art. 334). Aguarde-se o retorno do AR de citação .
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