Willian Cesar Guimaraes

Willian Cesar Guimaraes

Número da OAB: OAB/SC 057241

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPA, TJSP, TJSC, TRT12, TRF4, TJPR
Nome: WILLIAN CESAR GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000852-14.2019.8.24.0103/SC APELANTE : PAULO EDUARDO ENGELMANN CHAVES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) APELANTE : PAULO ROBERTO MARQUES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) APELADO : GLEYSON BARROS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA WOITEXEM GUIMARAES (OAB SC043833) ADVOGADO(A) : MARINA WOITEXEM DE CAMARGO (OAB SC026020) ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR GUIMARAES (OAB SC057241) ADVOGADO(A) : ANTONIA ERICA MOTA (OAB SC058406) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO WOITEXEM (OAB SC006047) DESPACHO/DECISÃO PAULO EDUARDO ENGELMANN CHAVES e PAULO ROBERTO MARQUES DA SILVA interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 20, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 12, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, no que concerne "aos critérios de fixação do quantum indenizatório por danos morais e estéticos em hipóteses de acidente de trânsito envolvendo ciclistas". Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "a culpa atribuída ao Recorrente — consistente em manobra irregular que atingiu o Recorrida — não enseja, pelas circunstâncias apuradas nos autos (danos de natureza moderada e ausência de incapacidade total), a imposição de indenizações em patamares tão elevados como os fixados na origem"; e "a extensão dos danos demonstrados nos autos é moderada, não havendo incapacitação permanente nem redução significativa da qualidade de vida do recorrido". Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à quantum arbitrado a título de danos morais e estéticos, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 12, RELVOTO1 ): In casu , ficou demonstrado que o autor sofreu lesões corporais de grande intensidade, incluindo " TCE (traumatismo cranioencefálico), [...] trauma cervical, com ferida contusa e extensa em região lateral esquerda, além de fratura do processo espinho de C6 (6ª vértebra cervical) " e " luxação (perda das relações articulares) acromioclavicular grau 2, em ombro esquerdo " (evento 112, LAUDO1, p. 8 dos autos de origem). Para o tratamento, apesar de não ter havido intervenção cirúrgica, o demandante permaneceu internado por 12 dias no Hospital Municipal São José, em Joinville, e foram necessárias sessões de fisioterapia " por vários meses ", como também se extrai do laudo pericial. Logo, diante da dor vivenciada no acidente, da gravidade das lesões e do tempo necessário ao tratamento, a ocorrência de abalo anímico é manifesta, e o montante de R$ 25.000,00 arbitrado na decisão combatida atende às finalidades do instituto, considerando inclusive a culpa grave da parte ré. IV - Dos danos estéticos: [...] Como visto, a profissional nomeada para o exame físico do apelado constatou cicatrizes extensas e limitações funcionais significativas causadas pelo atropelamento, fixando a extensão dos danos estéticos em grau 6 de escala entre 1 e 7. Cumpre rechaçar a alegação de que o conteúdo probatório do vídeo apresentado no evento 60 demonstre que o apelado não sofreu sequelas físicas suficientes a caracterizar a ocorrência de danos morais ou estéticos. Afinal, o fato de o autor estar em condições de caminhar normalmente não é incompatível com o reconhecimento de abalo anímico ou estético, como fundamentado até aqui. Portanto, laborou com o costumeiro acerto a Togada sentenciante ao arbitrar a indenização por danos estéticos no valor de R$ 25.000,00, quantia que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse panorama, a incidência da Súmula 7 do STJ impede a admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido. Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 20. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000641-44.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: PATRICK CORREA DA CUNHA RECLAMADO: AZUNNA SUSHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e022bb proferido nos autos. DESPACHO A primeira reclamada foi notificada por Oficial de Justiça (ID 2a99d73), na pessoa de seus representante legal Sr.  Valdir Martins de França Júnior, para apresentar contestação, reconvenção e documentos, sob pena de revelia e confissão (grifei).  