Aline Correa Da Costa
Aline Correa Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 057257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Correa Da Costa possui 124 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJAC e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJAC, TJMG, TJMT, TRF1, TJSP, TJBA, TJRS, TJSC
Nome:
ALINE CORREA DA COSTA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 5027168-03.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : ALANIS CABRAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ILANA GRAZIELY MARCIANO DI SILVA PACHECO (OAB GO030490) ADVOGADO(A) : ALINE CORREA DA COSTA (OAB SC057257) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor/requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5037628-21.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO AGRAVANTE: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) AGRAVADO: LORENA ALTIERI BELINI ADVOGADO(A): ALINE CORREA DA COSTA (OAB SC057257) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035617-58.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.T.D. - - J.C.D.A. - R.A.C.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Compareça a(s) parte(s) interessada(s) em cartório, de segunda à sexta-feira, das 13h00 às 16h00, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar o(s) Termo(s) de Compromisso e Retirar Certidão. - ADV: ALINE CORREA DA COSTA (OAB 57257/SC), JOSE PAULO ADORNO ABRAHAO (OAB 38004/SP), ALINE CORREA DA COSTA (OAB 57257/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 5002395-73.2024.8.24.0007/SC REQUERENTE : YAGO SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : ALINE CORREA DA COSTA (OAB SC057257) REQUERIDO : ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) REQUERIDO : UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB MG096745) DESPACHO/DECISÃO Sem maiores delongas, DEIXO DE CONHECER a medida integrativa, porquanto a decisão embargada não apresenta qualquer obscuridade, contradição interna , omissão ou erro material. No ponto, insta destacar o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: É pacífico nesta Corte Superior que "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado " (REsp n. 1.250.367/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 22/8/2013). No caso concreto, vislumbro que a decisão foi clara, coesa e suficientemente motivada, fundamentada conforme o artigo 489 da legislação adjetiva. O que se denota é que a insurgência da parte embargante limita-se ao seu descontentamento com a decisão, e, conforme é consabido, a oposição da medida integrativa não se presta para rediscutir matéria que já foi apreciada e julgada. Eventual error in judicando poderá ser questionado pela via adequada. Por economia processual, ressalto que a decisão atacada também restará incólume, no caso de juízo de retratação por eventual interposição de recurso de agravo de instrumento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010132-17.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - M.H.H. - - J.H.H. e outro - S.A.S.S.S. - Vistos. Pg. 790/794: Ciência. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, referente a cota parte da autora que deverá ser limitada a tabela da Defensoria. Para cumprimento da Resolução TJSP 910/23 fixo os honorários no patamar mínimo da tabela (18 UFESP). Envie planilha informando que a perícia é do tipo: ciências contábeis; natureza: ação revisional envolvendo até 4 contratos bancários; complexidade "Grau I" em razão da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. Informe, ainda, na planilha que esta decisão é posterior a data de 27/02/2024 e, portanto, está de acordo com a Resolução 910/2023. Ressalvo que os trabalhos periciais somente poderão ser iniciados após a confirmação da reserva de honorários pela Defensoria Pública. Com a reserva dos honorários, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, através do correio eletrônico. Após, dê-se ciência às partes a respeito da data designada para realização da perícia. Vindo aos autos o laudo, concedo o prazo de 15 dias às partes para manifestação e libere-se o pagamento. Intime-se. - ADV: KARINA EL FARRA (OAB 502167/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ALINE CORREA DA COSTA (OAB 57257/SC), ALINE CORREA DA COSTA (OAB 57257/SC), ALINE CORREA DA COSTA (OAB 57257/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007066-04.2023.8.26.0009 (apensado ao processo 1003524-92.2022.8.26.0009) (processo principal 1003524-92.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liminar - I.A.M. - S.A.S.S.S. - Vistos. Fls. 171/176: Conheço dos embargos de declaração opostos por Sul América Serviços de Saúde S.A., porquanto tempestivos. No mérito, porém, deixo de acolhê-los, por não vislumbrar, na hipótese dos autos, quaisquer dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC. Com efeito, pautou-se a decisão proferida nos elementos probatórios colacionados ao feito. Houve manifestação clara, coerente e precisa com relação aos fatos apurados. Pretendendo a parte a alteração do conteúdo do ato que entende desfavorável a seus interesses, deverá manejar o recurso adequado, nos termos da legislação vigente. Anote-se, nesse diapasão, que mesmo após sua regular intimação, deixou a ré de coligir aos autos comprovante de quitação da nota fiscal emitida pela clínica descrita no autos, para viabilizar a continuação do tratamento da paciente. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos por Sul América Serviços de Saúde S.A., e mantennho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de fl. 163. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALINE CORREA DA COSTA (OAB 57257/SC), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), NICOLE CRISTINE TAMAROSSI D'ALMEIDA (OAB 267933/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - U.P.G.C.T.M.; Recorrido(a)(s) - T.M.J.X., representado(a)(s) p/ pai(s), B.B.F.J.X.J.P.X.M.R.; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALINE CORREA DA COSTA, FERNANDO VERNALHA GUIMARAES, KARINA SPADOTTO BALARIN, LUIZ FERNANDO PEREIRA, MARIANA BORGES DE SOUZA, NICOLE CRISTINE TAMAROSSI D ALMEIDA.