Ivan Cleito Candiotto

Ivan Cleito Candiotto

Número da OAB: OAB/SC 056934

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 155
Tribunais: TRT12, TRT6, TJRS, TJSC
Nome: IVAN CLEITO CANDIOTTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004146-19.2023.8.24.0076/SC EXEQUENTE : HILMA MODAS LTDA ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) SENTENÇA Cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no art. 924, II, do NCPC.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001487-66.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : AMPLA COMERCIAL EIRELI ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) ATO ORDINATÓRIO Ante ao pedido de citação pelo WhastsApp (48) 99153-8498, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça Por fim, não foi possível contatar a Sra. Glória por meio do telefone informado no mandado, pois, além de não completar chamadas, não há número de WhatsApp vinculado ao telefone.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000805-14.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : AMPLA COMERCIAL EIRELI ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a realização de pesquisa de endereços por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual – CAMP, nos termos da Circular n. 128/2021, com acesso aos bancos de dados dos sistemas SISP, CASAN, CELESC, FCDL, Renajud e Infojud. 1.1. Reforço que esta pesquisa será feita de forma automática, devendo o Cartório apenas localizar os autos no localizador CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS para a extração de informações sobre os endereços de todas as requeridas. Com a conclusão do trabalho, o processo será alocado automaticamente no localizador CAMP RESULTADOS PESQUISA. 2. Infrutífera ou caso a consulta remeta a endereço existente nos autos, este despacho servirá de ALVARÁ para que a parte obtenha o endereço do requerido no INSS, Empresas Públicas (SEMASA, SAMAE, COPEL, CEEE, etc) e Prefeitura Municipal (não se estende à Justiça Eleitoral, Banco Central e Receita Federal). Prazo de validade do alvará: 90 (noventa) dias. Requerido: ALINE ROCHA DOS SANTOS DE MELO , CPF nº 081.735.719-02. 2.1. Determino o sobrestamento do feito no prazo de validade do alvará. 3. Positiva a diligência, intime-se nos termos da decisão de evento 4.1 . 4. Não encontrado o endereço do requerido por meio do alvará acima, o que deverá ser devidamente comprovado pela parte requerente, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000662-90.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : LUCAS ROSSO VARELA ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) DESPACHO/DECISÃO 1 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10%, sobre o valor executado (CPC, art. 513, § 1º); 1.1 Havendo pedido de intimação por whatsapp, fica este, desde já, deferido, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020 e da Circular CGJ n. 222/2020, ambas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para tanto, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de intimação, no(s) qual(is) deve constar a autorização para ser realizada na forma descrita acima (item 4 da Circular n. 265/2020/CGJ). 2 IMPUGNAÇÃO Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC; 3 PAGAMENTO 3.1 Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 3.2 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001528-33.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : AMPLA COMERCIAL EIRELI ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se, por AR, a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 53, caput, da Lei n. 9099/1995) ou indicar bens suficientes para a garantia da dívida. 1.1 A carta de citação (ou o mandado, se for o caso) deve informar também que a parte executada tem, no mesmo prazo, a faculdade de apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, 915 e 916 do CPC. 1.2 Caso indique bens à penhora, deverá a parte executada exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. 1.3 Falha a citação por carta, expeça-se mandado/precatória de citação. SISBAJUD 2. Independentemente de nova conclusão, certificado o não pagamento e havendo pedido do exequente,  defiro, desde já, o pedido de penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, ante a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, I, e § 1º, do Código de Processo Civil/2015. 2.1 A constrição fica limitada ao valor indicado como devido no último cálculo juntado aos autos pelo exequente, bem como deverá ser feita com base no número de CPF/CNPJ da parte executada, informados pelo exequente. 2.2 Considerando que a execução se move no interesse do credor; que a medida de tentativa de bloqueio somente é necessária em razão do executado não ter promovido o pagamento do débito; que é salutar se utilizar das facilidades que a tecnologia oferece para buscar uma maior efetividade dos processos de execução e, ainda, em homenagem ao princípio da eficiência, delibero que a ordem de bloqueio seja protocolada com determinação para que a busca ocorra de forma reiterada/continuada - modalidade que popularmente é chamada de "teimosinha" - pelo prazo de 30 dias. A ordem de bloqueio deverá ser protocolada para que inicie o bloqueio a partir do dia 10 de cada mês. 2.3 Caso não sejam localizados nos autos os dados cadastrais, ou o sistema SISBAJUD noticie que os informados não existem ou pertencem a pessoa diversa da do executado(a), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados corretos, sob pena de não efetivação da medida. 2.4 Sendo o caso, tão logo seja efetivada a tentativa de bloqueio, independentemente de seu resultado, retire-se o sigilo da petição que solicitou aquele e reorganize-se o caderno processual para que mantenha sua ordem cronológica. 2.5 Sobrevindo resultado positivo integral da consulta ao SISBAJUD, promova-se a transferência do montante para a Conta Única do Poder Judiciário e, após, intime-se a parte executada, na forma prescrita no art. 854, § 2° do CPC, para que se manifeste no prazo e forma do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como a parte exequente para que tome ciência do resultado da diligência. Em caso de bloqueio de valores ínfimos, assim entendidos aqueles de valor igual ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), solicite-se o cancelamento da ordem, em observância do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. 2.6 Apresentada, tempestivamente, a impugnação do art. 854 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (dez) dias, se manifestar. 