Willian Cesar Guimaraes

Willian Cesar Guimaraes

Número da OAB: OAB/SC 057241

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TRF4, TJPA, TJSP
Nome: WILLIAN CESAR GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002573-88.2025.8.24.0103/SC AUTOR : DALLES FERREIRA CAMPANATI ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR GUIMARAES (OAB SC057241) DESPACHO/DECISÃO 1. Na inicial a parte autora aduziu ser proprietária dos lotes de n.º 24 e 25, ambos do Loteamento Bom Jesus. Intimada para esclarecer sobre qual dos lotes a suposta invasão ocorreu, bem como colacionar ao feito a respectiva matrícula imobiliária, a parte autora asseverou que: " o único terreno invadido é o lote com as seguintes informações a seguir: Lote n. 237 , loteamento Bom Jesus (40), localidade Porto Grande, Quadra 34, lote 24 , inscrição imobiliária n. 010.002.0070.0527.001, n. de cadastro 142980, lote com a casa em construção. Obs: Lote com casa construída ". Logo, intime-se a parte autora para cumprir integralmente a decisão do evento 10, sob pena de indeferimento da exordial. 2 . Intime-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018101-29.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS VIANA MIGNONI (OAB SC052167) EXECUTADO : RODO PC TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : MARINA WOITEXEM DE CAMARGO (OAB SC026020) ADVOGADO(A) : ANTONIA ERICA MOTA (OAB SC058406) ADVOGADO(A) : ROBERTA WOITEXEM GUIMARAES (OAB SC043833) ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR GUIMARAES (OAB SC057241) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO WOITEXEM (OAB SC006047) EXECUTADO : IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO I.    DA INTIMAÇÃO 1.1. INTIME-SE a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado pelo credor, conforme disposto no artigo 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, além de efetivação de penhora, na forma dos §§ 1º e 3º do mesmo dispositivo legal. Anoto que a intimação deverá ser promovida na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR/MP ou mandado, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), 1.2. Cientifique-se que, transcorrido o respectivo prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente da penhora ou nova intimação, para apresentar sua impugnação, ciente que a apresentação de impugnação deve observar o prévio recolhimento da TSJ (Taxa de Serviços Judiciais), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018. 1.3. Sucessivamente, caso haja impugnação, a parte exequente terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, independentemente de nova decisão. 1.4. Inexitosa a intimação por AR/MP pelos motivos "não procurado", "ausente" ou se recebido por terceiro, expeça-se mandado para intimação da parte executada por Oficial de Justiça . II - DA PENHORA 2.1. Independentemente de nova conclusão, decorrido o prazo sem o pagamento do débito, sem a interposição de embargos ou recebidos os embargos à execução sem efeito suspensivo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar cálculo atualizado do débito com a incidência da multa de 10% (dez por cento). 2.2. Após, DETERMINO que seja realizada a consulta e o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, (SISBAJUD) na modalidade "teimosinha", até o valor indicado no cumprimento. O prazo de pesquisa ativa será de 30 dias, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça ( Comunicado n. 13 de 9 junho de 2021 e Orientações Sisbajud ). 2.3. Cumprida na íntegra ou em parte, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva e transfiram-se os valores constritos para subconta judicial vinculada aos autos. 2.4. Após, se exitoso o bloqueio/arresto , intime-se a parte devedora, por intermédio de seu procurador, ou, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou mandado se necessário, para, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias (artigo 854, §3º, do CPC), dando-se, na sequência, ciência à parte credora pelo mesmo prazo, vindo, por fim, conclusos os autos. 2.5. Desde já ressalto que, eventual pedido de reconhecimento da impenhorabilidade das quantias bloqueadas deverá ser devidamente instruído com os documentos necessários a demonstrar a ocorrência do bloqueio e a origem do montante constrito , tal como os extratos bancários completos das contas, a folha de pagamento ou o demonstrativo de pagamento do benefício previdenciário, entre outros necessários a demonstrar o direito da parte, sob pena de não ser conhecido. 2.6. Decorrido o prazo sem manifestação do devedor , INTIME-SE o credor para apresentar os dados bancários para transferência do valor, se ainda não o fez, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. Cumprido o item anterior, fica autorizada a transferência do valor penhorado em favor do credor. Encontrados apenas valores irrisórios (cujo somatório seja inferior a R$ 200,00), desde já determino que sejam liberados. 