Magda Da Silva

Magda Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 056836

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: MAGDA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000166-16.2024.8.24.3605/SC AUTOR : SAAP TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) AUTOR : ROTABELA AGENCIA DE VIAGENS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) AUTOR : ROTABELA FRETAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) INTERESSADO : ATIVA ADMINISTRADORA DE EMPRESAS EM RECUPERACAO E FALENCIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência das empresas ROTABELA FRETAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., ROTABELA AGENCIA DE VIAGENS LTDA. e SAAP TRANSPORTES LTDA. A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 10/04/2025 e encontra-se encartada no evento 157.1 . Restou certificada a criação dos incidentes de classificação de crédito público (evento 166.1 ). O Leiloeiro nomeado, evento 170.1 - 170.2 , veio aos autos informar as data para realização do ativo da massa falida e o respectivo edital de divulgação das datas para realização do(s) leilão(ões). O edital foi devidamente publicado (eventos 171.1 - 172.1 ). A Administração Judicial juntou ao processo o relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à falência (evento 189.1 - 189.2 ), bem como plano de realização de ativos (evento 190.1 - 190.2 ). Na manifestação do evento 216.1 , o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito, com a realização dos leilões determinados nos autos. Foi juntado à lide pedido de habilitação de advogado (evento 218.1 - 218.2 ). O Administrador Judicial juntou aos autos sua relação de credores (evento 222.1 - 222.2 ). Em seguida, evento 223.1 , pleiteou fosse efetuada nova pesquisa de valores via sistema SISBAJUD junto às contas correntes da Falida. O Leiloeiro avisou sobre a venda do lote 001, no valor de R$ 26.950,00 (evento 224.1 - 224.2 ) para ADALTO OLIVEIRA MOURA ROCHA. Todavia, na sequência (evento 229.1 - 229.2 ), informou que o arrematante do aludido bem (veículo de placas MKZ 7682) desistiu da arrematação e não mais respondeu as tentativas de contato; pugnou pela aplicação de sanções a este e informou que o veículo seria novamente incluído no leilão eletrônico. As Falidas deram ciência acerca das informações prestadas nos autos (evento 240.1 ), bem como da desistência da arrematação (evento 249.1 ). Na petição do evento 252.1 , a Administração Judicial deu ciência das informações prestadas pelo Leiloeiro e pugnou pela aplicação do art. 897 do CPC em relação ao Desistente da arrematação, o Sr. ADALTO OLIVEIRA MOURA ROCHA. No evento 254.1 - 254.2 , o Leiloeiro comunicou a arrematação dos lotes 001 (arrematante LUIS CARLOS PADILHA – R$ 14.975,00), 002 e 003 (arrematante FERRARI PEÇAS PORTAO LTDA – R$ 19.155,00), 004 (arrematante BENJAMIM ROBERTO BUSSOLO – R$ 85.100,00), 005 (arrematante ANTONIO CARLOS DE SOUZA – R$ 19.150,00), 006 (arrematante ADILON DE SOUZA – R$ 17.915,00), 007 (arrematante THIAGO CANDELORO PADILHA – R$ 24.415,00) e 009 (arrematante TRANSPORTADORA TURÍSTICA SERRANA LTDA – R$ 26.915,00), totalizando o valor de R$ 207.625,00. Foi juntada ordem de indisponibilidade de bens, via sistema CNIB (evento 260.1 ). Restaram comprovados nos autos os pagamentos pelos seguintes bens do leilão: lote 001 - LUIS CARLOS PADILHA – R$ 14.975,00 (evento 271.1 ); lote 007 - THIAGO CANDELORO PADILHA – R$ 24.415,00 (evento 272.1 ); lote 005 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA – R$ 19.150,00 (evento 275.1 ); lote 004 - BENJAMIM ROBERTO BUSSOLO – R$ 85.100,00 (evento 276.1 ); lote 006 - ADILON DE SOUZA – R$ 17.915,00 (evento 277.1 ) e lote 009 - TRANSPORTADORA TURÍSTICA SERRANA LTDA – R$ 26.915,00 (evento 278.1 ). Em novo peticionamento, evento 279.1 - 279.8 , o Sr. Leileoeiro informou que o arrematante FERRARI PEÇAS PORTAO LTDA desistiu da arrematação dos bens dos lotes 002 e 003, bem como pediu aplicação de sanção; juntou documentação (autos de arrematação assinados); pugnou pela homologação das arrematações e expedição de ordens de entrega dos bens aos arrematantes. Na manifestação do evento 282.1 , o representante do Ministério Público requereu, em relação aos desistentes das arrematações, "a aplicação do disposto no art. 897 do CPC1 , a fim de impedi-lo de participar dos próximos leilões" e afirmou que aguardaria o final dos leilões. A Administração Judicial juntou ao processo o RIP e o RAP (evento 284.1 - 284.2 ) O Leiloeiro, nomeado nos autos, juntou ao processo, evento 288.1 - 288.2 , informação da alienação dos lotes 002 (arrematante