Joao Gabriel Kuntze

Joao Gabriel Kuntze

Número da OAB: OAB/SC 057113

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Gabriel Kuntze possui 153 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 153
Tribunais: STJ, TJRS, TJSC, TRF3, TJSP, TRF4, TJMG
Nome: JOAO GABRIEL KUNTZE

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (44) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (16) APELAçãO CRIMINAL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8) INQUéRITO POLICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5006135-63.2023.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50130564320208240075/SC) RELATOR : Fabiano Antunes da Silva RÉU : DOUGLAS MARTINS ANTUNES ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL KUNTZE (OAB SC057113) ADVOGADO(A) : SUZANI FAUSTINA DA ROSA (OAB SC066753) ADVOGADO(A) : ORLANDO GONCALVES PACHECO JUNIOR (OAB SC017164) ADVOGADO(A) : EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982) RÉU : JULIANA RECH ANTUNES ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL KUNTZE (OAB SC057113) ADVOGADO(A) : EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982) ADVOGADO(A) : MARLON TESTONI BATISTI (OAB SC032631) ADVOGADO(A) : MELINA FECHINE MODOLON FILETI (OAB SC057007) ADVOGADO(A) : ISABELLA PEREIRA TESTONI BATISTI (OAB SC062314) ADVOGADO(A) : SUZANI FAUSTINA DA ROSA (OAB SC066753) ADVOGADO(A) : ORLANDO GONCALVES PACHECO JUNIOR (OAB SC017164) RÉU : ELIZABETE MARTINS ANTUNES ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL KUNTZE (OAB SC057113) ADVOGADO(A) : EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982) ADVOGADO(A) : MARLON TESTONI BATISTI (OAB SC032631) ADVOGADO(A) : MELINA FECHINE MODOLON FILETI (OAB SC057007) ADVOGADO(A) : ISABELLA PEREIRA TESTONI BATISTI (OAB SC062314) ADVOGADO(A) : SUZANI FAUSTINA DA ROSA (OAB SC066753) ADVOGADO(A) : ORLANDO GONCALVES PACHECO JUNIOR (OAB SC017164) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 515 - 27/06/2025 - Despacho
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5005479-18.2021.8.24.0030/SC (Pauta - Revisor: 95) RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA REVISOR: Desembargador Substituto MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS APELANTE: LUCIANO LOPES (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL KUNTZE (OAB SC057113) ADVOGADO(A): EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982) ADVOGADO(A): MELINA FECHINE MODOLON FILETI (OAB SC057007) ADVOGADO(A): SUZANI FAUSTINA DA ROSA (OAB SC066753) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5047879-98.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CELIANE FIGUEREDO INOCENTE ADVOGADO(A) : ANNA KAROLINA ATTANASIO (OAB SC064576) ADVOGADO(A) : MARLON TESTONI BATISTI (OAB SC032631) ADVOGADO(A) : LUANA SILVEIRA MARQUES (OAB SC049290) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL KUNTZE (OAB SC057113) ADVOGADO(A) : MELINA FECHINE MODOLON FILETI (OAB SC057007) ADVOGADO(A) : ISABELLA PEREIRA TESTONI BATISTI (OAB SC062314) ADVOGADO(A) : ORLANDO GONÇALVES PACHECO JUNIOR (OAB SC017164) AGRAVADO : RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO OTAVIO GONCHO (OAB SC015406) DESPACHO/DECISÃO CELIANE FIGUEREDO INOCENTE interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida na execução de título extrajudicial proposta por RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA, que rejeitou a arguição de impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud. Embargos de declaração opostos contra o decisum foram rejeitados ( processo 5000092-02.2021.8.24.0166/SC, evento 198, DESPADEC1 e evento 212, DESPADEC1 ). Alega a agravante, em síntese, que os valores são impenhoráveis por se tratar de verba salarial, além de serem inferiores a 40 salários mínimos, "patamar este reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça como limite razoável para a aplicação da impenhorabilidade, inclusive quando os valores estejam depositados em conta corrente, não havendo perda da identidade da verba". Requer a gratuidade da justiça, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e o seu provimento ao final. É o breve relatório. Decido. A agravante deixou de recolher o preparo, pois postula a concessão da justiça gratuita. Embora a documentação que consta nos autos seja insuficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, considerando a urgência da matéria, defere-se provisoriamente o benefício, tão somente para análise do pedido de efeito suspensivo. Pois bem. O art. 1.019, I, do mesmo diploma legal preceitua que, recebido o agravo de instrumento, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão". No que se refere à análise do pedido de efeito suspensivo, o seu acolhimento exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 995, parágrafo único, do CPC, que dispõe: Art. 995. (...) Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso, o pleito de efeito suspensivo merece prosperar. Em consulta aos autos de origem, constata-se que houve o bloqueio, pelo sistema Sisbajud na modalidade "teimosinha", da quantia total de R$ 8.795,54 em contas de titularidade da agravante ( processo 5000092-02.2021.8.24.0166/SC, evento 193, DETSISPARTOT1 ). Arguida a impenhorabilidade ( evento 188, IMP_SISB1 ), sobreveio a decisão agravada, que rejeitou o pedido por entender que é necessária a demonstração de que "a importância serve ao suprimento das necessidades mensais, com o fito de resguardar um mínimo existencial digno". Mas, no caso, "não há sequer indício de que a verba se reveste de essencialidade à devedora ou sua família" ( evento 198, DESPADEC1 ). Em análise dos documentos juntados pela executada, percebe-se que há elementos que indicam que o bloqueio atingiu os seus vencimentos, os quais, conforme disposto no art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis. Além disso, o art. 833, X, do Código de Processo Civil prevê expressamente que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". E, conforme o entendimento da jurisprudência, o fato de serem realizadas movimentações na conta poupança ou de os valores estarem depositados em outro tipo de conta bancária não afasta a proteção legal, uma vez que a impenhorabilidade alcança também valores poupados em fundos de investimento, conta corrente ou outras aplicações financeiras, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, salvo no caso de abuso de direito, fraude ou má-fé. A propósito, o Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça editou a Súmula 63, de seguinte teor: O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude (Diário de Justiça eletrônico n. 3897, 3898 e 3899, dos dias 11, 14 e 16 de novembro de 2022). No caso, o valor é inferior a 40 salários minimos e não há indícios de abuso ou má-fé da executada, de modo que se verifica a probabilidade de provimento do recurso. Também o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, está configurado, haja vista a possibilidade de liberação dos valores em favor da parte exequente. Saliente-se que, nesta fase do agravo de instrumento, ainda de cognição sumária, a decisão não se reveste de definitividade, porquanto apreciada apenas com o fito de verificar a existência ou não dos requisitos necessários à concessão do efeito liminar pleiteado. Ante o exposto, defere-se o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada, para apresentar contrarrazões (art. 1.019, II, CPC), e a parte agravante, para apresentar, no prazo de 10 dias, documentos a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, CPC), tais como demonstrativo de pagamento de salário/benefício previdenciário; declaração atual de imposto de renda ou comprovante de isenção; certidões de propriedade de veículos e imóveis; comprovantes de despesas extraordinárias; ou outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Comunique-se ao Juízo a quo .
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