Nilton Bastos Cosme Neto
Nilton Bastos Cosme Neto
Número da OAB:
OAB/SC 056938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton Bastos Cosme Neto possui 123 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRS, TRF4
Nome:
NILTON BASTOS COSME NETO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003587-26.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO AUTOR : MARILZA MIGUEL ADVOGADO(A) : NILTON BASTOS COSME NETO (OAB SC056938) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE FLOR (OAB SC068048) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 24/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003817-87.2024.8.24.0135/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) RÉU : ROSANA ALVES COSME ADVOGADO(A) : NILTON BASTOS COSME NETO (OAB SC056938) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Rosana Alves Cosme e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 275.084; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado. Custas pela parte vencida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte vencedora, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado. Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial pelo prazo máximo de cinco anos e na forma do art. 98, § 3.º, do CPC, uma vez que o benefício da Justiça Gratuita não constitui isenção (art. 98, § 2.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009290-54.2024.8.24.0135/SC AUTOR : VILMAR KINAL ADVOGADO(A) : NILTON BASTOS COSME NETO (OAB SC056938) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE FLOR (OAB SC068048) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Determino a intimação do INSS para imediato pagamento/depósito dos honorários periciais. Após o pagamento/depósito, expeça-se imediatamente Alvará em favor do médico perito que acompanhou o ato. Sem custas, por ser isento o réu, nos termos legais. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008881-68.2025.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE : MARILEI KNOPP ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE FLOR (OAB SC068048) ADVOGADO(A) : JANAINA DE SOUZA SIGEL (OAB SC029456) ADVOGADO(A) : NILTON BASTOS COSME NETO (OAB SC056938) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009152-68.2025.4.04.7208/SC AUTOR : IVONE PISKE KAFKA ADVOGADO(A) : NILTON BASTOS COSME NETO (OAB SC056938) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE FLOR (OAB SC068048) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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