Cristina Berta Lunardelli
Cristina Berta Lunardelli
Número da OAB:
OAB/SC 056896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Berta Lunardelli possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TRT1, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF4, TRT1, TJSC, TRT4, TJRS, TRT12
Nome:
CRISTINA BERTA LUNARDELLI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020195-34.2022.5.04.0281 RECLAMANTE: LAURENTINO ALEXANDRE PINHEIRO DE MELO (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: FORT COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (10) EDITAL DE CITAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ Fica o destinatário citado para os efeitos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 e seguintes do CPC/15, no prazo de 15 dias, podendo se manifestar e indicar as provas que pretende produzir. DESTINATÁRIO: TURBO GAS CONVERTEDORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA Prazo: 35 dias. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho ESTEIO/RS, 25 de julho de 2025. LEANDRO KREBS GONCALVES Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - TURBO GAS CONVERTEDORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006776-89.2020.8.24.0064/SC RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba AUTOR : JACQUES LOSEKANN ADVOGADO(A) : RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659) ADVOGADO(A) : CRISTINA BERTA LUNARDELLI (OAB SC056896) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 23/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5002467-08.2021.4.04.7201/SC RELATOR : Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO APELANTE : NILSETI HODECKER TONIOTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISTINA BERTA LUNARDELLI (OAB SC056896) ADVOGADO(A) : ALEXIS THOMAZ SCHROEDER (OAB SC042274) APELADO : MERCEDES SELMA HODECKER (RÉU) ADVOGADO(A) : TATIANA MELO (OAB SC034193) ADVOGADO(A) : KARINE MENDES EYNG HILDEBRAND (OAB SC029591) EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO. FILHA. LEGISLAÇÃO DA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA PENSÃO. 1. Tendo o ex-militar falecido antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, não há falar em eventual direito à pensão especial instituída pelo art. 53, II, do ADCT, devendo ser aplicável, no que couber, a legislação vigente ao tempo do óbito, ou seja, as Leis 3.765/60 e 4.242/63. 2. São requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-combatente previsto no art. 30 da Lei 4.242/63: a) ser o ex-militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; b) ter efetivamente participado de operações de guerra; c) encontrar-se o ex-militar, ou seus dependentes, incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência; e d) não perceber nenhuma importância dos cofres públicos. 3. Não há que se falar em benefício de pensão militar especial na hipótese que a filha do militar, casada e não economicamente dependente, nos termos da lei, na ocasião do óbito do instituidor, visto que não preenche os requisitos legais. 4. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5001392-18.2025.8.24.0082/SC QUERELANTE : ANA MARIA DE MORAES MAXIMO ADVOGADO(A) : GABRIELA DE MORAES MAXIMO (OAB SC065586) ADVOGADO(A) : CRISTINA BERTA LUNARDELLI (OAB SC056896) ADVOGADO(A) : ALEXIS THOMAZ SCHROEDER (OAB SC042274) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, fica intimada a querelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça em relação à citação/intimação da querelada .
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006776-89.2020.8.24.0064/SC AUTOR : JACQUES LOSEKANN ADVOGADO(A) : RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659) ADVOGADO(A) : CRISTINA BERTA LUNARDELLI (OAB SC056896) RÉU : CLAUDIA BEATRIZ SILVEIRA SARAIVA ADVOGADO(A) : SCHENON SOUZA PRETO (OAB SC040209) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, indefiro a substituição da testemunha Fernanda Regina de Freitas. No mais, cumpra-se conforme determinado nos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5012787-97.2019.8.24.0023/SC APELANTE : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) APELADO : ISMAEL MUNER (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659) ADVOGADO(A) : CRISTINA BERTA LUNARDELLI (OAB SC056896) ADVOGADO(A) : ALEXIS THOMAZ SCHROEDER (OAB SC042274) INTERESSADO : DAKAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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