Luana Lopes

Luana Lopes

Número da OAB: OAB/SC 056972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Lopes possui 51 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: LUANA LOPES

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5010094-98.2024.8.24.0045/SC RECORRENTE : AMADEUS DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRESSA DIETRICHKEIT ZUCCHI (OAB SC067666) ADVOGADO(A) : FELIPE SOUZA (OAB SC062029) RECORRIDO : ANTONIO TELLES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A) : REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos COMUNICADO Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. RECURSO CÍVEL Nº 5010094-98.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 119) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: AMADEUS DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRESSA DIETRICHKEIT ZUCCHI (OAB SC067666) ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA (OAB SC062029) RECORRIDO: ANTONIO TELLES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A): REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5002215-79.2024.4.04.7207/SC (Pauta: 129) RELATOR: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MÔNICA FRANKE DA SILVA RECORRIDO: JOSIEL NASCIMENTO CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) ADVOGADO(A): LUANA LOPES (OAB SC056972) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016365-45.2022.4.04.7204/SC REQUERENTE : ELIAS DO NASCIMENTO ALVES ADVOGADO(A) : LUANA LOPES (OAB SC056972) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010040-41.2025.8.24.0064/SC AUTOR : PAULO ALCEU DA CRUZ ADVOGADO(A) : LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A) : REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010094-98.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 119) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: AMADEUS DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRESSA DIETRICHKEIT ZUCCHI (OAB SC067666) ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA (OAB SC062029) RECORRIDO: ANTONIO TELLES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A): REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5011114-90.2025.8.24.0045/SC AUTOR : EVANIR ONESIA LICHTENFELZ ADVOGADO(A) : LUANA LOPES (OAB SC056972) ADVOGADO(A) : REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a ré para pagamento da quantia reclamada na petição inicial, mais 5% de honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, caso em que será dispensada do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, caput e § 1.º). Poderá a ré, nesse mesmo prazo, oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo (CPC, art. 702). Ultrapassado o prazo de quinze dias sem pagamento ou oferecimento de embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, conforme exposto na petição inicial. A demanda passará a tramitar como execução (cumprimento) de sentença. Deverá o cartório alterar o registro e a autuação. Na sequência, intime-se a devedora, por via postal (CPC, art. 513, II), para pagamento voluntário do débito no prazo de quinze dias (CPC, art. 523, caput). Decorrido o prazo supra sem pagamento voluntário, proceda-se à penhora via SISBAJUD, com acréscimo de multa de 10% e majoração dos honorários advocatícios para 10% do débito atualizado (CPC, art. 523, §§ 1.º e 3.º). A devedora poderá oferecer impugnação no prazo de quinze dias imediatamente subsequente ao que lhe foi reservado para pagamento voluntário (CPC, art. 525).
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