3 . Se não houverem valores ou forem insuficientes , desde já, DETERMINO a consulta de veículos em nome da parte executada, o que deverá providenciar o Cartório por intermédio do Sistema RENAJUD . Localizados veículos, INTIME-SE a parte exequente para que especifique sobre qual veículo pretende a penhora e acoste aos autos o prontuário completo de cada veículo. Após, nos termos do art. 845,§1º do CPC, proceda-se a penhora mediante termo nos autos. A parte exequente deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a cotação de mercado do veículo, através de órgãos oficiais ou de anúncios de comunicação divulgados em meio de comunicação, na forma do art. 871, inciso IV, do CPC. 3.1. Na sequência, havendo pedido , expeça-se mandado de apreensão, depósito e avaliação, constituindo o(a) credor(a) como depositário(a) (art.840, incisos II e §1º, do CPC). O(a) credor(a) deverá disponibilizar os meios para remoção do bem. Ademais, proceda-se a inclusão da restrição de transferência no prontuário do veículo indicado para penhora, bem como a informação da penhora, ambos através do sistema RENAJUD. Consigno que não é cabível a imposição de restrição de circulação sobre os veículos , porquanto se trata de medida cautelar que exige a presença de perigo ao resultado útil do processo e cuja pertinência deve ser avaliada casuisticamente, mormente porque seu cumprimento pode implicar consequências gravosas a eventuais terceiros de boa-fé, no caso de apreensão do veículo por órgãos policiais durante deslocamento. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada. 3.2. Se o veículo indicado à penhora for objeto de alienação fiduciária, é possível a constrição do direito aquisitivo, ex vi do disposto no inciso XII do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, proceda-se à PENHORA dos direitos da parte executada incidentes sobre o veículo , na forma do art. 845, § 1.º, do Código de Processo Civil, realizando-se a penhora por termo nos autos . A anotação no RENAJUD, neste caso, é vedada pelo Decreto-Lei n. 911/69 . Em seguida, intime-se a parte executada da penhora na forma do art. 841 do mesmo diploma. Neste caso, como se trata de penhora de direito aquisitivo de bem gravado com alienação fiduciária, o(a) credor(a) fiduciário(a) deve ser intimado(a) da penhora, inclusive para que apresente cópia do contrato e relação de parcelas pagas e a pagar, como também deve ser intimado(a) dos atos expropriatórios para exercício da preferência sobre o valor da venda (CPC, art. 799, I, art. 804, § 3.º, e art. 889, V). Com cópia desta decisão, intime-se o(a) credor(a) fiduciário(a) para que, em 10 (dez) dias, informe ao Juízo as parcelas pagas e a pagar e apresente cópia do contrato de financiamento. Havendo qualquer outra restrição sobre o veículo indicado, como registro de baixa, furto, apreensão, arrendamento mercantil, reserva de domínio etc, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 4 . Caso haja pedido expresso da parte exequente , AUTORIZO a inserção de restrição de crédito (SERASAJUD) em face do(s) devedor(es) indicado(s) pela parte exeqeunte, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Comprovado o pagamento da dívida, garantida a execução ou extinta a execução, deverá o credor solicitar o imediato cancelamento dos registros, o que deverá ser providenciado pelo cartório, independentemente de nova conclusão ou manifestação judicial (CPC, art. 782, § 4º). 5 . Por fim, caso as tentativas de constrição pelo Juízo resultem infrutíferas (nos sistemas disponíveis), cabe à parte credora em até quinze dias, juntar aos autos certidão sobre eventual existência de bens imóveis que possam ser penhorados e requerer o que entender de direito, ciente que a inércia acarretará a suspensão do processo por 1 (um) ano, com base no art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido esse tempo de suspensão sem a indicação de bens, terá início o prazo da prescrição intercorrente, tudo consoante art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação ou manifestação judicial. 6 . Havendo pedido, expeça-se a certidão para PROTESTO prevista no art. 517, §1º e 2º do CPC. Intimem-se e Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007755-56.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JOAO PEDRO WOITEXEM ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR GUIMARAES (OAB SC057241) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte exequente para manifestar-se acerca do  retorno do AR de citação, com a informação: não cumprido. Prazo de 5 dias.
