Rafael Henrique Pomianowsky
Rafael Henrique Pomianowsky
Número da OAB:
OAB/SC 057108
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Henrique Pomianowsky possui 118 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMA, TJRJ, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJMA, TJRJ, TRT12, TJSC, TRF4, TJRS, TRT9
Nome:
RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011959-52.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : VIRGINIA VIEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB SC054632) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY (OAB SC057108) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 34, caput, da Portaria nº 02/2021-GAB, desta unidade judicial 1 , fica INTIMADA a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC) , cumpra voluntariamente a sentença prolatada nos autos principais, ficando CIENTE de que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 15.436,83 + acréscimos legais, o qual será atualizado na data do efetivo pagamento. DATA DO CÁLCULO: 23/07/2025. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante. 1. ART. 34 DA PORTARIA 2/2021 - GAB DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL - SANTA CATARINA: "[...] Art. 34. Em todos os cumprimentos de sentença, o chefe de cartório está autorizado a intimar a parte devedora para que cumpra voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de que trata o § 1º do art. 523 do CPC. § 1º. A determinação supra fica excetuada para os casos em que o cumprimento de sentença tiver sido requerido após o transcurso de um ano da sentença, quando então a intimação deverá ser realizada de forma pessoal. § 2º. Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá a parte credora, independentemente de despacho, proceder à inclusão da sanção retro e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. [...]".
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003225-15.2025.8.24.0036/SC AUTOR : IANDRA MARA PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA CHEWINSKI (OAB SC068253) ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) RÉU : CALINA BASSI POMIANOWSKY ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY (OAB SC057108) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência (evento 14.1) formulado na ação ajuizada por em face de e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com subsunção no art. 485, VIII, do CPC. Com efeito, a parte ativa pode desistir da ação, desde que antes da prolação de sentença e mediante concordância do demandado que ofereceu contestação, conforme art. 485, VIII e §§ 4º e 5º, do CPC, o que foi observado na espécie (evento 34.1). Ademais, a parte desistente deve arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte que apresentou contestação, conforme art. 90 do CPC. Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5097538-02.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MAURIANE PERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY (OAB SC057108) ADVOGADO(A) : RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB SC054632) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013229-48.2024.8.24.0036/SC AUTOR : UDO VOIGT ADVOGADO(A) : RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB SC054632) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY (OAB SC057108) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB AL007567A) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por UDO VOIGT contra BANCO BMG S.A para, resolvendo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenar a parte ré ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 15.000,00 a título de danos morais, a ser corrigida pelo IPCA a partir da presente data (Súmula 362 STJ), com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data da inscrição indevida até 29.10.2024, a partir de quando os juros deverão ser calculados pela taxa SELIC, deduzida a correção monetária (Súmula 54 STJ e art. 406, § 1º, do CC). Ainda, confirmo a tutela de urgência deferida no evento 24. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, forte no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cobradas as custas finais, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003716-61.2021.8.24.0036/SC AUTOR : ADEMIR KONELL ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY (OAB SC057108) ADVOGADO(A) : RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB SC054632) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias , oferecer contrarrazões ao recurso de apelação constante no evento 157, APELAÇÃO1 , consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5097503-76.2024.8.24.0930/SC RÉU : CHARLES GERALDO BAUMGART ADVOGADO(A) : RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB SC054632) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY (OAB SC057108) DESPACHO/DECISÃO É necessária a conversão do julgamento em diligência pra regularização de questões processuais. Da justiça gratuita requerida pela parte ré Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012). Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais). ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2) Apresentados documentos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, abra-se vista à parte autora para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3 ) Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5140595-07.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) RÉU : NIUZA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB SC054632) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY (OAB SC057108) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, revogo a liminar e julgo improcedentes os pedidos, afastando a mora para o contrato sob judice, nos termos da fundamentação.
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