EDCLAUS LUIZ DOS SANTOS – R$ 9.400,00) e dos lotes 003 e 008 (arrematante RODRIGO DA SILVA LEAL – R$ 19.600,00). Sendo que, os pagamentos pelas aquisições dos supramencionados bens foram devidamente comprovados nos autos: lote 002 - EDCLAUS LUIZ DOS SANTOS – R$ 9.400,00 (evento 289.1 ) e lotes 003 e 008 - RODRIGO DA SILVA LEAL – R$ 19.600,00 (evento 290.1 ). ​O Arrematante RODRIGO DA SILVA LEAL pugnou pela sua habilitação nos autos como Interessado. Ato contínuo, requereu a intimação do Leiloeiro para juntar ao processo o auto de arrematação devidamente assinado e pela expedição da ordem de entrega do bem em seu favor (evento 293.1 - 293.3 ). ​Em novo peticionamento, evento 294.1 - 294.4 , o Leileoeiro juntou documentação ao processo (autos de arrematação assinados); comprovantes de pagamento das guias judicias; a documentação dos arrematantes e seus comprovantes de endereço. Além disso, pugnou pela homologação das arrematações e expedição de ordens de entrega dos bens aos arrematantes. ​Foi publicado edital com a segunda relação de credores, informada pela Administração Judicial (evento 305.1 - 306.1 ). No evento 309.1 , a Administração Judicial deu ciência acerca das arrematações realizadas; pugnou pela expedição da carta de arrematação e entrega dos bens aos arrematantes; pleiteou a expedição de alvará no patamar de 60% da verba honorária, correspondente ao valor de R$ 6.524,10 e informou seus dados bancários. As Rercuperandas deram ciência acerca das arrematações ocorridas nos autos e requereram a aplicação de sanções em face de Adalto Oliveira Moura Rocha (desistente da 1ª arrematação). Foi juntada pesquisa SISBAJUD negativa em nome das falidas (evento 314.1 ). Após, os autos vieram conclusos. É o suficiente relato. Decido. I – Do pedido de aplicação de sanção por desistência de arrematação : Durante o curso processual normal, o Sr. Leiloeiro informou que dois dos arrematantes dos bens da falida desistiram de suas respectivas arrematações sem motivo, razão pela qual o Ministério Público, a Administração Judicial e as Falidas pleitearam a aplicação da sanção do art. 897 do CPC aos Desistentes. Sem delongas, do texto do supramencionado artigo extrai-se: Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. No caso em comento, não foram pagos valores (caução) dos bens, tampouco os Desistentes voltaram a participar da continuidade dos leilões dos bens das Falidas, motivo pelo qual tenho como prejudicada qualquer aplicação de sanção aos aludidos Desistentes. II – Dos relatórios juntados aos autos : Ciente dos relatórios apresentados pela Administração Judicial nos eventos ​ 189.1 ​-​ 189.2 ​ e ​ 284.1 ​​ 284.2 ​. Outrossim, ressalto a necessidade de apresentação contínua dos referidos relatórios, nos termos do item "II – xiv " da decisão do evento 57.1 . No mais, dê-se vista dos supramencionados relatórios ao representante do Ministério Público. III – Do pedido de expedição de Alvará Judicial ao Administrador Judicial : Sem rodeios, verifico que os honorários da Administração Judicial foram fixados em 5% do valor de venda dos bens na falência (evento 157.1 ). Assim, e ante a notícia da alienação dos bens das falidas e seus respectivos pagamentos, DEFIRO o pedido da Administração Judicial. Desta forma, expeça-se Alvará Judicial de 60% do montante devido à Administração Judicial, na quantia de R$ 6.524,10 (seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos). Cumpra-se, observando-se os dados bancários abaixo indicados : IV – Das determinações ao cartório a) Visando melhor organizar a disposição do montante depositado em juízo, determino a reunião dos valores em uma única subconta, devendo permanecer depositado em subconta específica apenas o valor destinado ao pagamento dos honorários da Administração Judicial e das custas finais (a apurar). b) Considerando o montante fixado a título de remuneração da Administração Judicial (evento 157.1 ), bem como o cálculo apresentado no evento 309.1 , para evitar transtornos e resguardar a devida correção dos valores, reserve-se a quantia indicada, qual seja, 40% dos honorários da Administração Judicial, no valor de R$ 4.349,40 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), em subconta específica. c) No mais, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para realização de prognóstico de cálculo concernente às custas finais. Após reserve-se a quantia indicada em subconta específica (art. 84, III, LRF). V – Do pedido de nova pesquisa SISBAJUD : A Administração Judicial pugnou fosse efetuada nova pesquisa, via sistema SISBAJUD, nas constas das falidas. Todavia, a