Fulvio Marcos Costa

Fulvio Marcos Costa

Número da OAB: OAB/SC 057247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fulvio Marcos Costa possui 80 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: FULVIO MARCOS COSTA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) APELAçãO CRIMINAL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012367-76.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JOAO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660) ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) EXECUTADO : LIBERA MACIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : FULVIO MARCOS COSTA (OAB SC057247) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante das matrículas dos imóveis de propriedade da executada apresentada, defiro a penhora sobre o bem registrado no CRI com o número 27.632, 14.620, 52.620 e 12.177. Lavrem-se os respectivos termos de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), cabendo ao exequente, querendo, adotar a providência do art. 844 do CPC. Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC). Intime-se, se for o caso, o cônjuge, o coproprietário e o credor hipotecário, cabendo ao exequente fornecer os respectivos endereços. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados. Ressalto que, no caso de coproprietários (ou seja, penhora apenas sobre parte do bem), o imóvel será avaliado e alienado em sua integralidade (entregando-se ao coproprietário o montante que lhe cabe sobre o bem), salvo se permitido pela legislação o seu desmembramento (possibilidade que deverá ser demonstrada pelo coproprietário em 15 dias). Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação. Neste prazo compete ao credor já esclarecer qual a forma de expropriação deseja, ressaltando que, caso opte pela alienação particular, deverá informar, também, se a mesma ocorrerá por iniciativa própria ou por meio de corretor credenciado, face a necessidade deste Juízo em fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 880, §1º, do CPC). Caso opte pela alienação por leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, caso em que este fica desde já nomeado, mas observando-se a Portaria nº 01/2016 desta vara quanto à remuneração Decorrendo o prazo sem manifestação, proceder-se-á a venda por leilão, para tanto, proceda-se a atualização do valor do débito. A nomeação (salvo indicação do exequente) e remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara. Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC). Dil. legais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000924-65.2023.8.24.0004/SC (Pauta: 46)RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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