Pathilla Barreto Pizzetti

Pathilla Barreto Pizzetti

Número da OAB: OAB/SC 057364

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pathilla Barreto Pizzetti possui 164 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 164
Tribunais: TRF4, TJRS, TRF3, TJSC, STJ
Nome: PATHILLA BARRETO PIZZETTI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (47) AUTO DE PRISãO (36) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5101916-76.2023.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: BRUNA SCHNEIDER Advogado do(a) AUTOR: PATHILLA BARRETO PIZZETTI - SC57364 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - SP422271 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. Juizados Especiais Federais - JEF: Tribunal Regional Federal da 3ª Região SãO PAULO, 23 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046460-77.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00016244020128240028/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVADO : PROSPERA CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : PATHILLA BARRETO PIZZETTI (OAB SC057364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 15/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046147-13.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ROSANGELA MARIA RECH EUZEBIO ADVOGADO(A) : PATHILLA BARRETO PIZZETTI (OAB SC057364) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, esta Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios necessita medidas concretas para racionalizar o fluxo de processos, dadas as dimensões do acervo - em especial dos processos que estão paralisados há longo tempo -, e da taxa de demanda, consubstanciada na entrada mensal de novas ações. Outrossim, em uma unidade onde, atualmente, tramitam mais de 35 mil processos, o ingresso de demandas complexas, com litisconsortes em demasia ou com documentação e informações incompletas/irregulares, pode inviabilizar por completo o trâmite regular dos feitos. Dito isso, passo a especificar as questões que deverão ser emendadas. Dos dados do título executivo judicial/trânsito em julgado Faz-se necessária a juntada da documentação referente ao título executivo judicial/trânsito em julgado ( IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, sendo vedada a inserção de cópia integral do processo ). Desse modo, deve a parte autora juntar: - íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; Da categorização da documentação Ao se observar os documentos juntados em anexo à exordial, constata-se que aqueles não estão devidamente categorizados, o que vem de encontro à determinação da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, cuja disposição é de que "Não se admitirá, para fins de atendimento ao determinado no caput , a juntada dos autos integrais da ação de conhecimento: a documentação deverá estar devidamente categorizada, em anexo à petição inicial" (art. 3º, § 1º). E diante da já mencionada dimensão do acervo da Vara, é certo que processos com documentos não categorizados tem sua análise dificultada, tanto em sua fase inicial, quanto ao longo do trâmite processual. Deve, portanto, a parte autora categorizar toda a documentação em anexo à petição inicial. Dos dados do crédito Verifica-se que a parte autora não apresentou dados do crédito indispensáveis ao ajuizamento da execução. Com efeito, faz-se necessária a informação dos dados do crédito: se o crédito exequendo tem natureza alimentar ou não, e se o mesmo crédito tem natureza remuneratória ou indenizatória. Se for o caso, deverá o cálculo especificar a incidência de descontos ( imposto de renda e contribuição previdenciária ), a alíquota incidente e/ou o valor do desconto; demonstrativos de cálculo do valor executado , bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da execução, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência. Deve a parte autora apresentar os dados do crédito na forma supra . Dos dados  bancários É indispensável a informação dos dados bancários do beneficiário do crédito, a saber: - nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta; nome e número do banco; agência com dígito e conta com dígito; número da operação, especificando se é conta corrente ou poupança; - caso a conta bancária informada para depósito na RPV ou na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; -na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Deve, portanto, a parte autora apresentar os dados bancários para que haja processamento da demanda. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos exatos e integrais termos supradefinidos , sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001358-16.2022.8.24.0028/SC (originário: processo nº 50001203020208240028/SC) RELATOR : Rodrigo Barreto RÉU : LUCIANO MAGE MACHADO ADVOGADO(A) : PATHILLA BARRETO PIZZETTI (OAB SC057364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009946-79.2025.8.24.0004 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 17/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046147-13.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 17/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046166-19.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 17/07/2025.
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