Mayara Tuchinski Da Silva
Mayara Tuchinski Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 056846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Tuchinski Da Silva possui 75 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF6, TJPR, TRF5 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF6, TJPR, TRF5, TJSE, TJRJ, TRF3, TRF4, TJSC, TRF2, TJSP, TRF1
Nome:
MAYARA TUCHINSKI DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004162-66.2024.4.03.6183 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: GILDO TIMOTEO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA TUCHINSKI DA SILVA - SC56846 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante do trânsito em julgado, notifique-se o INSS para que realize o cumprimento do julgado. Intimem-se. SãO PAULO, 24 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028406-57.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : ALEXANDRE TEIXEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : LECI GOMES MARTINS (OAB SC052165) ADVOGADO(A) : MAYARA TUCHINSKI DA SILVA (OAB SC056846) EXECUTADO : RAFAELA CARINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LECI GOMES MARTINS (OAB SC052165) ADVOGADO(A) : MAYARA TUCHINSKI DA SILVA (OAB SC056846) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001404-61.2024.4.04.7000/PR (Pauta: 511) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: JOSE CUERVO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYARA TUCHINSKI DA SILVA (OAB SC056846) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 23 de julho de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034734-12.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 0040000-77.2016.8.26.0100) (processo principal 1082608-78.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - ANA CAROLINA FERRAZ DE CAMPOS BOLDUAN - - RICHARD THOMAS HINCHLEY - - LUCIANA ZACCHI MAYKOT - - REINALDO MAYKOT - - MARIO JOSÉ ZAMPROGNA - - POUSADA ZÉ MARIA LTDA. - - CRISTIANE RODRIGUES - - Ricardo Vaz Pinto - - LEODICEA RODRIGUES HINCHLEY - - NELSON ALFREDO RIBAS BOLDUAN - - HELOISA HELENA DE OLIVEIRA SOARES CORVELLO - - ALEXANDER RAMAJO CORVELLO - - DENISE ABREU DE AGUIAR SOARES - - CAIO MÁRCIO CORREIA SOARES - - THAISE LANGUI SANDRI DOS SANTOS - - MARCO CÉSAR JORGE DOS SANTOS - KPC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - CEDRO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - - Edison Kara José dos Santos - - Kara José Incorporação de Imóveis e Vendas Ltda - - Costrugar Construtora Ltda. - - KJ Participações Eireli - - Reserva Maresias Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - KGR Empreendimentos Imobiliários Spe S.A. - Flavio Ricardo Comunello - BRACARO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, e outro - Prefeitura do Municipio de Palhoça - - Neide das Graças - Ponta da Enseada SPE Ltda e outro - Adriano Luis Spadoto - - Sérgio Rabi - - Antonio José Rodrigues Junior e outros - Sérgio Rabi - Vistos. 1. Primeiramente, ciente o Juízo quanto à manutenção, em sede recursal (fls. 3332/3392), da decisão da longínqua decisão de fls. 2189. 2. Ainda, em consideração à r. Decisão monocrática (fls. 3453/3455), no AI nº 2212131-18.2025.8.26.0000, em que concedido efeito suspensivo ao recurso, fica sobrestado, até julgamento do mérito recursal, o cumprimento da decisão de fls. 3219/3220 e 3308/3310, no tocante à averbação de penhora sobre os lotes nº 09 e 10 do imóvel de matrícula nº 47.356 do CRI de São Sebastião/SP. Assim, por ora, prejudicada a análise da petição de fls. 3404/3405 (por Marcos César Jorge e outros) que versava sobre tal questão. 3. Às fls. 3456/3472, a executada KGR argumenta ser excessiva a constrição que recai sobre o empreendimento "W Escapes Gramado". Alega que a averbação premonitória dificulta obtenção de financiamento imobiliário para que se dê continuidade ao empreendimento, muito embora as unidades estejam em plena comercialização, o que, em última análise, prejudicaria a própria execução, por obstar que a exequente obtenha os rendimentos necessários. Assim, oferece em substituição, a garantia sobre 10% do lucro líquido futuro do empreendimento, invocando decisão da 2ª Camara de Direito Privado do TJSP, quanto ao empreendimento Reserva Maresias. Manifestaram-se executados às fls. 3505/3515. Primeiro, observo que a exequente KGR parece olvidar-se de que a averbação premonitória, como exposto alhures, foi determinada na decisão de fls. 2189, a qual foi mantida em sede recursal. A rigor, não havendo fato novo, não haveria porque se modifica-la. Outrossim, não se trata de penhora, mas de averbação premonitória, não se podendo falar em onerosidade excessiva, eis que de tal ato, não pode resultar a perda da propriedade do bem. Segundo, como bem salientam os executados, não se imagina que a