Hilbert Lausmann Gomes

Hilbert Lausmann Gomes

Número da OAB: OAB/SC 057067

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hilbert Lausmann Gomes possui 176 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRT1, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 176
Tribunais: TST, TRT1, TRF4, TRF2, TRF3, TJSC, TJSP, TRT12, TJRS
Nome: HILBERT LAUSMANN GOMES

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002157-91.2025.8.24.0048/SC AUTOR : LUCIANA MARI MENDONCA HOSTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : HILBERT LAUSMANN GOMES (OAB SC057067) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Pedido Liminar proposta por LUCIANA MARI MENDONÇA HOSTINS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Indeferida a tutela de urgência ao evento 8. A autora apresentou emenda à inicial, requerendo o aditamento dos fatos e a inclusão de novos réus no polo passivo. Formulou, ainda, pedido de tutela de urgência, desta vez visando ao bloqueio de valores mantidos em contas bancárias vinculadas aos novos demandados (evento 11). Posteriormente, ao evento 13, a autora opôs embargos de declaração, apontando suposta omissão na decisão de evento 8 quanto à análise das alegadas movimentações bancárias atípicas, reiterando o pedido de concessão da medida de urgência. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Com fulcro no art. 329, inciso I do CPC, ACOLHO a emenda à inicial (Ev. 11). PROCEDA-SE a retificação do polo passivo. CITEM-SE os requeridos, na forma determinada ao evento 8. 1.1. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito significa que a existência do direito afirmado pela parte é plausível, segundo os elementos probatórios carreados aos autos. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consubstancia-se no perigo que a demora na entrega da tutela jurisdicional representa para a efetividade do processo. Ainda, na forma do §3º desse mesmo dispositivo, a medida não deve ser deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O exame da documentação que acompanha a petição inicial e da narrativa dos fatos, revela, em juízo preliminar, a plausibilidade das alegações da parte autora, no sentido de que teria sido vítima de golpe. O valor obtido mediante contrato de empréstimo teria sido dissipado por terceiros fraudadores, por meio do pagamento de boletos gerados em nome dos réus ora indicados. Consta que os nomes de  Helio Jose de Souza, Maria Aparecida de Matos, Antonio Romério da Conceição e Ivanilda de Oliveira estão identificados como "nome pagador" em boletos cujo beneficiário é a empresa CASTRO REPRESENTAÇÕES MURIAE LTDA ( evento 1, DOC15 ).  Da mesma forma, Micaelle Cordeiro Dias aparece como pagadora de boleto cujo beneficiário é a empresa PagSeguro Internet IP S.A ( evento 11, DOC7 ). Contudo, não obstante as movimentações bancárias apresentadas, entendo que, nesta fase de cognição sumária, não há elementos suficientes para imputar aos réus a responsabilidade direta pelas transferências realizadas, pois inexiste identificação inequívoca de sua atuação dolosa nos fatos narrados. Não se pode descartar, inclusive, a hipótese de que os réus também possam ter sido vítimas de fraude, com a utilização indevida de seus nomes para emissão dos referidos boletos. Diante disso, entendo que é imprescindível a observância do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual se conclui pela ausência dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência neste momento processual. Ante o exposto, IN DEFIRO a tutela de urgência. 2. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. Não vislumbro qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. O que pretende a parte embargante é, em verdade, reabrir, a discussão acerca de matérias devidamente explicitadas. Para tanto, deverá se valer do recurso adequado. O argumento de que as movimentações bancárias realizadas pelos requeridos seriam atípicas e incompatíveis com seu perfil financeiro constitui matéria de mérito e, como tal, será oportunamente apreciado em sede de cognição exauriente. Contudo, não se verifica, nesta fase inicial e sob a ótica da cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência. Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de matéria já apreciada na decisão e não devem ter por objetivo a renovação da discussão. Esse recurso é meio hábil, apenas, para a integração e complementação do julgado anterior. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração interpostos no evento 13. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE , observadas as demais deliberações da decisão de evento 8.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001884-25.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: GABRIEL WERLE REMPEL RECLAMADO: STUDY RISE AND SHINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c0acc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante da comprovação de quitação dos valores acordados e das custas, arquivem-se. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - STUDY RISE AND SHINE LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001884-25.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: GABRIEL WERLE REMPEL RECLAMADO: STUDY RISE AND SHINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c0acc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante da comprovação de quitação dos valores acordados e das custas, arquivem-se. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL WERLE REMPEL
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001665-48.2025.5.12.0056 distribuído para VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300275200000075903033?instancia=1
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001432-90.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: JANE MERI PEREIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 527eed6 proferida nos autos. DECISÃO         I - Tempestivo o recurso ordinário  da reclamada id. b08e3db. II - Regular a representação processual id. 92476a6 e cdf48a7. III - Satisfeito o preparo com o recolhimento das custas id.5f31334 e depósito recursal Id. 856f2a7. IV - Subam os autos ao e. TRT da 12ª Região. V - Intimem-se e cumpra-se. ITAJAI/SC, 16 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001432-90.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: JANE MERI PEREIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 527eed6 proferida nos autos. DECISÃO         I - Tempestivo o recurso ordinário  da reclamada id. b08e3db. II - Regular a representação processual id. 92476a6 e cdf48a7. III - Satisfeito o preparo com o recolhimento das custas id.5f31334 e depósito recursal Id. 856f2a7. IV - Subam os autos ao e. TRT da 12ª Região. V - Intimem-se e cumpra-se. ITAJAI/SC, 16 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANE MERI PEREIRA
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