Italo Baumgartner

Italo Baumgartner

Número da OAB: OAB/SC 057039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Italo Baumgartner possui 337 comunicações processuais, em 239 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 239
Total de Intimações: 337
Tribunais: STJ, TRF4, TRT12, TJPR, TRF3, TJSC
Nome: ITALO BAUMGARTNER

📅 Atividade Recente

63
Últimos 7 dias
211
Últimos 30 dias
337
Últimos 90 dias
337
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (66) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62) RECURSO INOMINADO CíVEL (43) APELAçãO CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (38)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 337 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023515-84.2025.4.04.7200/SC AUTOR : GENI ANA TRINTINAIA VARGAS ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) DESPACHO/DECISÃO O pedido de Justiça Gratuita, caso formulado, será analisado na sentença, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95, atento ao entendimento recentemente firmado pelo TRF4 nos autos do IRDR n. 25 (autos n. 5036075-37.2019.4.04.0000/PR) de que "A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual." Deve comprovar, portanto, a parte autora, até a conclusão dos autos para sentença, o preenchimento dos pressupostos acima. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação, bem como intime-se a mesma para que, no mesmo prazo, forneça a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). Após, intimem-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. Demonstrado interesse das partes na composição consensual, remetam-se os autos ao CEJUSCON para realização de audiência; caso contrário, prossiga-se com a intimação para, em 15 dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalto às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória. Por fim, venham os autos conclusos. Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002789-83.2024.8.24.0103/SC AUTOR : DARLENE RAMOS CORREIA PEREIRA ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ATO ORDINATÓRIO Decurso para apresentação de cálculos em procedimento de Execução Invertida Intimação ao autor/exequente: considerando que a Fazenda Pública/INSS foi regularmente intimada para apresentar os cálculos do valor que entende devido, e tendo em vista que o prazo concedido para tanto transcorreu sem manifestação, fica a parte exequente ciente de que, caso deseje, poderá dar início ao cumprimento de sentença, observando-se os parâmetros previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil, apresentando, para tanto, o cálculo atualizado do montante devido, com a devida inclusão dos consectários legais pertinentes ( Petição Inicial - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ) . Intimação ao réu/executado: fica intimada a parte passiva quanto ao decurso do prazo concedido para a apresentação dos cálculos, e concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o ocorrido. Poderá, querendo, requerer, justificadamente, dilação do prazo para a apresentação dos cálculos.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5020420-80.2024.4.04.7200/SC RECORRENTE : ABILIO NEVES DE ANSELMO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora postula a inclusão de valores pagos a título de abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de diferenças pretéritas. Em 14/12/2023 a Turma Nacional de Uniformização afetou o tema como representativo de controvérsia no PEDILEF n.1015292-61.2020.4.01.4100/RO (Tema 346): Definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina. Nos seguintes termos a decisão do relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto: [...] O pedido de uniformização interposto pelo autor tem como matéria de fundo saber se, nas ações em que se busca a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, configura duplicidade o pagamento de diferenças relativas a essa inclusão, uma vez que o servidor já recebe administrativamente, em seus contracheques, rubrica denominada “ abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina ”. Da análise do recurso, restou demonstrada a divergência jurisprudencial, uma vez que a recorrente trouxe paradigma da 1ª Turma Recursal do Ceará, no qual se reconheceu que não há o que se falar em duplicidade de pagamento, uma vez que a rubrica “ abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina ” se refere à mera devolução da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina, não se confundindo com o objeto da ação, que é a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina. Diante da relevância do tema, entendo apropriado que a questão seja analisada por este Colegiado, sob o regime dos representativos de controvérsia, nos termos do que dispõe o art. 16 do Regimento Interno desta Turma Nacional. Proponho, assim, a seguinte questão jurídica a ser dirimida no incidente: “definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina" . Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL e de AFETÁ-LO como representativo da controvérsia, determinando que a Secretaria da Turma promova as diligências a que alude o artigo 16 do RITNU. Adicionalmente, providencie a Secretaria desta Turma Nacional, junto à Turma de origem, a integralidade dos autos originários, tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença . É como voto. [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 16, § 5º, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (Resolução CJF 586/2019), determino o sobrestamento do presente feito até a decisão final (trânsito em julgado) da TNU no representativo de controvérsia - PEDILEF n. 1015292-61.2020.4.01.4100/RO. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026745-71.2024.4.04.7200/SC AUTOR : INES SAYURI YAMASAKI DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de produção de prova oral, feito pela parte autora no evento 25. Desta feita, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, depositem seu rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), precisando-lhes nome, profissão, residência e o local de trabalho, cientes de que não serão inquiridas mais de três testemunhas para prova de cada fato, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, exceto se forem servidores públicos ou detentores dos cargos citados no art. 454 do CPC, ou, ainda, se houver outro motivo justificado para sua intimação judicial, nos termos do art. 455, §4º, do CPC. Após a apresentação do rol, a Secretaria deverá marcar a data e horário da audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas eventuais testemunhas indicadas pelos litigantes, de tudo intimando-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004735-48.2015.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50047354820154047200/SC) RELATOR : LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELADO : AQUINO CAMPOS FILHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) APELADO : JOÃO CARLOS DA SILVA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) APELADO : RUTH KOERICH MARCONDES HASSE (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) APELADO : HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) APELADO : JORGE LUIZ NUNES COELHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) APELADO : MARGARETE NORMA DUTRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) APELADO : SANDRO JOÃO PEREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) APELADO : SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) APELADO : WILMAR LUIS VIENHAGE (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 07/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021978-87.2024.4.04.7200/SC RELATOR : CHARLES JACOB GIACOMINI AUTOR : SORAYA BAIAO MARAGNO ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 15/07/2025 - Transitado em Julgado
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5007443-71.2015.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal LADEMIRO DORS FILHO APELADO : LUIZ ALBERTO NUNES (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) APELADO : HELOISA CRISTINA MARTINS AMARAL (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. prequestionamento. parcialmente providos. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza de ordem pública da discussão sobre os juros de mora e correção monetária incidentes sobre o débito, cognoscível, portanto, em qualquer grau de jurisdição, sem implicar em reformatio in pejus , preclusão, julgamento extra petita ou violação à coisa julgada. 2. No que se refere aos juros moratórios, o título executivo está em consonância com o entendimento da Suprema Corte: juros  moratorios de 0,5% ao mês, desde a citação, conforme artigo 1º F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Entretanto, em atenção também aos Temas 810 do STF e 905 do STJ, deve o cálculo, a contar de julho/2009 (advento da Lei nº 11.960/09), observar o índice de remuneração da caderneta de poupança, observando-se o contido na Lei n. 12.703/2012 a partir de maio/2012. A partir de 09/12/2021, deverá incidir, para fins de atualização monetária e juros de mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021). 3. Quanto às demais alegações da embargante, inexistem as omissões apontadas. As matérias suscitadas já foram examinadas de forma clara e congruente, dentro dos limites da lide e do pedido inicial, não dando margem aos vícios apontados. 4. As contrarrazões não são a via adequada para formulação de pedidos. 5. Não há que se falar em condenação da embargante por  litigância de má-fé, uma vez que não comprovada a efetiva intenção da parte de burlar a lei ou de prejudicar o andamento do processo, ou seja, não está caracterizado o caráter doloso da conduta. 6. Embargos declaratórios parcialmente providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de julho de 2025.
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