Dimitry Sonda
Dimitry Sonda
Número da OAB:
OAB/SC 057132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dimitry Sonda possui 54 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
DIMITRY SONDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5017248-88.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50172488820238240018/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE : VALCO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ADVOGADO(A) : GUILHERME ELIAS TREVISAN (OAB SC056545) APELADO : SULTIFORT LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIMITRY SONDA (OAB SC057132) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 16/07/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 16 - 16/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001179-15.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE : NEUDI PERIN ADVOGADO(A) : NEUDI PERIN (OAB SC008455) ADVOGADO(A) : DIMITRY SONDA (OAB SC057132) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que não houve pagamento do débito, DEFIRO o pedido de penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, ante a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, I, e § 1º, do Código de Processo Civil/2015. I.I A constrição fica limitada ao valor indicado como devido no último cálculo juntado aos autos pelo exequente ou pela Contadoria Judicial, bem como deverá ser feita somente com relação ao executado VALDECIR ROSALEM . I.I.I Considerando que a execução se move no interesse do credor; que a medida de tentativa de bloqueio somente é necessária em razão do executado não ter promovido o pagamento do débito; que é salutar se utilizar das facilidades que a tecnologia oferece para buscar uma maior efetividade dos processos de execução e, ainda, em homenagem ao princípio da eficiência, delibero que a ordem de bloqueio seja protocolada com determinação para que a busca ocorra de forma reiterada/continuada - modalidade que popularmente é chamada de "teimosinha" - pelo prazo de 30 dias . I.I.II Caso não seja localizado nos autos os dados cadastrais, ou o sistema SISBAJUD noticie que os informados não existem ou pertencem a pessoa diversa da do executado(a), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados corretos, sob pena de não efetivação da medida. I.I.III Sendo o caso, tão logo seja efetivada a tentativa de bloqueio, independentemente de seu resultado, retire-se o sigilo da petição que solicitou aquele e reorganize-se o caderno processual para que mantenha sua ordem cronológica. I.II - Sobrevindo resultado positivo da consulta ao SISBAJUD, promova-se a transferência do montante para a Conta Única do Poder Judiciário e, após, intime-se a parte executada, na forma prescrita no art. 854, § 2° do CPC, para que se manifeste no prazo e forma do § 3º do mesmo dispositivo legal. Em caso de bloqueio de valores ínfimos, assim entendidos aqueles de valor igual ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), solicite-se o cancelamento da ordem, em observância do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. I.II.I Serve o extrato do SISBAJUD como termo de penhora (REsp 1220410/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30/06/2015). I.II.II Advirta-se a parte que sua manifestação poderá ser feita por mero termo nos autos e deverá vir acompanhada de provas da impenhorabilidade da verba e/ou da indisponibilidade, sob pena de rejeição. I.III - Apresentada, tempestivamente, impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar. I.III.I Caso decorra o prazo sem apresentação de impugnação pelo(s) executado(s) ou o prazo para manifestação por parte do exequente, certifique-se e voltem conclusos para ulteriores deliberações. II. Inexitosa a diligência acima, fica a parte exequente AUTOMATICAMENTE INTIMADA para manifestar-se em 10 (dez) dias, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo. III. Transcorrido em branco o prazo para indicação de bens, desde já determino a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. As partes deverão ser intimadas do ato de suspensão, a qual fica dispensada para os executados sem procuradores habilitados nos autos. III.I Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. IV. Cumpra-se. V. A publicidade da decisão fica postergada até o cumprimento da ordem de indisponibilidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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