resposta da última pesquisa realizada junto ao aludido sistema foi negativa (evento ​ 314.1 ​), razão pela qual não vejo, ao menos por ora, motivo plausível para repetir o ato. Desta forma, resta INDEFERIDO o pedido. VI – Da realização do ativo : Conforme as informações dos eventos 254.1 - 254.2 e 288.1 - 288.2 , apresentadas pelo Leiloeiro JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS , houve da arrematação de todos os bens de propriedade da massa falida, nos seguintes termos: Lote 001 – veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKZ-7682, Ano/Modelo: 2013/2013, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0DB266689, Renavam: 528685309. Avaliação : R$ 25.950,00 vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta reais. Valor do lance: R$ 14.975,00 (quatorze mil, novecentos e setenta e cinco reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : LUIS CARLOS PADILHA – evento 271.1 . ​ Lote 002 – veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SL Flex, Placa: MKY-3423, Ano/Modelo: 2012/2013, Cor: Prata, Chassi: 3N1CN7AD7DL834402, Renavam: 533410460. Avaliação : R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais). Valor do lance: R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : EDCLAUS LUIZ DOS SANTOS – evento ​ 289.1 ​. ​ Lote 003 : veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKU-1813, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0EB275121, Renavam: 999800981. Avaliação : R$ 19.160,00 (dezenove mil, cento e sessenta reais). Valor do lance: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : RODRIGO DA SILVA LEAL – evento 290.1 . ​ Lote 004 : veículo marca/modelo Renault Master EUR STDL3, Placa MLU-3856, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: Prata, Chassi: 93YMAF4MEEJ849426, Renavam: 589614886. Avaliação : R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). ​ Valor do lance: R$ 85.100,00 (oitenta e cinco mil e cem reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante :  BENJAMIM ROBERTO BUSSOLO – evento ​ 276.1 ​. ​ Lote 005 : veículo marca/modelo Chevrolet Spin 1.8 MT LT, Placa MLW-8443, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB75Z0EB281136, Renavam: 1001971962. Avaliação : R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais). Valor do lance: R$ 19.150,00 (dezenove mil, cento e cinquenta reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : ANTONIO CARLOS DE SOUZA – evento ​​ 275.1 ​​. ​ Lote 006 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHI-7626, Ano/Modelo: 2015/2015, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107331, Renavam: 1061100496. Avaliação : R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Valor do lance: R$ 17.915,00 (dezessete mil, novecentos e quinze reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : ADILON DE SOUZA – evento ​​​ 277.1 ​​​.​ Lote 007 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHS-0456, Ano/Modelo: 2015/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107825, Renavam: 1064307989. Avaliação : R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Valor do lance: R$ 24.415,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quinze reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : THIAGO CANDELORO PADILHA – evento ​​​​ 272.1 ​​​​. ​ Lote 008 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5172, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB204061, Renavam: 1082760886. Avaliação : R$ 29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais). Valor do lance: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : RODRIGO DA SILVA LEAL – evento ​​​​​ 290.1 ​​​​​. Lote 009 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5322, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB203760, Renavam: 1082763265. Avaliação : R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Valor do lance: R$ 26.915,00 (vinte e seis mil, novecentos e quinze reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : TRANSPORTADORA TURÍSTICA SERRANA LTDA – evento ​​​​​​ 278.1 ​​​​​​. ​As arrematações ocorreram, mediante leilão, realizados de forma eletrônica, modalidade ordinária de alienação prevista no art. 142, I, da Lei 11.101/2005, respeitando-se o percentual mínimo previsto no edital, razão pela qual resta HOMOLOGADA A ARREMATAÇÃO . No mais, tendo em vista a disposição do art. 143, caput , da Lei Falimentar, segundo a qual, em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 da referida Lei poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 horas contadas da arrematação, publique-se edital acerca da homologação da arrematação