Jonata Mathias Mendes
Jonata Mathias Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 057013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonata Mathias Mendes possui 159 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TRF4
Nome:
JONATA MATHIAS MENDES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (104)
APELAçãO CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007676-79.2022.8.24.0039/SC AUTOR : IVONE QUILANTE DE LIZ ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar contrarrazões.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016448-94.2023.8.24.0039/SC RELATOR : Alexandre Karazawa Takaschima AUTOR : MARIA JOANA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015749-06.2023.8.24.0039/SC AUTOR : ELIANE DAS GRACAS ROSA DE LIZ ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará ao perito judicial em relação ao restante do pagamento de honorários periciais já depositados. Em seguido, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002407-59.2022.8.24.0039/SC AUTOR : ANTONIO VICENTE PESSOA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará judicial dos valores depositados no evento 83, em favor do credor, observando os dados bancários informados no evento 85.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000735-79.2023.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50007357920238240039/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE : ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) APELADO : HERMES PRESCILIANO VARELA FURTADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 29 - 22/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006866-70.2023.8.24.0039/SC AUTOR : MARIA IDELMA DA SILVA LINS ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) SENTENÇA Isto posto, concedo a tutela de urgência na sentença, julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial e, por via de consequência: a) declaro a inexistência da dívida proveniente do contrato descrito na inicial; b) determino o cancelamento definitivo dos descontos efetuados pelo banco em relação ao referido contrato; c) rejeito o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação; d) condeno o réu a devolver à autora os valores a este título descontados indevidamente de seu benefício, na forma simples quanto às parcelas descontadas até 30-3-2021 e em dobro no tocante às parcelas posteriores à referida data, incidindo correção monetária e juros de mora a contar de cada desconto realizado de forma indevida no benefício previdenciário, nos termos da fundamentação; e) em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais (50% para cada) e honorários de sucumbência devidos ao procurador(a) ex adverso, verba que arbitro em 10% (dez por cento) sobre ao valor da condenação para cada um, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, vedada a compensação (art. 85, §14º, do CPC/2015), considerando a complexidade da matéria, o número de atos processuais praticados, o grau de zelo do profissional, a necessidade da produção da prova pericial, o local da prestação dos serviços e o tempo de tramitação da demanda, cuja exigibilidade em relação à autora ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. f) declaro a resolução do mérito da causa com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC/2015. Tendo em vista que a perícia técnica não foi realizada, expeça-se alvará com a finalidade de devolver à parte ré os valores depositados a título de honorários periciais (Evento 73.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5021910-57.2025.8.24.0008/SC AUTOR : SERLENE MARIA LAURENTINO MIRANDA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o objeto da carta precatória. Para produção de prova pericial grafotécnica, nomeio perita a Sra. ALYESCA STRELOW, a qual pode ser encontrada no seguinte endereço: Rua Max Weise, Bairro Agua Verde, Blumenau/SC - CEP 89032-280, e-mail strelowalyesca@gmail.com , telefone: 047 99282-199 o(a) qual deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. Resta autorizado, desde já, com fulcro no art. 465, § 2º, III, do CPC, que todas as comunicações e intimações a ele(a) direcionadas sejam feitas através do correio eletrônico, com a respectiva certidão nos autos. As partes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, poderão, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, bem como indicar assistente técnico e rol de quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Decorrido o prazo acima, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposição do art. 465, §2º, do CPC, informar se aceita o encargo e os honorários abaixo fixados, bem como apresentar currículo com comprovação de especialização, data para realização da perícia e contatos profissionais eventualmente não indicados nesta decisão. Outrossim, o(a) perito(a) deverá ser cientificado(a) que o seu silêncio será interpretado como desinteresse no encargo, oportunidade em que será nomeado outro expert . As partes serão intimadas, por seus procuradores, acerca da data designada pelo perito para a realização do ato. Os honorários periciais foram fixados pelo juízo deprecante em R$ 1.200,02 (mil e duzentos reais e dois centavos) , sendo que a parte ré já efetuou o adiantamento de metade do valor. Comunique-se o juízo deprecante para que encaminhe as vias dos contratos originais depositada naquele juízo. Cientifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) de que o pagamento de 50% dos honorários arbitrados é autorizado no início dos trabalhos e o valor remanescente (50%) será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, CPC). Além disso, deve ser cientificado de que poderá ser chamado para eventuais esclarecimentos em futura audiência a ser designada por esse Juízo (art. 469, CPC). Intime-se o(a) perito(a) para que designe data para a realização da prova. Em seguida, intimem-se as partes por seus procuradores acerca da data/local designados para a realização do ato. Independente do prazo concedido ao(a) perito(a) para que diga se aceita ou não o encargo, faculto às partes, desde já, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias. Com a resposta, ciência às partes. O laudo será apresentado pelo(a) perito(a) no prazo de 15 (quinze) dias a partir da realização da perícia. Apresentado o laudo, dê-se vista do seu teor às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação a respeito. 2. Após, devolva-se a deprecata, sem necessidade de nova conclusão do processo ao juiz, ressalvada a hipótese de protocolização de requerimento incidental a ser analisado nesta comarca. 3. Comunique-se o juízo deprecante, inclusive para que intime as partes e seus procuradores. Intimem-se.
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