Ante o decurso do prazo pela  primeira ré  sem apresentação de defesa, conforme certificado no ID 8651591, declara-se a sua revelia e confissão ficta, sendo que os efeitos serão apreciados em sentença. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, especifiquem/reiterem as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Cientes as partes deste despacho mediante a sua publicação no DJEN, observando-se o disposto no artigo 346 do CPC.   /AP JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK CORREA DA CUNHA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000641-44.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: PATRICK CORREA DA CUNHA RECLAMADO: AZUNNA SUSHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e022bb proferido nos autos. DESPACHO A primeira reclamada foi notificada por Oficial de Justiça (ID 2a99d73), na pessoa de seus representante legal Sr.  Valdir Martins de França Júnior, para apresentar contestação, reconvenção e documentos, sob pena de revelia e confissão (grifei).  Ante o decurso do prazo pela  primeira ré  sem apresentação de defesa, conforme certificado no ID 8651591, declara-se a sua revelia e confissão ficta, sendo que os efeitos serão apreciados em sentença. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, especifiquem/reiterem as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Cientes as partes deste despacho mediante a sua publicação no DJEN, observando-se o disposto no artigo 346 do CPC.   /AP JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DREAMS GASTRONOMIA E ENTRETENIMENTO LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003982-02.2025.8.24.0103/SC RÉU : GILMAR MASSANEIRO JUNIOR ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR GUIMARAES (OAB SC057241) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, embora o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto (vide RHC 55780/PA, Relator: Min. Jorge Mussi, j. 12.05.2015). Justamente por isso, em que pese os crimes mencionados na peça acusatória estejam previstos na Lei n.º 11.343/06, entendo que a observância do rito ordinário proporciona maiores condições de defesa à parte ré, especialmente no que tange à ordem de interrogatório e de inquirição de testemunhas. Assim, porque cumpridos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício da ação penal e a justa causa para sua deflagração, recebo a denúncia . Ademais, não vislumbro qualquer das hipóteses do art. 395 do Diploma Processual Penal. Ainda, presente a justa causa, consubstanciada no lastro mínimo para deflagração da ação penal, porquanto há indícios suficientes da materialidade e autoria delitiva. 2. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP. Na resposta, poderá(ão) o(s) réu(s) arguir(em) preliminares, alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as, com o pedido de intimação, quando necessário. Deverá constar do mandado a indagação quanto a se o(s) réu(s) possui(em) defensor constituído ou se deseja(m) a nomeação de defensor dativo. Caso ocorra esta última hipótese ou caso decorra o prazo em branco, determino, desde já, que o Cartório proceda à nomeação de advogado(a) dativo(a), seguida lista disponível ao juízo do sistema AJG, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. Não sendo localizado(s) o(s) réu(s) para citação, abra-se vista ao Ministério Público para indicar novo endereço. 3. Verifico que não incide ao caso hipótese legal de sigilo. Portanto, determino a tramitação sem segredo de justiça, nos termos do art. 792 do CPP e do art. 5º, LX, da CF. 4. Defiro o requerimento do Ministério Público do item 3 da cota à denúncia ( o Ministério Público requer seja expedido ofício à Polícia Científica para que junte aos autos o Laudo Pericial definitivo dos entorpecentes apreendidos. ). Cumpra-se, conforme requerido. 5. Proceda-se à destruição da droga apreendida, na forma estabelecida no artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, devendo a Autoridade Policial guardar amostras necessárias à realização do laudo definitivo/contraprova.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5009164-40.2023.8.24.0005/SC AUTOR : CELSO CORDEIRO ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR GUIMARAES (OAB SC057241) DESPACHO/DECISÃO A pessoa jurídica demandada encontra-se com situação cadastral "inapta" perante a Receita Federal, como se infere do cadastro do eproc. Assim, junte o autor a última alteração contratual, em 15 dias. Após, voltem para análise.
Página 1 de 5 Próxima