2.7 Caso decorra o prazo sem apresentação de impugnação pelo(s) executado(s) ou o prazo para manifestação por parte do exequente, certifique-se e voltem conclusos para ulteriores deliberações. RENAJUD 3. Não efetivado o bloqueio de valores ou sendo ele insuficiente e havendo pedido do exequente, DEFIRO o pedido sucessivo de consulta ao sistema RENAJUD, que deverá ser feita exclusivamente com relação aos veículos registrados em nome da parte executada e livre de qualquer ônus. 3.1 Tratando-se de  veículo gravado com restrição de alienação fiduciária, saliento que é impossível sua penhora porquanto constitui  propriedade do banco credor do contrato de financiamento, uma vez que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos". (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594) 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1459609/RS, rel. Min. Og Fernandes, j. 11-11-2014, DJe 4-12-2014)". 3.2 Localizados veículos livres de quaisquer ônus, PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de TRANSFERÊNCIA do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada. 3.3 Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) encontrado(s). Fica advertido o exequente que ao comunicar o interesse na efetivação da penhora também deverá: a) indicar o local (endereço(s) onde o bem poderá ser encontrado para penhora; b) indicar, com a devida qualificação, o depositário do veículo; c) Informar se possui ou não interesse na adjudicação do bem; d) juntar cópia do dossiê atualizado do veículo registrado em nome do(s) executado(s); Para fins de avaliação do veículo será considerado o valor apontado no espelho do Renajud e na ausência deste, o exequente deverá ser intimado para apresentar a cotação do veículo, nos termos do art. 871, III, do CPC, no prazo de 5 dias. 3.4 Havendo registro de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, em que pese não ser possível a penhora, é cabível a penhora dos direitos do contrato de alienação fiduciária. Para tanto, se houver interesse, deverá o exequente informar o nome e endereço do credor fiduciário. Informados os dados do credor fiduciário, oficie-se-o solicitando as seguintes informações, no prazo de 15 (quinze) dias: a) data prevista para o encerramento do contrato; b) número de parcelas pagas e pendentes de pagamento; c) valor atual do crédito do devedor fiduciante; d) eventual inadimplemento; e e) saldo devedor remanescente. 4. Informado que não há interesse ou transcorrido o prazo em branco, proceda-se também o levantamento da restrição de transferência anteriormente lançada. 5. Cumprido o determinado no item 3.3 e havendo pedido do exequente nesse sentido, EXPEÇA-SE mandado de penhora/remoção do(s) bem(ns) indicados para as mãos do depositário indicado. No ato, sendo o caso, também deverá intimar o executado do pedido de adjudicação formulado pelo exequente. 6. Expedido o mandado, não fornecendo o exequente meios para remoção e/ou não havendo apresentação do depositário indicado, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato e devolver o mandado independente de cumprimento. 7. Desde já, autorizo o cumprimento da ordem de arrombamento da residência, caso a parte executada insurja-se contra o ato de remoção determinado (art. 846, caput, do CPC), e, se necessário, com uso de força policial. 7.1 Outrossim, noticiado acordo onde exista pedido de baixa da restrição lançada, ou havendo pedido expresso da parte exequente neste sentido, desde já fica autorizado o(a) Senhor(a) Chefe de Cartório ou servidor designado a promover o ato. CNIB 8. Com fundamento na Circular CGJ n.151/2021, desde já INDEFIRO eventual pedido de utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para consulta de bens da parte executada, na medida em que os serviços oferecidos estão disponíveis para todos os interessados, de modo que a própria parte pode efetuá-la. Da utilização dos sistemas INFOJUD, SIGEN+ e PREVJUD 9.  Em caso de inexistência de valores ou não localizados veículos e havendo pedido específico do exequente em relação a cada um dos sistemas, DEFIRO os pedidos sucessivos e DETERMINO a realização das seguintes diligências para a busca bens: a) a requisição das declarações de Imposto de Renda da parte passiva referentes aos 3 últimos anos junto ao Sistema INFOJUD.  Atente-se, quanto ao sigilo, o disposto no art. 5º, inciso II, alínea 'a', do Apêndice VI do CNCGJ; b) a realização de consulta ao sistema SIGEN+ sobre a existência ou não de animais registrados em nome dos executados; c) a consulta ao dossiê previdenciário da parte demandada, através do sistema PREVJUD, para busca de informações acerca da existência de vínculo empregatício/previdenciário ativo e rendimentos auferidos. 10. Por fim, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). 11. Transcorrido in albis o prazo para indicação de bens, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000702-07.2025.8.24.0076/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : HILMA MODAS LTDA ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 03/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5048138-81.2022.8.24.0038/SC AUTOR : EDISON SCHULZ ADVOGADO(A) : RICARDO FARIAS VOLPATO (OAB SC019764) ADVOGADO(A) : RODRIGO OCTAVIO ROSA DOS SANTOS (OAB SC017710) RÉU : AGROZACCA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte ré pugnou pelo depoimento pessoal do autor e que este demonstrou ter compromisso agendado na data antes estipulada (evento 58.2 ), redesigno a audiência de instrução e julgamento deste feito para o dia 21/10/2025, às 15h30min. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000609-44.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : HILMA MODAS LTDA ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) EXECUTADO : DANIELA GOMES PADILHA ADVOGADO(A) : JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994) DESPACHO/DECISÃO A despeito do pedido de impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias, consigno que apesar das peças processuais juntadas nos eventos 40 e 41 terem sido protocolodas pelo Dr. Josias Porto da Rosa, OAB-SC 014994, depreende-se que não consta nos autos instrumento de mandato. Desta forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual. Ademais, diante da apresentação de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se (art. 854, § 3º, do CPC).
  10. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000640-07.2022.5.12.0023 RECLAMANTE: MOISES LAURINDO BORGES RECLAMADO: AGROZACCA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MOISES LAURINDO BORGES Fica V. Sa. intimado para manifestar-se sobre os documentos de ID b8e6ca4 e seguintes, no prazo legal. ARARANGUA/SC, 02 de julho de 2025. PAULO CRISTIANO TESSARO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MOISES LAURINDO BORGES
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