Jessica Alves Nack
Jessica Alves Nack
Número da OAB:
OAB/SC 057206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Alves Nack possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMG, TJSC
Nome:
JESSICA ALVES NACK
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015149-17.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RS CONTABILIDADE S/S. ADVOGADO(A) : JESSICA ALVES NACK (OAB SC057206) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Posto que as partes transigiram em relação aos direitos litigiosos objeto da presente (evento 29), satisfeitos todos os pressupostos legais inerentes à espécie, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação ajustada. I-se. Determino, no entanto, com fundamento jurídico no art. 922 do CPC, a SUSPENSÃO do processo até a data de 16/08/2025. Escoado o aludido prazo, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção pelo cumprimento integral da obrigação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5031457-31.2025.8.24.0038 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013792-02.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DIGITAL CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA ALVES NACK (OAB SC057206) SENTENÇA Homologo, pois, o acordo (16.2). Suspendo o processo de execução até 16/9/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015149-17.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Márcio Renê Rocha EXEQUENTE : RS CONTABILIDADE S/S. ADVOGADO(A) : JESSICA ALVES NACK (OAB SC057206) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 10/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028925-84.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000826-06.2025.8.24.0103/SC EXEQUENTE : DIGITAL CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA ALVES NACK (OAB SC057206) EXECUTADO : ANDRE KANIS - ME ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) DESPACHO/DECISÃO Conforme o art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95: " Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor ". Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95 . CUMPRA-SE .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001701-73.2025.8.24.0103/SC AUTOR : 57.450.012 JACKSON LUIS DA ROSA ADVOGADO(A) : JESSICA ALVES NACK (OAB SC057206) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data de cada vencimento (e. 1-2) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. ADVIRTO as partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundados, ou seja, que apenas visem o reexame da decisão, com ofensa à ética processual, ex vi dos arts. 77, III, 80, VII e 1.026, §2º, CPC, poderá acarretar, em tese, multa em desfavor do recorrente. Havendo recurso, após manifestação da parte contrária, encaminhe-se à Turma de Recursos, independente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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