Luiz Felipe Perin
Luiz Felipe Perin
Número da OAB:
OAB/SC 056977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Felipe Perin possui 200 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJRS, TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
LUIZ FELIPE PERIN
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001785-63.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE : CLAUDINEI LUIZ DE BASTIANI ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERIN (OAB SC056977) ADVOGADO(A) : LUCIANE PISSATTO (OAB SC012573) DESPACHO/DECISÃO 1. Da tutela de urgência ( arresto de bens). A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, arts. 294 e 300). A despeito dos argumentos trazidos aos autos pela parte exequente, no caso presente não há indícios concretos de desvio ou dilapidação do patrimônio da parte executada que justifique a excepcional medida de expropriação antecipada de bens. Além disso, não há qualquer comprovação de que a parte executada possa desviar ou ocultar bens para evitar o pagamento de eventual indenização, nem há evidências de que possa tornar-se insolvente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA QUE VISAVA A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS. RECURSO DO REQUERENTE NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT , DO NOVO CPC . PODER GERAL DE CAUTELA (ART. 297 DO NCPC) QUE NÃO PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO CONJUNTA DE TAIS EXIGÊNCIAS. - [...] "A pretensão à indisponibilização liminar de imóveis, deduzida em medida cautelar atípica (art. 798, CPC), não prescinde da demonstração, em cognição sumária, da plausibilidade jurídica do pedido condenatório a ser veiculado na ação principal e da configuração cumulativa de um estado de perigo objetivamente fundado, não bastando o temor ligado à apreciação subjetiva de um risco volúvel. Ausentes tais pressupostos, correto o indeferimento da medida liminar" (AI n. 2005.032984-0, Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). Precedente: AI n. 4020296-05.2018.8.24.0000, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031383-55.2018.8.24.0000, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2018 - Grifo nosso). REQUERENTE QUE NÃO DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS DA TENTATIVA DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO OU DESVIO DE BENS DOS RÉUS. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO OBJURGADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028499-87.2017.8.24.0000, de Xanxerê, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2019). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência referente ao arresto de bens da parte executada. 2. CITE-SE a parte executada para, em 03 (três) dias , contados da citação (CPC, art. 829, “ caput ”), efetuar o pagamento da dívida , devidamente atualizada. 2.1 Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 2.2 Conste do mandado de citação que : a) Desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do débito cobrado , poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916, "caput" ), ato que importará no reconhecimento do crédito da parte exequente; b) Desde de que realizada a penhora de bens [garantida a execução] (Lei n° 9.099/95, art. 53, §1°) 1 , poderá apresentar embargos à execução (defesa) na audiência de conciliação a ser desginada pela Secretaria deste Juizado após a lavratura do termo de penhora, devendo instruí-lo com com documentos relevantes para a prova de suas alegações; c) Para fins de pagamento ou de apresentação de embargos à execução, a parte executada poderá indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, §2º), devendo especificar onde se encontram, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, se for o caso, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (CPC, art. 847, §2º); d) Caso não compareça à audiência de conciliação , será dado início à fase de expropriação de bens [adjudicação ou alienação] (CPC, art. 876 e seguintes); 3. Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada para citação e, havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (CPC, art. 252 e ss). 3.1 Realizada a citação por hora certa e decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, PROCEDA-SE à nomeação de curador especial à parte executada, na pessoa de um dos advogados cadastrados para a Assistência Judiciária gratuita (CPC, art. 72, II). 4. Não encontrada a parte executada e não sendo o caso de citação por hora certa, considerando os princípios da economia processual, celeridade (Lei 9.099/95, art. 2º) e da cooperação (CPC, art. 6º), DETERMINO a pesquisa de endereços por intermédio da ferramenta automatizada, nos termos da Circular n. 128/2021 da CGJ. 4.1. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias , CIENTE que, na hipótese de localização de vários endereços, deverá informar em qual pretende a citação. Ciente também que a pesquisa automatizada inclui as bases de dados da CASAN, CELESC, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e EPROC. 4.2 Inexitosa a diligência anterior e também com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), da celeridade e da efetividade da tutela jurisdicional (art. 4º do CPC) DETERMINO a busca de endereço da parte executada , no Sistema SISBAJUD. 4.3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias . CIENTE que, na hipótese de localização de vários endereços, deverá informar a em qual deles pretende a citação. Compete à parte interessada conferir se no(s) endereços e telefones indicados já houve tentativa de citação/intimação. Desde já, resta INDEFERIDA eventual pretensão de expedição de ofícios às empresas de telefonia e plataformas digitais (IFOOD, UBER, 99TOP, TIM, OI, CLARO, VIVO, etc) para a obtenção de endereços, porquanto tais diligências têm se mostrado ineficazes, o que acaba por causar morosidade processual sem atingir o objetivo esperado. Ademais , a expedição indiscriminada de ofícios a essas empresas representa um ônus desproporcional ao Poder Judiciário, que não pode se tornar um intermediador de buscas massivas de endereços em fontes privadas, sobretudo quando há mecanismos próprios e oficiais disponíveis para tal finalidade. 4.4. Inexistosas as diligências anteriores, CITE-SE a parte executada por edital , com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que o disposto no art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 não se aplica ao processo de execução (Enunciado n. 37 do Fonaje). 4.5. Realizada a citação por edital e decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, PROCEDA-SE à nomeação de curador especial à parte executada, na pessoa de um dos advogados cadastrados para a Assistência Judiciária gratuita (CPC, art. 72, II). 5. Efetivada a citação caso não ocorra o pagamento no prazo de três dias, INTIME-SE-SE a parte exequente para indicar o valor que lhe é devido, devidamente atualizado, juntando os respectivos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias . Cumprido o item anterior, RETORNEM conclusos para análise acerca do prosseguimento da demanda. 1 . ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300935-65.2018.8.24.0042/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : FATIMA PORTES DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE LEMES (OAB SC021018) REQUERIDO : GILBERTO CARLOS PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERIN (OAB SC056977) INTERESSADO : MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(A) : MAURICIO MARQUES DOMINGUES INTERESSADO : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA INTERESSADO : BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI DESPACHO/DECISÃO 1. Manifeste-se a parte inventariante, no prazo de 05(cinco) dias. 2. Após, nova conclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5046171-07.2023.8.24.0930/SC EMBARGANTE : JOAO PADILHA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERIN (OAB SC056977) EMBARGANTE : ALEXANDRO DUTRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERIN (OAB SC056977) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ciente da decisão proferida nos autos da Apelação Nº 5046171-07.2023.8.24.0930/SC, intime-se a parte exequente/embargada para apresentação da via original da cédula de crédito bancário junto ao Cartório para aposição do carimbo vinculativo ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento, certifique-se nestes e nos autos principais. Após, voltem conclusos. Intime-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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