Maria Lucia Vieceli
Maria Lucia Vieceli
Número da OAB:
OAB/SC 057308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
MARIA LUCIA VIECELI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5002580-61.2020.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50025806120208240166/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : MARCIO JONIS PASINI (RÉU) ADVOGADO(A) : ELTON LUIZ TIBES DA SILVA (OAB SC007545) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) APELADO : ANDREIA PACHECO FELICIDADE PASINI (RÉU) ADVOGADO(A) : ELTON LUIZ TIBES DA SILVA (OAB SC007545) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 30/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007478-98.2021.8.24.0064/SC APELANTE : MARCELO BOING (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) APELANTE : SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) APELANTE : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) APELANTE : MIRANDA DE OLIVEIRA E MAFRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Após ser proferida a decisão que indeferiu o pedido de homologação do acordo ( evento 72, DESPADEC1 ) e a decisão que negou seguimento ao recurso especial ( evento 85, DESPADEC1 ), Leandro B. Rachadel Advogados e Leandro Bernardino Rachadel, requerem a habilitação nos autos como terceiros interessados. Sustentam, em síntese, que as partes "tentaram a homologação judicial de um acordo" que "está estribado na má-fé e ofende a dignidade da Justiça" e pugnam pela condenação ao pagamento das multas previstas nos arts. 77, § 2º e 81 do Código de Processo Civil, ao argumento de que "as partes valeram-se deste processo incidental – no qual a parte aqui peticionante não estava cadastrada – para alcançarem objetivo ilegal (frustrar a ordem de indisponibilidade) (CPC, art. 80, III). Também é inequívoca a ofensa à dignidade da justiça, dada a manifesta e incontestável intenção do Apelante em embaraçar a efetivação da tutela antecipada que indisponibilizou seus créditos (CPC, art. 77, IV)" ( evento 96, PET1 ). O recorrente apresentou manifestação no evento 98, PET1 . Pois bem. O presente recurso versa apenas sobre os honorários de sucumbência fixados em favor do patrono da parte recorrida ( evento 61, RECESPEC1 ), sem qualquer relação com os peticionantes do evento 96, PET1 . Ademais, o pedido de homologação do acordo já foi indeferido no evento 72, DESPADEC1 , inexistindo, portanto, demonstração de interesse jurídico que justifique a intervenção na causa pelos requerentes Leandro B. Rachadel Advogados e Leandro Bernardino Rachadel, motivo pelo qual indefiro o pedido de habilitação. Por consequência, fica prejudicada a análise do pleito de condenação das partes ao pagamento de multa. Por fim, considerando que os atos processuais são públicos e que o processo não trata de nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do Código de Processo Civil, deve ser retirado o sigilo "segredo de justiça (nível 1)" existente sobre as petições dos eventos 69 e 81. A propósito, do Superior Tribunal de Justiça: [...] 3. A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que a tramitação dos feitos em segredo de justiça é excepcional, tendo a vista o disposto no art. 5º, inciso LX da Constituição Federal, que prevê como regra a publicidade. [...] (AgInt no AREsp n. 2.676.469/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24-3-2025). No mais, aguarde-se o decurso dos prazos dos eventos 87-91. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO RESCISÓRIA Nº 0102186-15.2010.8.24.0000/SC RELATOR : VOLNEI CELSO TOMAZINI AUTOR : CAROLINA CIRIMBELLI ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) AUTOR : GUSTAVO LUIS PASQUALOTTO ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) AUTOR : DIANA CATARINA GERLACH PASQUALOTTO ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) AUTOR : JORGE LAURECI CORREA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) AUTOR : GIOVANO MARCOS MAZETTO ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) RÉU : ELVIS ADRIANO ESTEVAM ADVOGADO(A) : VALMOR AMARO CARDOSO (OAB SC008802) ADVOGADO(A) : CAROLINE MARIA CARDOSO DE PAULA (OAB SC018783) ADVOGADO(A) : LUANA MAY DA SILVA VIEIRA (OAB SC034044) ADVOGADO(A) : JOSIANE SOUZA DE CAMPOS (OAB SC040734) ADVOGADO(A) : MARLON AMARO CARDOSO (OAB SC021220) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 464 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 463 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5007478-98.2021.