dos imóveis (prazo de 48h), ressalvando-se a observância das disposições do art. 143 da Lei 11.101/2005 para eventuais impugnações. Em igual prazo intimem-se as Fazendas e o Ministério Público. Decorrido o prazo e não havendo impugnação , sobretudo considerando que o valor das arrematações já foram depositados em juízo, no que tange os bens móveis , serve a presente decisão como ordem de entrega (art. 901, §1º, CPC). Dessa forma, ausente impugnações, não haverá empecilho à imissão do(s) arrematante(s) na posse dos bens móveis, que poderá ser oficializada pela Administração Judicial ou mediante expedição do respectivo mandado/carta precatória, caso repute-se necessário, ocasião em que deverá o arrematante arcar com os custos do respectivo cumprimento, o que, igualmente, resta autorizado . Na mesma oportunidade , valendo-se a presente decisão como ordem de entrega dos bens móveis, considerando que " o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho" (art. 141, II, da Lei 11.101/2005) serve-se a presente decisão, como ordem judicial para que o arrematante providencie junto aos aos respectivos órgãos de trânsito ou outro departamento de cadastro e fiscalização dos respectivos bens, sem qualquer custos para o(s) arrematante(s). (i) Anoto que as restrições operadas por este Juízo via sistema Renajud (veículos), foram devidamente baixadas nesta data: Lote 001 – veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKZ-7682, Ano/Modelo: 2013/2013, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0DB266689, Renavam: 528685309: ​ Lote 002 – veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SL Flex, Placa: MKY-3423, Ano/Modelo: 2012/2013, Cor: Prata, Chassi: 3N1CN7AD7DL834402, Renavam: 533410460: Lote 003 : veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKU-1813, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0EB275121, Renavam: 999800981: Lote 004 : veículo marca/modelo Renault Master EUR STDL3, Placa MLU-3856, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: Prata, Chassi: 93YMAF4MEEJ849426, Renavam: 589614886: Lote 005 : veículo marca/modelo Chevrolet Spin 1.8 MT LT, Placa MLW-8443, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB75Z0EB281136, Renavam: 1001971962 Lote 006 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHI-7626, Ano/Modelo: 2015/2015, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107331, Renavam: 1061100496: Lote 007 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHS-0456, Ano/Modelo: 2015/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107825, Renavam: 1064307989: Lote 008 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5172, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB204061, Renavam: 1082760886: Lote 009 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5322, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB203760, Renavam: 1082763265: (ii) De outro norte, há restrições via sistema Renajud impostas por outras unidades jurisdicionais, conforme comprovante elencado na sequência, as quais somente podem ser baixadas pelos respectivos juízos. Dessa forma, desde já determino a comunicação das referidas unidades acerca da presente decisão de arrematação, solicitando-se a baixa das respectivas restrições. Para tanto, deverá : a) o cartório proceder a comunicação (via e-mail ou translado de peças) das unidades pertencentes ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina; e b) a Administração Judicial proceder a comunicação das demais unidades jurisdicionais . Lote 001 – veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKZ-7682, Ano/Modelo: 2013/2013, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0DB266689, Renavam: 528685309: ​ Lote 002 – veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SL Flex, Placa: MKY-3423, Ano/Modelo: 2012/2013, Cor: Prata, Chassi: 3N1CN7AD7DL834402, Renavam: 533410460: Lote 003 : veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKU-1813, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0EB275121, Renavam: 999800981: Lote 004 : veículo marca/modelo Renault Master EUR STDL3, Placa MLU-3856, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: Prata, Chassi: 93YMAF4MEEJ849426, Renavam: 589614886: Lote 005 : veículo marca/modelo Chevrolet Spin 1.8 MT LT, Placa MLW-8443, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB75Z0EB281136, Renavam: 1001971962 Lote 006 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHI-7626, Ano/Modelo: 2015/2015, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107331, Renavam: 1061100496: Lote 007 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHS-0456, Ano/Modelo: 2015/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107825, Renavam: 1064307989: Lote 008 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5172, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB204061, Renavam: 1082760886: Lote 009 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5322, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB203760, Renavam: 1082763265:
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000166-16.2024.8.24.3605/SC AUTOR: SAAP TRANSPORTES LTDA AUTOR: ROTABELA AGENCIA DE VIAGENS LTDA AUTOR: ROTABELA FRETAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EDITAL Nº 310078929082 ALIENAÇÃO DE BENS DA EMPRESA FALIDA OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 143 da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da falência n. 5000166-16.2024.8.24.3605, serve o presente edital para:  1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, HOMOLOGOU a alienação/arrematação dos seguintes bens/direitos que compõem o ativo da empresa falida SAAP TRANSPORTES LTDA, CNPJ n. 12.154.386/0001-75, ROTABELA AGENCIA DE VIAGENS LTDA, CNPJ n. 15.302.259/0001-64 e ROTABELA FRETAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ n. 01.565.130/0001-34: Lote 001 – veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKZ-7682, Ano/Modelo: 2013/2013, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0DB266689, Renavam: 528685309. Avaliação: R$ 25.950,00 vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta reais. Valor do lance: R$ 14.975,00 (quatorze mil, novecentos e setenta e cinco reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante: LUIS CARLOS PADILHA – evento 271.1.   ​Lote 002 – veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SL Flex, Placa: MKY-3423, Ano/Modelo: 2012/2013, Cor: Prata, Chassi: 3N1CN7AD7DL834402, Renavam: 533410460. Avaliação: R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais). Valor do lance: R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante: EDCLAUS LUIZ DOS SANTOS – evento ​289.1​. ​ Lote 003: veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKU-1813, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0EB275121, Renavam: 999800981. Avaliação: R$ 19.160,00 (dezenove mil, cento e sessenta reais). Valor do lance: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante: RODRIGO DA SILVA LEAL –evento 290.1. ​ Lote 004: veículo marca/modelo Renault Master EUR STDL3, Placa MLU-3856, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: Prata, Chassi: 93YMAF4MEEJ849426, Renavam: 589614886. Avaliação: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). ​Valor do lance: R$ 85.100,00 (oitenta e cinco mil e cem reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante:  BENJAMIM ROBERTO BUSSOLO – evento ​276.1​. ​ Lote 005: veículo marca/modelo Chevrolet Spin 1.8 MT LT, Placa MLW-8443, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB75Z0EB281136, Renavam: 1001971962. Avaliação: R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais). Valor do lance: R$ 19.150,00 (dezenove mil, cento e cinquenta reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante: ANTONIO CARLOS DE SOUZA – evento ​​275.1​​. ​ Lote 006: veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHI-7626, Ano/Modelo: 2015/2015, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107331, Renavam: 1061100496. Avaliação: R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Valor do lance: R$ 17.915,00 (dezessete mil, novecentos e quinze reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante: ADILON DE SOUZA – evento ​​​277.1​​​.​   Lote 007: veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHS-0456, Ano/Modelo: 2015/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107825, Renavam: 1064307989. Avaliação: R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Valor do lance: R$ 24.415,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quinze reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante: THIAGO CANDELORO PADILHA – evento ​​​​272.1​​​​. ​ Lote 008: veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5172, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB204061, Renavam: 1082760886. Avaliação: R$ 29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais). Valor do lance: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante: RODRIGO DA SILVA LEAL – evento ​​​​​290.1​​​​​.   Lote 009: veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5322, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB203760, Renavam: 1082763265. Avaliação: R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Valor do lance: R$ 26.915,00 (vinte e seis mil, novecentos e quinze reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante: TRANSPORTADORA TURÍSTICA SERRANA LTDA – evento ​​​​​​278.1​​​​​​. 