seja a averbação premonitória sobre a matrícula imobiliária em questão o único e exclusivo impeditivo à executada a obter financiamento bancário, algo que era seu ônus comprovar. Com efeito, pesa sobre si a execução da monta de R$80 milhões, sendo crível imaginar que pretensas instituições financeiras, em due diligence, verificariam este fato, passível de obstar, por si só, a obtenção do financiamento. Terceiro, ainda que se admita que a averbação premonitória seja o único impeditivo ao financiamento bancário e conquanto pertinentes as colocações da executada, no sentido de que, sem o financiamento bancário e continuidade do empreendimento, afetar-se-ia o resultado lucrativo esperado e com o qual se poderia quitar o débito exequendo, fato é que a situação que aqui se apresenta é diversa daquela que se passou com o empreendimento Reserva Maresias, nos termos da decisão da C. 2ª Câmara de Dir. Privado. Isso porque, naquele caso, tratava-se de empreendimento consolidado e construído (a despeito de atrasos e faltas da própria empreendedora, ora executada, como noticiaram os adquirentes ao longo dos autos), de modo que o preço já havia sido pago, seja à executada ou a terceiros. Daí ser possível a penhora de percentual de tais quantias. Aqui, busca a executada a penhora de percentual do lucro líquido futuro do empreendimento, algo incerto e, evidentemente, sem liquidez alguma, o que implicaria retirar da exequente toda a garantia - rememorando-se, porém, tratar-se de mera averbação premonitória. Assim, em substituição à medida, caberia à executada, ao menos, oferecer apólice de seguro garantia do valor oferecido, para depósito em Juízo, algo com liquidez. Portanto, rejeito o pedido de fls. 3456/3472. No mais, com razão os exequentes, quanto ao pleito cautelar. Comprovaram eles, documentalmente (fls. 3512/3513), que KGR vem anunciando à venda unidades do empreendimento W Gramado, fato que ela própria admite em sua manifestação de fls. 3456/3472. Decerto, os pagamentos vem sendo feitos, ao menos do valor de sinal, sem que tenha, todavia, encontrado numerário em contas bancárias das executadas. Presentes, pois, a probabilidade do direito e o perigo de dano de difícil reparação, nos termos do artigo 300 do CPC, eis que há indicios de que as unidades vem sendo vendidas. Todavia, entendo que é mais efetivo, para os fins da execução, determinar-se o arresto de valores obtidos pela executada com a venda de tais unidades. Assim, concedo a tutela cautelar e determino o arresto de todos os valores obtidos por KGR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A com a venda de unidades do empreendimento W Escapes Gramado, devendo ser depositados nestes autos, em até 05 dias, juntamente com a lista dos adquirentes, com nomes e qualificação completa, bem como valores de venda. Em caso de descumprimento desta ordem, será determinada, em acréscimo, a suspensão das comercializações, bem como a inclusão, no site de ONELUXO, de expressa menção a existência desta decisão judicial, a fim de dar-lhe ampla publicidade, sem prejuízo de aplicação de multa de até 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV do CPC, em prol do Fundo do TJSP. Por fim, quanto à condenação da executada por litigância de má-fé, penso não ser o caso, eis que não houve efetiva má-fé no sentido do artigo 80 do CPC. A executada expos sua versão e fundamentos da pretensão, sem alterar a verdade dos fatos, nem buscar de objetivo ilegal. - ADV: ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ALINE PÂMELA SCHÄFER DE ALMEIDA (OAB 100941/RS), BRUNA FÓES RODI (OAB 50287/SC), ROBERTO SANTOS SILVERIO (OAB 56846/PR), RODOLFO BARRETO MEDEIROS (OAB 47140/SC), GRACIELA JUSTO EVALDT (OAB 65359/RS), LUCIANE APARECIDA COELHO (OAB 42050/SC), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), EMMANUEL CAIS BURDMANN (OAB 450865/SP), MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB 37738/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), FRANCINI NABUCO (OAB 219169/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), FRANCINI NABUCO (OAB 219169/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), JARBAS ANDRADE MACHIONI (OAB 61762/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO (OAB 278013/SP), MILTON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 318747/SP), MILTON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 318747/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011966-04.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GABRIEL SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA TUCHINSKI DA SILVA - SC56846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GABRIEL SILVA RODRIGUES MAYARA TUCHINSKI DA SILVA - (OAB: SC56846) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Página 1 de 8
Próxima