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007478-98.2021.8.24.0064/SC APELANTE: MARCELO BOING (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) APELANTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A): MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) APELANTE: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) APELANTE: MIRANDA DE OLIVEIRA E MAFRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) APELADO: OS MESMOS EDITAL Fica intimado o advogado, Dr. Leandro Bernardino Rachadel, OAB/SC 15781, acerca da decisão que segue: DESPACHO/DECISÃO (EVENTO 99) "(...) Ademais, o pedido de homologação do acordo já foi indeferido no evento 72, DESPADEC1, inexistindo, portanto, demonstração de interesse jurídico que justifique a intervenção na causa pelos requerentes Leandro B. Rachadel Advogados e Leandro Bernardino Rachadel, motivo pelo qual indefiro o pedido de habilitação. Por consequência, fica prejudicada a análise do pleito de condenação das partes ao pagamento de multa. Por fim, considerando que os atos processuais são públicos e que o processo não trata de nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do Código de Processo Civil, deve ser retirado o sigilo "segredo de justiça (nível 1)" existente sobre as petições dos eventos 69 e 81. A propósito, do Superior Tribunal de Justiça: [...] 3. A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que a tramitação dos feitos em segredo de justiça é excepcional, tendo a vista o disposto no art. 5º, inciso LX da Constituição Federal, que prevê como regra a publicidade. [...] (AgInt no AREsp n. 2.676.469/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24-3-2025). No mais, aguarde-se o decurso dos prazos dos eventos 87-91. Intimem-se. Cumpra-se. Documento eletrônico assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente" Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores Diretoria de Recursos e Incidentes
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005758-62.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 117)RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 565) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005520-83.2019.8.24.0020/SC RÉU : FLARIS AUGUSTO ALTHOFF (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : SILVIA CASSETARI ALTHOFF (Inventariante) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação de evento 259, DOC1 de que houve o depósito duplicado do valor da perícia, determino a devolução do montante depositado em excesso em favor o depositante. Intime-se a parte ré para apresentar conta de sua titularidade ou de titularidade de Procurador/Sociedade de Advogados com poderes para receber, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado, expeça-se alvará em favor do depositante. Ademais, aguarde-se os eventos 251 e 251 e, oportunamente, cumpra-se conforme despacho de nomeação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON. Apelação Nº 5100061-94.2022.8.24.0023/SC (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: EDIO LINEBURGER (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A): Karlo Koiti Kawamura (OAB SC012025) ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) APELANTE: JOAO BATISTA DE MESQUITA AMIN (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A): Karlo Koiti Kawamura (OAB SC012025) ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) APELANTE: MARIA DE LOURDES AMIN FILOMENO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A): Karlo Koiti Kawamura (OAB SC012025) ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) APELANTE: TUFFI AMIN NETO (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A): Karlo Koiti Kawamura (OAB SC012025) ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) APELANTE: MARIA DE LOURDES DE MESQUITA AMIN (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A): Karlo Koiti Kawamura (OAB SC012025) ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) APELANTE: ORLANDO LUZ FILOMENO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A): Karlo Koiti Kawamura (OAB SC012025) ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) APELANTE: ZENY DE MESQUITA AMIN LINEBURGER (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A): Karlo Koiti Kawamura (OAB SC012025) ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) APELADO: CONDOMINIO THE OFFICE AVENIDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) TESTEMUNHA RÉU: REGINALDO SERGIO ZIMMERMANN (TESTEMUNHA RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5005949-50.2019.8.24.0020/SC REQUERENTE : ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : WERNER BACKES (OAB SC001631) ADVOGADO(A) : CLARISSA MEDEIROS CECHELLA BACKES (OAB SC038404) REQUERIDO : FLARIS AUGUSTO ALTHOFF (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) REQUERIDO : SILVIA CASSETARI ALTHOFF (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) REQUERIDO : FLAVIO PAULO ALTHOFF ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE JESUS MORONA (OAB SC039610) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MORONA (OAB SC010649) SENTENÇA Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. No mais, persiste a decisão tal como foi lançada.
Página 1 de 2
Próxima