  6. Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000219-27.2024.8.24.0103/SC AUTOR FATO : ENZO ALEJANDRO JIMENEZ MOREY ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121) AUTOR FATO : ELVAIR BONETTI ADVOGADO(A) : RAFAEL CRISTIANO DA SILVA (OAB SC066129) AUTOR FATO : ANTONIO HENRIQUE GONCALVES ADVOGADO(A) : ALISON DO ROSARIO (OAB SC053900) AUTOR FATO : CLAUDINEI SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR GUIMARAES (OAB SC057241) AUTOR FATO : FRANCISCO DE PAULA CARLOTA ADVOGADO(A) : AUGUSTO LEONARDO SALFER CERCAL (OAB SC035963) AUTOR FATO : JOSE JOAQUIM BUTTCHER MOURA ADVOGADO(A) : LUCAS AURELIO GERBER (OAB SC057503) AUTOR FATO : ORILDO MANIQUE BARRETO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GONTIJO NOGUEIRA (OAB SC047434) AUTOR FATO : ALTAMIR MACHADO ADVOGADO(A) : CAMILA DOS SANTOS ECKERT (OAB SC055592) AUTOR FATO : CELIO ERNST ADVOGADO(A) : ALEX RICHER VOLPATO (OAB SC033549) AUTOR FATO : CLAUDEMIR BERTO SAO JOSE ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MAIRA PEREIRA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB SC060921) AUTOR FATO : CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MAIRA PEREIRA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB SC060921) AUTOR FATO : CLEDIOMAR SILVERIO DA SILVA ADVOGADO(A) : RUANITO ROBERTO LUIZ CRISPIM (OAB SC036669) AUTOR FATO : DANILO BISPO DE JESUS ADVOGADO(A) : KAUANA RODRIGUES ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC060501) AUTOR FATO : DARCI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTA WOITEXEM GUIMARAES (OAB SC043833) AUTOR FATO : VICENTE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) : CARLOS CHEFFER MARTINS FILHO (OAB SC024241) AUTOR FATO : GERSON LUIZ AZEVEDO ADVOGADO(A) : KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892) AUTOR FATO : GIOVANNI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAYRENE YAME DE OLIVEIRA VICENTE (OAB SC063862) AUTOR FATO : JAIRO VIEIRA CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : CLEVERSON RIBEIRO BORGES (OAB SC033531) ADVOGADO(A) : CAMILA MARA VIZOTO (OAB SC030282) AUTOR FATO : JOÃO VICTOR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA DE MORAES SANTOS (OAB SC058235) AUTOR FATO : JOSE EDMILSOM VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO VAZ (OAB SC056162) AUTOR FATO : LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA CAROLINA PIRES (OAB SC057866) AUTOR FATO : LEONARDO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : ONDYR DE SOUZA VICENTE (OAB SC010382) AUTOR FATO : MARCOS AURELIO VIANNA ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ VIEIRA FILHO (OAB SC047923) AUTOR FATO : MAX HENRIQUE GONCALVES ADVOGADO(A) : KLEBER JEANY MANN (OAB SC041755) AUTOR FATO : NATANAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KILLIAN JOHANN HOFBAUER (OAB SC038812) AUTOR FATO : SEBASTIAO SEVERO DA SILVA ADVOGADO(A) : GIOVANE NICOLAU VILLA LOBOS (OAB SC049451) AUTOR FATO : SIMIONI FOLHATO ADVOGADO(A) : DIEGO DA ROSA NUNES (OAB SC050573) AUTOR FATO : VALDIR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLEVERSON RIBEIRO BORGES (OAB SC033531) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de termo circunstanciado, lavrado em desfavor de ZELMAR RODRIGUES DA FONSECA , VICENTE CARVALHO FILHO , VALDIR RIBEIRO DOS SANTOS , VALDEMAR BORGES , SIMIONI FOLHATO , SEBASTIAO SEVERO DA SILVA , RUDNEI ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS , NATANAEL DOS SANTOS , MISAEL DOS SANTOS , MAX HENRIQUE GONCALVES , MAURILDO HOFFMANN , MARCOS AURELIO VIANNA , MANOEL ANTONIO GONCALVES NETO , LEONARDO GOMES DA SILVA , LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS , JOSE EDMILSOM VIEIRA DA SILVA , JOÃO VICTOR PEREIRA DA SILVA , JAIRO VIEIRA CAVALHEIRO , ITAMAR BORGES , GIOVANNI DOS SANTOS , GERSON LUIZ AZEVEDO , ENZO ALEJANDRO JIMENEZ MOREY , EDUARDO MARTINS DA SILVA , DAVID LEOPOLDO WINCZKIEWICZ , DARCI FERREIRA DA SILVA , CRISTIANO SILVA , CLEDIOMAR SILVERIO DA SILVA , CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA , CLAUDEMIR BERTO SAO JOSE , CELIO ERNST , AUGUSTO MENEZES DE CASTRO , ANTONIO DOS SANTOS , ALTAMIR MACHADO , ORILDO MANIQUE BARRETO , JOSE JOAQUIM BUTTCHER MOURA , FRANCISCO DE PAULA CARLOTA , CLAUDINEI SILVA , ANTONIO HENRIQUE GONCALVES , ELVAIR BONETTI e DANILO BISPO DE JESUS , pela possível prática do delito do art. 32 da Lei nº 9.605/98. 