Jerusa Hoffman
Jerusa Hoffman
Número da OAB:
OAB/SC 057002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jerusa Hoffman possui 138 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
JERUSA HOFFMAN
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002835-59.2022.8.24.0033/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ALEX PRADO MANTOANI (Pais) ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A) : JERUSA HOFFMAN (OAB SC057002) AUTOR : BENICIO MANTOANI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A) : JERUSA HOFFMAN (OAB SC057002) RÉU : RESIDENCIAL ESSENCE ADVOGADO(A) : GEISIANE PASTA (OAB SC034846) RÉU : KALINY BELCHIOR ABDALA ADVOGADO(A) : GEISIANE PASTA (OAB SC034846) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação, nos termos do item 4 do despacho inicial (evento 4), no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002637-22.2022.8.24.0033/SC AUTOR : LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A) : JERUSA HOFFMAN (OAB SC057002) AUTOR : DANIELE BEZERRA ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A) : JERUSA HOFFMAN (OAB SC057002) DESPACHO/DECISÃO I - Em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC/2015), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventual decurso do prazo prescricional, estabelecido no Decreto-Lei n.º 20.910/32, para o ajuizamento da ação. II - Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006982-65.2021.8.24.0033/SC (originário: processo nº 00113436520118240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : MAURICIO LEAL BRIOSCHI ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A) : JERUSA HOFFMAN (OAB SC057002) ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 132 - 10/06/2024 - Juntada de Restrição Renajud Evento 100 - 27/09/2023 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006982-65.2021.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MAURICIO LEAL BRIOSCHI ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A) : JERUSA HOFFMAN (OAB SC057002) ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para comprovar o pagamento da(s) Diligência(s) do Oficial de Justiça , referente(s) ao cumprimento do requerido no evento 169, mandado de remoção, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que as guias necessárias para expedição de mandado no sistema eproc são calculadas/criadas pela própria parte, na ação 'custas' , campo 'incluir destino de diligência' . A ocorrência do pagamento é comunicada no processo automaticamente por meio de integração entre as instituições financeiras e o Eproc. O interessado não necessita, portanto, informar o pagamento no processo, salvo se precisar antecipar-se à comunicação automática. Caso ainda restem dúvidas, informo que as instruções para obtenção da respectiva guia de recolhimento estão no item 4 - Antecipação de valores para diligências dos Oficiais de Justiça , do documento disponibilizado no endereço: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029523-92.2021.8.24.0033/SC AUTOR : FLAVIO MILLOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A) : JERUSA HOFFMAN (OAB SC057002) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Na Unidade Catarinense é da Lei 156/97 a regra para a fixação dos honorários periciais: Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Lei Complementar Estadual n. 156/97. Art. 7.º. Nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, não se aplicando os limites previstos no art. 4.º. A vinculação do magistrado a tal regra já foi objeto de manifestação pela e. Corte Estadual: A proposta de honorários formulada pelo perito deve ser analisada criteriosamente pelo magistrado, a qual deve ser proporcional à complexidade e duração do trabalho, bem como ao valor da causa e às condições financeiras das partes, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Complementar n. 156/97 (SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina., Agravo de Instrumento n. 2011.057735-4. Relator: Jairo Fernandes Gonçalves. Florianópolis: 01 de dezembro de 2011). Por intermédio da petição retro, o perito apontou que o trabalho a ser desenvolvido é complexo e pleiteou o acréscimo de R$ 300,00 por assinatura a ser analisada ao valor mínimo previsto no Anexo Único da Resolução CM n. 05/2019 , motivo pelo qual os honorários pleiteados pelo(a) Expert foram R$ 900,00, em inconteste majoração ao fixado em anterior decisão judicial ( evento 60, DESPADEC1 ). Os honorários sugeridos pelo perito são compatíveis com a complexidade da prova a ser produzida. Não fosse isso, os honorários estimados são, em princípio, compatíveis com o valor comumente exigido por outros profissionais do mesmo gabarito, na realização de perícia como a aqui tratada. O caso tampouco recomenda a substituição do perito, pois não estão presentes os requisitos para o deferimento dessa medida, como quando se comprova, por exemplo, suspeição, imparcialidade ou ausência de capacitação técnica. Pelo exposto, elevo os honorários periciais e arbitro em R$ 900,00, mantidas as determinações quanto ao pagamento, fixadas na decisão judicial do evento 60, DESPADEC1 . Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. Apresentado o laudo pericial, fica desde logo deferida a expedição de alvará dos honorários periciais depositados ou, acaso necessário, a requisição de pagamento junto ao sistema AJG/SC.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000496-70.2021.5.12.0022 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE LIMA E OUTROS (53) RECLAMADO: BASC INDUSTRIA COMERCIO E MANIPULACAO DE PESCADOS LTDA - ME E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897201f proferido nos autos. DESPACHO Para permitir a liberação do valor bloqueado (R$3.499,38), intime-se a executada ROSELI para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Com o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à liberação de valores, ficando intimados os exequentes, desde logo, para indicarem conta bancária para recebimento de valores, no prazo de 05 dias. Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, porquanto não presentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC, o que não impede a inserção de sigilo em pesquisas patrimoniais realizadas, a fim de garantir efetividade à execução e proteção aos dados pessoais das executadas. Em relação à petição de ID. 383cb1d, informo que a ferramenta "Teimosinha" permanece ativa para bloqueio de numerários. Quanto ao CNIB, infiro que foi incluída indisponibilidade apenas em relação aos bens imóveis das executadas BASC, JRS, JOSÉ RENATO, VANESSA e SAULO (ID.2c4919f), motivo pelo qual determino, desde logo, a inclusão de indisponibilidade sobre os bens dos demais executados. Além disso, proceda-se à pesquisa no INFOJUD em relação às declarações do exercício de 2024, devendo ser anexadas no processo com sigilo. Determino, ainda, que esta Central junte, em sigilo, cópias dos documentos extraídos por meios dos convênios CCS e CENSEC nos processos 0000467-71.2021.5.12.0005, 0000342-86.2020.5.12.0022, 0001211-49.2020.5.12.0022, dando-se vista aos exequentes. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARIA ALEXANDRE
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000496-70.2021.5.12.0022 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE LIMA E OUTROS (53) RECLAMADO: BASC INDUSTRIA COMERCIO E MANIPULACAO DE PESCADOS LTDA - ME E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897201f proferido nos autos. DESPACHO Para permitir a liberação do valor bloqueado (R$3.499,38), intime-se a executada ROSELI para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Com o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à liberação de valores, ficando intimados os exequentes, desde logo, para indicarem conta bancária para recebimento de valores, no prazo de 05 dias. Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, porquanto não presentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC, o que não impede a inserção de sigilo em pesquisas patrimoniais realizadas, a fim de garantir efetividade à execução e proteção aos dados pessoais das executadas. Em relação à petição de ID. 383cb1d, informo que a ferramenta "Teimosinha" permanece ativa para bloqueio de numerários. Quanto ao CNIB, infiro que foi incluída indisponibilidade apenas em relação aos bens imóveis das executadas BASC, JRS, JOSÉ RENATO, VANESSA e SAULO (ID.2c4919f), motivo pelo qual determino, desde logo, a inclusão de indisponibilidade sobre os bens dos demais executados. Além disso, proceda-se à pesquisa no INFOJUD em relação às declarações do exercício de 2024, devendo ser anexadas no processo com sigilo. Determino, ainda, que esta Central junte, em sigilo, cópias dos documentos extraídos por meios dos convênios CCS e CENSEC nos processos 0000467-71.2021.5.12.0005, 0000342-86.2020.5.12.0022, 0001211-49.2020.5.12.0022, dando-se vista aos exequentes. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN FERREIRA DA SILVA - SUZANA SIQUEIRA - NICOLAS SIQUEIRA DA SILVA - SANDRIELE SIMOES FERREIRA - ANA FLAVIA DA SILVA DE MACEDO - JAIME PEDROSO MARQUES - JEAN PIERRE JEAN RILUS - VALTER WILLIAN PEDROSO SOARES - JACIELE MARIA DA SILVA - CLEVERSON DA SILVA PRUCHE - JOSE ABELARDO COSTA DOS SANTOS - DONIS MAXIMIANO DOS SANTOS - SOLANGE RODRIGUES APOLINARIO - ANTONIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - JANETE FRANCISCA ESTEVES - RUAANA STACY GOULART SIMOES - ADIEL BEZERRA DA SILVA - RAILTON CUNHA DE PAULA - AUREO HENRIQUE SOARES - SANDI ALESSANDRA FERREIRA - JESSICA GONCALVES DE OLIVEIRA - DEOCLE DE JESUS GONCALVES MONTEIRO - KELVIN PEREIRA MAGALHAES SANTOS - GILVANIA CARLA DA SILVA AMARO - WILSON CICERO DA SILVA PEREIRA - ROBERTA DA ROSA CORREA - JOSEILTON DA CONCEICAO XAVIER - ELIZEU PAULO DOS SANTOS - DIEGO FABRICIO SILVA DOS SANTOS - JOSE CICERO DE LIMA - CLEIDIANE LIMA COSTA - GRASIELI ALVES - SEIKE OKUDA - EMERSON SIQUEIRA - JORGE VALDIR SANTOS DA SILVA - ALTAMIRO PEREIRA DOS SANTOS - FERNANDO CHAVES OLIVEIRA - GILCIMAR ASSUNCAO PAES - DEISE RAFAELA CARNEIRO DA SILVA - MIZAEL MACHADO MONTANHA - ANA LUCIA PEDRO DOS SANTOS - EVERALDO DA SILVA - KAILANE ANDRADE DE SOUZA - JOSE SANTINO DA SILVA - JOSE MANOEL SAGAZ - JACQUELINE SEBASTIANA DA SILVA - TATIANE WEBBER - ELISANGELA DE FRANCA DA SILVA - JOSE VALDORI CANANI - TUNEL VILSAMA - CLEIDEILCE NASCIMENTO PAZ - ALISSON DA SILVA ARAUJO - KESNEL ALCY
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