Felipe Joaquim Cardoso
Felipe Joaquim Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 057123
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Joaquim Cardoso possui 109 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
FELIPE JOAQUIM CARDOSO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006052-17.2025.4.04.7205/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : PATRICIA PAVESI DIRCHSEN ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 08/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005930-04.2025.4.04.7205/SC AUTOR : HILEIA DOS SANTOS RIOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto: 1. A Secretaria remete os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de origem para realização de PERÍCIA MÉDICA e PERÍCIA SOCIAL , nos termos do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4º Região. PERÍCIA MÉDICA : Especialidade: Clínica Geral, Medicina do Trabalho ou Perícia Médica . 2. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da perícia. 3. Encaminhem-se ao perito médico os seguintes quesitos do juízo (art. 426, inciso II, do CPC), além de outros eventualmente apresentados pelas partes: a) A parte-autora apresenta alguma patologia de natureza física, intelectual ou sensorial, que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas? Qual(is) a(s) CID desta(s) doença(s)? b) Em caso positivo, a deficiência incapacita para a vida independente e para o trabalho por no mínimo 2 (dois) anos? c) Qual o grau de evolução da(s) patologias(a) verificada(s)? Fundamente. d) Informe quais as restrições à realização de esforço físico, esforço mental ou atividades que a patologia acarreta à pessoa examinada (intelecção, compreensão, desvio comportamental, elevação e transporte de peso, posição corporal, horário de exposição ao sol, movimentos repetitivos, tipos de movimento, etc.) Fundamente. e) Informe quais os esforços físicos, esforços mentais ou atividades que a parte-autora pode realizar. Dê exemplos. f) Qual o grau de redução da capacidade para desempenhar as atividades da vida diária compatíveis com sua idade? g) Sendo constatada incapacidade, é, essa, de natureza permanente ou temporária? Fundamente. h) É possível fixar com segurança desde que época que remonta a incapacidade da parte-autora? i) Outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes. 4. No que diz respeito a alegação de miserabilidade da família, deverá ser nomeada assistente social para elaboração de Estudo Social , a qual comparecerá no local de moradia da parte-autora e apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua intimação , RELATÓRIO descritivo das condições do grupo familiar (conforme formulário enviado pela Secretaria), acompanhado de fotografias. 5. Fica CITADO o INSS dos termos do presente pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Com a entrega do laudo pericial e do Estudo Social, as partes deverão ser intimadas para manifestação e formulação de propostas de conciliação, se for o caso. Prazo: 15 dias. 7. Ao final, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 8. Após, os autos serão encaminhados para sentença. 9. Por fim, fica registrado que eventual pedido de tutela será analisado na sentença, salvo se apresentados elementos que justifiquem reanálise em momento anterior . ATENÇÃO: O(a) procurador(a) deverá informar o telefone da parte autora (preferencialmente com whatsapp), a fim de facilitar o contato com a assistente social nomeada, caso se faça necessário.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009383-07.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : ZILMA SCHROEDER NUNES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) IMPETRANTE : FLAVIA NUNES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de que, liminarmente, seja determinado à autoridade coatora "implantar o BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE – protocolo 415088891(desde a data do requerimento em 29/04/2025)." Sem antecipar juízo quanto ao fumus boni juris e a presença ou não de elementos aptos a demonstrar as alegações formuladas, consigno não vislumbrar, no caso em tela, perigo de dano ou de ineficácia da pretensão mandamental caso ela só venha a ser deferida, eventualmente, quando da prolação da sentença. Nos dizeres do Desembargador Vilson Darós, "não há confundir pressa com urgência. Pressa todos os que litigam têm; urgência, porém, nem sempre se faz presente no caso concreto. A urgência exige um ingrediente a mais, ou seja, além da pressa, há imperiosa necessidade da decisão requerida ser suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação se não deferida" (TRF4, AG 2007.04.00.002447-3, Primeira Turma, Relator Vilson Darós, DE 14.2.2007). Outrossim, milita em favor desse argumento a celeridade própria do rito do mandado de segurança. Dessarte, postergo a apreciação do pedido de concessão de liminar para momento posterior à prestação de informações pela autoridade impetrada , por ocasião da prolação da sentença. Intime-se a parte impetrante (prazo: 15 dias ). 3. Diante do exposto, determino: (a) a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal; e (b) a cientificação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, I e II, da Lei 12.016/09). 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. 5. Por fim, retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007736-74.2025.4.04.7205/SC AUTOR : VALDEMAR STREY ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) DESPACHO/DECISÃO Há controvérsia quanto à data de início da incapacidade, pois há laudos administrativos indicando a ocorrência do acidente que originou a incapacidade laboral em 13/04/2024 e em 13/04/2022 ( evento 1, LAUDO16 ; evento 1, LAUDO17 ) e a parte autora alega na petição inicial que o início da incapacidade seria em 13/04/2023 ( evento 1, INIC1 ): Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, é do autor o ônus probatório quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, considerando que os documentos médicos são uniformes ao fixar a data de início da incapacidade no momento do acidente de moto sofrido pela parte autora em algum momento entre 2022 e 2024, preliminarmente à análise da necessidade de produzir prova pericial médica, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos que comprovem a data da ocorrência do referido acidente, tais como boletim de ocorrência, prontuário médico de atendimento em emergência, entre outros. Juntados novos documentos, intime-se a parte ré para manifestação em 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005658-10.2025.4.04.7205/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE AUTOR : ADELIR FRAINER ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007637-07.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : JOANARA GRACIELA POSSAMAI MATUSZAKI ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, t endo em vista as informações prestadas no evento 17 , a Secretaria intima a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar seu interesse no prosseguimento do feito . Sendo o caso de DESISTÊNCIA , deverá ser utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009383-07.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : ZILMA SCHROEDER NUNES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) IMPETRANTE : FLAVIA NUNES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o impetrante para que, em 15 (quinze) dias, apresente cópia do termo de curatela devidamente assinado, já que o documento anexo em evento 1, TCURATELA4 não comprova a perfectibilização do ato. 2. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
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