2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca do início do prazo de 48 horas, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, apresentarem impugnação à alienação dos bens.  Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. A referida oferta vinculará o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem. Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas. A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas no CPC/2015 para comportamentos análogos (art. 143, §§ 1º ao 4º, LRF).  Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5003154-24.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: CERVEJA BLUMENAU LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) AGRAVANTE: VALMIR ANTONIO ZANETTI ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) AGRAVADO: FATORI SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A ADVOGADO(A): GILSON MAREGA MARTINS (OAB SC013691) ADVOGADO(A): JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI (OAB SC042515) ADVOGADO(A): CRISLAINE CRISTINA DE SOUZA (OAB SC067688) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5051180-53.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LANCASTER BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : NELSON HAMILTON LEIRIA (OAB SC043885) AGRAVANTE : PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : NELSON HAMILTON LEIRIA (OAB SC043885) AGRAVADO : BANCO BS2 S.A. ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Lancaster Beneficiamentos Têxteis Ltda. e Prime Indústria e Comércio Têxtil Ltda. contra decisão proferida na Impugnação de Crédito n. 5000484-88.2024.8.24.0536, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, apresentada por Banco BS2 S.A. na Ação de Recuperação Judicial n. 5000090-81.2024.8.24.0536, em que são recuperandas as agravantes, que julgou procedente o pedido para "retificar a relação de credores, a fim de constar a quantia de R$105.366,76 na Classe III - Credores Quirografários". É o relato necessário. Indefiro o efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, caput e I), pois não demonstradas, assim mediante elementos probatórios mínimos suficientes, circunstâncias fáticas concretas a evidenciar que estariam as agravantes efetivamente sob o risco de sofrer "dano grave, de difícil ou impossível reparação", em virtude da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida (CPC, art. 995, parágrafo único), não se mostrando o bastante para conclusão em contrário, a meu ver, a vaga alegação de que o decisum "poderá ocasionar prejuízos irreparáveis às Agravantes, sobretudo porque conforme demonstrado nos autos, as garantias a que se refere o Agravado não estão lastreadas em títulos performados ou liquidados, havendo dúvida objetiva quanto à efetiva constituição da propriedade fiduciária". Comunique-se ao Juízo de origem e intimem-se as agravantes acerca desta decisão. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5051187-45.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LANCASTER BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : NELSON HAMILTON LEIRIA (OAB SC043885) AGRAVANTE : PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : NELSON HAMILTON LEIRIA (OAB SC043885) AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB SP131646) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Lancaster Beneficiamentos Têxteis Ltda. e Prime Indústria e Comércio Têxtil Ltda. contra decisão proferida na Impugnação de Crédito n. 5000054-05.2025.8.24.0536, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, apresentada por Banco Daycoval S.A. na Ação de Recuperação Judicial n. 5000090-81.2024.8.24.0536, em que são recuperandas as agravantes, que julgou procedente o pedido para "determinar a exclusão dos créditos atrelados as Cédulas de Crédito Bancário de nºs  611424/24, 611524/24 e 617324/24". É o relato necessário. Indefiro o efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, caput e I), pois não demonstradas, assim mediante elementos probatórios mínimos suficientes, circunstâncias fáticas concretas a evidenciar que estariam as agravantes efetivamente sob o risco de sofrer "dano grave, de difícil ou impossível reparação", em virtude da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida (CPC, art. 995, parágrafo único), não se mostrando o bastante para conclusão em contrário, a meu ver, a vaga alegação de que o decisum "poderá ocasionar prejuízos irreparáveis às Agravantes, sobretudo porque conforme demonstrado nos autos, as garantias a que se refere o Agravado não estão lastreadas em títulos performados ou liquidados, havendo dúvida objetiva quanto à efetiva constituição da propriedade fiduciária". Comunique-se ao Juízo de origem e intimem-se as agravantes acerca desta decisão. