Jaine Faust Damian
Jaine Faust Damian
Número da OAB:
OAB/SC 056824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaine Faust Damian possui 594 comunicações processuais, em 376 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
376
Total de Intimações:
594
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT4, TRT12, TJPR, TJRJ, TJRS
Nome:
JAINE FAUST DAMIAN
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
347
Últimos 30 dias
594
Últimos 90 dias
594
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (186)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (163)
MONITóRIA (54)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 594 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008920-03.2020.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : MARIANA DIAS ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 415 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009707-75.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : INACIO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, cientificando à parte exequente que a certidão de admissibilidade (art. 828 do CPC), poderá ser obtida no campo próprio das informações processuais, disponibilizada pelo próprio sistema eletrônico ( e-proc ). I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. II - Cientifique-se a parte executada de que seguro o juízo, poderão ser opostos embargos do devedor (arts. 53, § 1º, e 52, IX, da Lei n. 9.099/95), por petição no prazo de 15 (quinze) dias. A assistência de advogado é obrigatória nas causas superiores a vinte salários mínimos, conforme art. 9º, caput, da Lei dos Juizados Especiais. III - Efetuado o pagamento por meio de depósito em subconta judicial, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual valor remanescente e informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará. A inércia quanto ao valor depositado será interpretada como concordância tácita e quitação integral, causando a extinção pelo pagamento. IV - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e sem interposição de petição de embargos, havendo requerimentos expropriatórios na petição inicial, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos. Inexistindo indicação de bens à penhora ou requerimentos expropriatórios na petição inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, e art. 830, ambos do CPC). V. Tudo cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). Cientifique-a que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da boa-fé, cooperação e razoável duração do processo (art. 4º a 6º do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos para análise/extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001741-42.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : RAMON SILVA LARROYD ADVOGADO(A) : CLEBER AVILA TONON (OAB SC051141) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HERCULANO FURTADO (OAB SC018064) ADVOGADO(A) : ALLAN PRATES (OAB SC040512) ADVOGADO(A) : LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119) EXEQUENTE : CINARA DA SILVA LARROYD ADVOGADO(A) : CLEBER AVILA TONON (OAB SC051141) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HERCULANO FURTADO (OAB SC018064) ADVOGADO(A) : ALLAN PRATES (OAB SC040512) ADVOGADO(A) : LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119) EXEQUENTE : FURTADO & PRATES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CLEBER AVILA TONON (OAB SC051141) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HERCULANO FURTADO (OAB SC018064) ADVOGADO(A) : ALLAN PRATES (OAB SC040512) ADVOGADO(A) : LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119) EXECUTADO : LA PARMEGIANA PIZZARIA EIRELI ADVOGADO(A) : RENATO FRAGA COSTA (OAB SP254397) ADVOGADO(A) : SAMUEL ZEFERINO (OAB SC056853) EXECUTADO : VITORIA BRISTOT DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA EXECUTADO : VILMAR ARISTIDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto incabíveis quando a impugnação é rejeitada (cf. Súmula 519/STJ: ?Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios?). Proceda-se à vinculação do causídico subscritor da impugnação aos respectivos executados, intimando-o da presente. Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, determino à parte executada que, no prazo de 15 (quinze) dias comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, com a juntada de cópia da(o) (i) CTPS; (ii) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário); (iii) certidão negativa de bens imóveis e de veículos; (iv) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses; (v) DIRPF do último exercício, e outros documentos que entender pertinentes, referentes aos integrantes do núcleo familiar. Sem prejuízo da avaliação de outros elementos e das peculiaridades do caso concreto, como a existência de despesas extraordinárias que possam afetar a sua subsistência e da família, deve a parte comprovar o preenchimento do parâmetro financeiro acima indicado para deferimento integral da Gratuidade da Justiça. Registra-se que, em caso de deferimento, uma vez revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100, parágrafo único). Diante do exposto, intime-se a parte executada para cumprimento da determinação acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Permanecendo inerte, desde já, indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es) e apresentando cálculo atualizado da dívida, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente, ciente a parte exequente que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação pelo credor, terá curso a prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º). Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015243-39.2025.8.21.0008/RS AUTOR : PREMIUM SUPERFICIES EM MARMORES EIRELI ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN RÉU : JULIANA DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA CARVALHO (OAB RS112046) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado pelas partes em audiência para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO o processo (art. 487, III, 'b', do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008160-34.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JOSE PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA EXECUTADO : OTAVIO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. OTAVIO ROSA DA SILVA impugnou a penhora de evento 80, TERMOPENH1 , alegando excesso de penhora. Pleiteou a desconstituição da constrição ou, subsidiariamente, a substituição por penhora no rosto dos autos n. 5007501-59.2023.8.24.0004. Em resposta, o credor pediu a manutenção da constrição e a rejeição do pedido de substituição. Vieram os autos conclusos. Dispõe o art. 850 do CPC: " Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa ". Contudo, para que ocorra a substituição, compete ao executado demonstrar a existência de medida menos onerosa e ausência de prejuízo ao credor, nos termos do art. 847 do CPC. No caso, o devedor ofertou em substituição os direitos que possui relativos aos autos n. 5007501-59.2023.8.24.0004. Porém, nos termos do art. 835 do CPC, a constrição de imóveis possui preferência frente a penhora de direitos. Além disso, a ação indicada se trata de procedimento ordinário, ainda sem sentença. O credor também não concodou com a pretensão. Ademais, como se vê dos autos, o executado foi citado para pagamento, mas se quedou inerte. Além disso, aparentemente, o imóvel penhorado é o único bem do devedor disponível para quitação da execução. Assim, não há como se reconhecer excesso de penhora. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. 1) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. [...]. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 2) INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE (ART. 373, I, NCPC). AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. TESE NÃO ACOLHIDA. 3) EXCESSO DE PENHORA. BEM PENHORADO CUJO VALOR DE MERCADO É SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA EM EXECUÇÃO. EMBARGANTE/EXECUTADO QUE DEIXA DE OFERECER OUTRO BEM COMO GARANTIA DA DÍVIDA, EM VALOR INFERIOR. DESCABIMENTO. PENHORA MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0007385-53.2014.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Rodrigo Coelho Rodrigues, Sétima Turma de Recursos - Itajaí, j. 18-11-2019). Embora a execução deva tramitar da maneira menos onerosa ao devedor, ela também deve atender aos interesses do credor, sendo que o processo já tramita desde 2024 sem satisfação da obrigação. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ev. 76. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006180-38.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A) : LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line, permanecendo a ordem pelo prazo de 30 dias, consoante disponibilidade do sistema. Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias. Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC. Na inexistência ou insuficiência de ativos financeiros, INTIME-SE o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 01 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no §2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 05 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no §4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009275-76.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARIANA DIAS ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line, permanecendo a ordem pelo prazo de 30 dias, consoante disponibilidade do sistema. Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias. Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC. Na inexistência ou insuficiência de ativos financeiros, INTIME-SE o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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