Luana Lopes
Luana Lopes
Número da OAB:
OAB/SC 056972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Lopes possui 53 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
LUANA LOPES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018168-49.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE : AMPLEXO DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A) : REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com os valores transferidos (e indique a conta bancária para depósito) ou requeira o que entender de direito, ciente que a inércia será interpretada como satisfação do débito, com a consequente extinção do feito (art. 924, II, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004386-49.2020.8.24.0064/SC EXEQUENTE : AMPLEXO DIESEL LTDA - EPP ADVOGADO(A) : LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A) : REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) ATO ORDINATÓRIO 1 - CERTIFICA-SE que, por força da decisão retro, deixou-se de atender ao pedido da parte autora/exequente, visto que a utilização dos sistemas: PENHORA DE SALÁRIO/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO; EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS/MTE - PREVJUD; MEDIDAS COERCITIVAS DO ART. 139, IV - SUSPENSÃO CNH, PASSAPORTE, CARTÃO DE CRÉDITO; SERASAJUD; SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI; SISTEMA DE VALORES A RECEBER - SVR; CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC; PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA ; PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA; BLOQUEIO DE CRÉDITOS RECEBÍVEIS JUNTO ÀS ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO; CSS - BACEN; CRC-JUD; CENTRAL RISC; NAVEJUD; SIMBA; SERP-JUD, foi indeferido(s) de imediato sem possibilidade de reconsideração. 1 2 - Diante do exposto, reitera-se a INTIMAÇÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a parte exequente indique patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 2 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. 1. Lei 9.099/95 - art. 53, § 4º: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." 2. OBSERVAÇÃO: 1. Este processo tramita eletronicamente e pode ser visualizado em sua íntegra mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Internet (www.tjsc.jus.br). 2. Esta remessa é considerada vista pessoal, conforme arts. 250, II e V, do CPC e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006. 3. As manifestações processuais e os documentos devem ser trazidos aos autos digitais por peticionamento eletrônico. 4. Caso sua ação seja inferior à 20 (vinte) salários mínimos, você poderá apresentar sua manifestação sem advogado, bastando encaminhar sua petição para nossa unidade, via e-mail: saojose.juizadocivel@tjsc.jus.br; 5. Caso prefira um formulário específico para maior auxílio, entre em contato conosco, por meio do WhatsApp 48 32875412. 6. Se você está com dúvida sobre seus direitos é aconselhável que consultes um advogado, que é o profissional indicado para isto. Caso não tenha condições financeiras, segue o número de contato das Faculdades que prestam assessoria jurídica: UNIVALI (3211-2007/2011-2008), ESTÁCIO DE SÁ (3381-8081 e 3381-8079), ANHANGUERA (3954-9721), IES (38785000) e UNISUL de Forquilhinha (988195810); ou, ainda, dirija-se à DEFENSORIA PÚBLICA mais próximo de sua residência: https://defensoria.sc.def.br/unidades. 7. ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5010094-98.2024.8.24.0045/SC RECORRENTE : AMADEUS DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRESSA DIETRICHKEIT ZUCCHI (OAB SC067666) ADVOGADO(A) : FELIPE SOUZA (OAB SC062029) RECORRIDO : ANTONIO TELLES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A) : REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos COMUNICADO Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. RECURSO CÍVEL Nº 5010094-98.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 119) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: AMADEUS DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRESSA DIETRICHKEIT ZUCCHI (OAB SC067666) ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA (OAB SC062029) RECORRIDO: ANTONIO TELLES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A): REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5002215-79.2024.4.04.7207/SC (Pauta: 129) RELATOR: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MÔNICA FRANKE DA SILVA RECORRIDO: JOSIEL NASCIMENTO CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) ADVOGADO(A): LUANA LOPES (OAB SC056972) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016365-45.2022.4.04.7204/SC REQUERENTE : ELIAS DO NASCIMENTO ALVES ADVOGADO(A) : LUANA LOPES (OAB SC056972) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010040-41.2025.8.24.0064/SC AUTOR : PAULO ALCEU DA CRUZ ADVOGADO(A) : LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A) : REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.