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004758-26.2024.8.21.0101/RS RELATOR : ALINE ECKER RISSATO EXECUTADO : HOTEL GRAMADO LAGO NEGRO SPE LTDA ADVOGADO(A) : Pedro Cascaes Neto (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 01/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5017307-72.2024.8.24.0008/SC AUTOR : MARIA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A) : DARLAN EDUARDO MOYSES (OAB SC034485) AUTOR : ALBERTO CESAR MATIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : DARLAN EDUARDO MOYSES (OAB SC034485) RÉU : CERVEJARIA BLUMENAU LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : CAROLINA LIPPEL (OAB SC069054) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, infere-se a impossibilidade do julgamento antecipado do mérito no atual estágio processual. Logo, necessário o devido saneamento, na forma do art. 357 do CPC, o qual se faz a seguir: a) Das preliminares suscitadas pela parte ré: - Da indevida concessão da justiça gratuita: A parte ré argumenta que os demandantes não fazem jus à gratuidade judiciária porquanto ostentam condições financeiras suficientes para adquirir inúmeros bens descritos na peça defensiva. É de conhecimento que milita em favor da pessoa natural a presunção de hipossuficiência quando alegada, conforme o art. 99, § 3º, do CPC. Trata-se de presunção relativa ( juris tantum ), desvelando-se possível seu afastamento quando apresentados indícios reais de riqueza pelo postulante do benefício. Ora, para aferição do estado de miserabilidade, utiliza-se os mesmos critérios lançados pela Resolução n. 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Em valores atuais, significa dizer que o deferimento do benefício depende da presença: a) de renda familiar mensal que não ultrapasse a importância de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) ou, encaixando-se a família nas situações elencadas pelo § 4º, de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), excluídos, em qualquer caso, os valores provenientes de programas assistenciais porventura recebidos; b) que o valor de mercado do patrimônio familiar (bens móveis e imóveis, especialmente) não exceda a R$ 227.700,00 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos reais) e; c) que não haja investimentos ou aplicações financeiras que superem a casa de R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais). Na hipótese em exame, observa-se que a parte ré trouxe elementos reais demonstrativos da riqueza dos autores. Com efeito, a parte autora é proprietária de veículos de alto valor, como consta dos documentos do evento 53, ANEXO4 e evento 53, ANEXO5 , assim como evento 53, ANEXO6 e evento 53, ANEXO7 . Outrossim, extrai-se dos autos que a área usucapienda representa imóvel de alto valor, incondizente com indivíduo que alega a hipossuficiência. Por sua vez, os autores defendem na réplica que o veículo é financiado. Nada obstante, ainda assim, reputa-se que a parcela de financiamento de um veículo do mesmo padrão claramente não se enquadra no orçamento de pessoa hipossuficiente. Por isso que merece prosperar a prefacial, razão pela qual revogo o benefício da gratuidade judiciária, impondo-se o recolhimento da custa judiciais existentes. - Da impugnação ao valor da causa: Prosseguindo, o valor da causa exige correção, merecendo trânsito a preliminar invocada pela parte ré. O Código de Processo Civil não especifica a forma de cálculo do valor da causa na ação de usucapião. Prevê, contudo, que na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, corresponderá ao valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido (artigo 292, IV), devendo, em síntese, corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor (§ 3º). No caso, a parte autora atribuiu o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a causa, o que não reflete a realidade de qualquer imóvel na região de Blumenau/SC no ano de 2024. Assim é que, pela experiência do Juízo, conforme a localização do imóvel, somado à área a ser usucapida, o valor apontado não condiz, sequer minimamente, com a realidade do mercado imobiliário local. Dessa forma, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, a fim de atribuí-la à avaliação da área que pretende a aquisição. Para tanto, deverá