2. Os investigados AUGUSTO MENEZES DE CASTRO , CLAUDEMIR BERTO SAO JOSE , CRISTIANO SILVA , DAVID LEOPOLDO WINCZKIEWICZ , EDUARDO MARTINS DA SILVA , ANTONIO DOS SANTOS , ITAMAR BORGES , MANOEL ANTONIO GONCALVES NETO , MAURILDO HOFFMANN , MISAEL DOS SANTOS , RUDNEI ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS , VALDEMAR BORGES e ZELMAR RODRIGUES DA FONSECA foram denunciados nos autos de nº 50027014520248240103. ​3. Os investigados ​ CLAUDINEI SILVA , CLEDIOMAR SILVERIO DA SILVA , JAIRO VIEIRA CAVALHEIRO , JOSE EDMILSOM VIEIRA DA SILVA , VICENTE CARVALHO FILHO e ​ LEONARDO GOMES DA SILVA ​ foram denunciados nos autos de nº 50016982120258240103. 4. Quanto aos demais, consta dos autos proposta de transação penal, nos termos da promoção ministerial do evento 45, em relação à qual a decisão do evento 47 determinou a intimação dos investigados para manifestarem por escrito nos autos sua aceitação. As condições ofertadas foram as seguintes: - recolhimento de prestação pecuniária, no valor de 2 (dois) salário-mínimo vigente, para cada um, a ser destinado ao Fundo de Penas Alternativas da comarca de Araquari. - ou, alternativamente, prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 3 (três) meses, à razão de 8 (oito) horas semanais, para cada um, a ser executada em estabelecimento conveniado com o Juízo. Os seguintes investigados manifestaram-se nos autos concordando com a proposta de transação penal: ALTAMIR MACHADO (e. 114), ANTONIO HENRIQUE GONÇALVES (e. 146), CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA (e. 137), ELVAIR BONETTI (e. 263), ENZO ALEJANDRO JIMENEZ MOREY (e. 128), GERSON LUIZ AZEVEDO (e. 240), GIOVANNI DOS SANTOS (e. 115), JOÃO VICTOR PEREIRA DA SILVA (eventos 107 e 186), LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS (e. 149), MARCOS AURELIO VIANA (eventos 152 e 210), NATANAEL DOS SANTOS (e. 242), SEBASTIÃO SEVERO DA SILVA (e. 243), SIMIONI FOLHATO (e. 139), VALDIR RIBEIRO DOS SANTOS (eventos 147 e 168). Portanto, homologo a transação penal em relação aos investigados acima. Fica deferido o parcelamento da prestação pecuniária, nos casos em que houve requerimento e concordância do Ministério Público. Em relação àqueles que optaram pela prestação de serviços e moram fora da comarca, expeça-se carta precatória. Em relação aos demais, intime-se para serem encaminhados à prestação de serviços ou efetuar o pagamento, conforme o caso. 5. Quanto aos investigado ​ MAX HENRIQUE GONCALVES ​, aguarde-se o cumprimento do mandado do evento 309. 6. Quanto ao investigado ​ DARCI FERREIRA DA SILVA ​, tente-se nova intimação, no endereço informado no evento 251. 7. Quanto ao investigado DANILO BISPO DE JESUS, abra-se vista ao Ministério Público, pois não consta novo endereço nem informação de ajuizamento de ação penal. 8. Quanto ao investigado CELIO ERNST, aguarde-se o cumprimento do mandado do evento 320. 9. Quanto ao investigado ​ ORILDO MANIQUE BARRETO ​, abra-se vista ao Ministério Público, pois não consta novo endereço nem informação de ajuizamento de ação penal. 10. Quanto ao investigado JOSÉ JOAQUIM BÖTTCHER MOURA, abra-se vista ao Ministério Público, pois não consta a realização de acordo nem informação de ajuizamento de ação penal. 11. Quanto ao investigado FRANCISCO DE PAULA CARLOTA , abra-se vista ao Ministério Público, considerando o decurso do prazo do evento 326. 12. Os honorários dos defensores dativos serão fixados ao final do processo.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008659-15.2025.4.04.7201 distribuido para 2ª Vara Federal de Joinville na data de 12/06/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018101-29.2025.8.24.0018 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 12/06/2025.
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