Júnior Feldhaus
Júnior Feldhaus
Número da OAB:
OAB/SC 057105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júnior Feldhaus possui 112 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC, TST, TRT9, TRT12, TJRS, TRF4, STJ
Nome:
JÚNIOR FELDHAUS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2994763/SC (2025/0267210-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MAYCON BITENCOURT ADVOGADOS : ALOÍSIO DE SOUZA - SC009107 MARCO AURELIO MARCUCCI - SP313796 ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO - SC054407 BRUNA VERONEZ DOS SANTOS - SC058753 JÚNIOR FELDHAUS - SC057105 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006878-41.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Janina Gwadera - Iadwig Sudak - - Irene Gwadera Ragazzi - Junte o interessado a guia correspondente ao comprovante de pagamento de fls. 112. - ADV: JÚNIOR FELDHAUS (OAB 57105/SC), JÚNIOR FELDHAUS (OAB 57105/SC), JÚNIOR FELDHAUS (OAB 57105/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003657-68.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU : LENO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JÚNIOR FELDHAUS (OAB SC057105) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057195-38.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001373-48.2025.8.24.0070/SC AUTOR : CELSO HELLMANN ADVOGADO(A) : JÚNIOR FELDHAUS (OAB SC057105) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao pedido de justiça gratuita, a declaração de insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural ostenta presunção de veracidade (CPC, art. 99, § 3º). Todavia, é entendimento pacificado pelo STJ a respeito da presunção relativa da hipossuficiência alegada (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG), de modo que o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação para que possa ser analisado e deferido (EDcl no AREsp n. 2.261.044/SE) pois, em caso contrário, pode o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência (AgInt no AREsp 854.626/MS). Ainda do STJ: [...] 4. O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015). [...] 8. Recurso especial provido (REsp 1.787.491/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 9-4-2019). E do TJSC: [...] O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (Agravo de Instrumento n. 4031476-81.2019.8.24.0000, rel. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 28/1/2020). No caso em apreço, os elementos apresentados são insuficientes a demonstrar a insuficiência financeira da parte autora e seu núcleo familiar, fato a ensejar a necessidade de complementação dos documentos relacionados ao benefício almejado. Saliento que, caso analisada a situação de hipossuficiência e verificada que a renda familiar esteja acima dos parâmetros adotados por este juízo, a gratuidade pode, eventualmente, ser concedida em parte ou, ainda, ser deferido o parcelamento do pagamento das custas e despesas que tiver que adiantar no curso do processo (CPC, art. 98, §5º e §6º; e Resolução CM n. 3/2019 do TJSC). Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove (CPC, art. 99, §2º), de maneira completa, atualizada e detalhada a sua real situação financeira ( abrangidas as pessoas que integram o núcleo familiar , a exemplo do seu cônjuge/companheiro ) , inclusive com a seguinte documentação: a) certidões negativas (móveis [veículos] e imóveis) do Cartório de Registro de Imóveis e DETRAN dando conta da existência/inexistência de bens no nome de todos; b) comprovante de rendimentos (contracheque, carteira de trabalho digital, histórico/extrato de crédito previdenciário ou certidão emitida pela AMAVI) de todos ; c) declaração/isenção de Imposto de Renda e informações correlatas, de todos . Caso contrário, proceda o recolhimento das custas iniciais ou requeira o seu parcelamento, atentando-se que o valor da causa deverá constar do proveito econômico pretendido (art. 292 do CPC/2015), sob pena cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá o requerente juntar comprovante de residência, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005876-16.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) EXECUTADO : JÚNIOR FELDHAUS ADVOGADO(A) : JÚNIOR FELDHAUS (OAB SC057105) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha ") , até o valor de R$ 42.199,98 (conforme evento 14) , contra JÚNIOR FELDHAUS (CPF/CNPJ 049.806.459-09) . Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha "). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária. A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6. Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000019-37.2015.8.24.0070/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : ELAINE DE FARIAS LTDA ADVOGADO(A) : JÚNIOR FELDHAUS (OAB SC057105) EXECUTADO : SEBASTIÃO SÉRGIO SOUZA DE FARIAS ADVOGADO(A) : JÚNIOR FELDHAUS (OAB SC057105) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o processo já foi suspenso em momento anterior, arquive-se a presente demanda com a ressalva de que o mero arquivamento é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém, não extintiva do processo. Saliento ainda, que o arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional da própria execução/cumprimento de sentença, sob pena de caracterizar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. Cabe informar também, que eventuais pedidos de impulso processual, especialmente para utilização dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, sem a indicação concreta de bens penhoráveis, não acarretam a interrupção do decurso do prazo prescricional. Decorrido o prazo prescricional (súmula 150 do STF), desarquivem-se e intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente no fluxo das sentenças (art. 921, §5º, do CPC). Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
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