apresentar laudo de avaliação firmado por profissional técnico dando conta do valor médio de mercado do bem, sob pena de arbitramento do valor por este Juízo (art. 292, § 3º, do CPC). Como consequência, deverá a parte autora proceder o recolhimento das custas complementares. - Do defeito de representação: No polo ativo consta apenas Alberto Cesar, embora mencionada a sua esposa, de sorte que não há necessidade de regularização da representação processual. Afasto a preliminar. b) a controvérsia reside na comprovação efetiva da posse mansa e pacífica pelo interregno exigido para a consumação de uma das modalidades da prescrição aquisitiva, seja pela forma direta ou por meio da soma com a dos antecessores (incisos II e IV); c) o ônus da prova é regido pela regra estática, impondo-se a parte autora a comprovação das afirmações veiculadas na inicial, na forma do art. 373, I, do CPC (inciso III); Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos comprobatórios da posse pelo prazo da modalidade de usucapião escolhida (contratos com direitos aquisitivos, mensalidades de serviços públicos essenciais etc.), afora os atualmente constantes do feito. 2. Subsidiariamente, em caso de manifesta impossibilidade de obtenção da documentação, poderá a parte autora pugnar pela designação de audiência de instrução, mediante apresentação do rol de testemunhas, devidamente qualificadas, o qual deverá contar com a específica descrição da matéria de fato a ser provada pela pessoa arrolada . Escoado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 3. Finalmente, no que diz respeito ao pleito reconvencional, reputa-se que não merece prosseguir. Isso porque a medida possessória deduzida, cumulada com a pretensão de pagamento de aluguéis, é incompatível com o procedimento petitório da usucapião. Nesse sentido, já se decidiu que " os procedimentos da usucapião e da reintegração de posse, embora especiais, são distintos. Consequentemente, e porque a reconvenção deve guardar compatibilidade com a lide principal, tal defesa, com fundamento no domínio e com o objetivo de alcançar a posse, não pode ser veiculada em ação onde se alega a posse para se alcançar o domínio "(TJSC, Apelação Cível n. 2009.030793-2, de Otacílio Costa, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-11-2012). Vai daí que este Juízo da Fazenda Pública não tem competência para analisar o pedido possessório, pois é de natureza cível, enquanto as regras aplicáveis a esta Unidade são absolutas , consoante previsão da Resolução n. 23/2013. Perceba-se que a falta de competência resulta na ausência de pressuposto processual de validade, inviabilizando, novamente, o prosseguimento da pretensão reconvencional. Logo, deve ser julgada extinta, sem resolução do mérito. Do exposto, JULGO EXTINTO , sem resolução do mérito, os pedidos deduzidos na reconvenção, ante a falta de pressuposto processual, conforme prevê o art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reconvinda, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor autalizado da causa, conforme o art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO Nº 5000218-67.2025.8.24.0536/SC (originário: processo nº 50001661620248243605/SC) RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira RÉU : ROTABELA FRETAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) RÉU : SAAP TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) RÉU : ROTABELA AGENCIA DE VIAGENS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) INTERESSADO : ATIVA ADMINISTRADORA DE EMPRESAS EM RECUPERACAO E FALENCIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023161-37.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000908120248240536/SC) RELATOR : NEWTON VARELLA JUNIOR AGRAVANTE : PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) AGRAVANTE : LANCASTER BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA INTERESSADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA INTERESSADO : ATIVA ADMINISTRADORA DE EMPRESAS EM RECUPERACAO E FALENCIAS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME NIELS ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 63 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 62 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Impugnação de Crédito Nº 5000444-09.2024.8.24.0536/SC IMPUGNANTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) IMPUGNADO : ANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) INTERESSADO : ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, logo, persiste a SENTENÇA embargada tal como lançada.
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