Silmara Sarai Da Silva

Silmara Sarai Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 057410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silmara Sarai Da Silva possui 552 comunicações processuais, em 296 processos únicos, com 260 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 296
Total de Intimações: 552
Tribunais: TST, TRF4, TRT12
Nome: SILMARA SARAI DA SILVA

📅 Atividade Recente

260
Últimos 7 dias
260
Últimos 30 dias
552
Últimos 90 dias
552
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (276) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (197) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (40) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (18) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 552 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000976-42.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: MIKALAINE ROSA ATAIDE RECLAMADO: CONFECCOES LUCKMANN LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77467c5 proferido nos autos. Vistos. 1. Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, advertida das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também poderá apresentar proposta de conciliação; Em sendo necessário o cumprimento do ato citatório por OFICIAL DE JUSTIÇA, conste do mandado que deverá ser cumprido preferencialmente de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp), tendo em vista a novel redação do artigo 246 do Código de Processo Civil. 2. Acaso apresentada exceção de incompetência em razão do lugar no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, processe-se na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. 3. Advirto ambas as partes que o envio e a consulta de arquivos de mídia deverão ser realizados diretamente no PJe, observado o limite por arquivo de 200 MB. Ainda, que a importação dos arquivos no referido sistema deverá ser efetivado com estrita observância aos prazos legais. 4. Intime-se a parte ré que o processo tramitará como 100% digital, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.  RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MIKALAINE ROSA ATAIDE
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000054-35.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: LINDOLFO ESSER (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: MIR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a499a39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Libere-se o depósito recursal conforme acordo ID 640c0b6. Diante do teor do Ofício Circular CR 16/2019, no tocante à expedição de ordem de transferência de valores: I - Autoriza-se o recebimento da totalidade dos valores pelo advogado constituído, condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados no prazo de 05 dias. Após, expeçam-se as ordens de transferência de valores, via SIF/SISCONDJ. Por fim, arquive-se.   MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LINDOLFO ESSER
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000745-15.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: BERNARDO PADARATZ RECLAMADO: LUIZ CARLOS STOLF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb6b66 proferido nos autos. Vistos. Diante do teor da certidão Id 468e129, considero válida a citação via ECT (ID 8ee15ba). Regularmente citada, o(s) reclamado(s) deixa(ram) de apresentar defesa e documentos no prazo a ele(s) concedido, em razão do que lhe aplico as penas de revelia e de confissão ficta quanto à controvérsia fática. Designo audiência para encerramento da instrução no dia 03/09/2025 08:21, ficando dispensada a presença das partes e procuradores, bem como faculto a apresentação de razões finais por memoriais até o dia útil anterior à data da audiência. O ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85847546203. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 858 4754 6203 . Por cooperação (CPC, art. 6.º), os advogados e as partes deverão instalar o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO PADARATZ
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO ROT 0000504-61.2024.5.12.0048 RECORRENTE: LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIG E SEG PRIVADA PRESTADORAS DE SERV NO MUNIC DE RIO DO SUL E REG DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINVAC PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000504-61.2024.5.12.0048  RECORRENTE: LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.  RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIG E SEG PRIVADA PRESTADORAS DE SERV NO MUNIC DE RIO DO SUL E REG DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINVAC      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? - Tema 27 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIG E SEG PRIVADA PRESTADORAS DE SERV NO MUNIC DE RIO DO SUL E REG DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINVAC
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO ROT 0000504-61.2024.5.12.0048 RECORRENTE: LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIG E SEG PRIVADA PRESTADORAS DE SERV NO MUNIC DE RIO DO SUL E REG DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINVAC PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000504-61.2024.5.12.0048  RECORRENTE: LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.  RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIG E SEG PRIVADA PRESTADORAS DE SERV NO MUNIC DE RIO DO SUL E REG DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINVAC      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? - Tema 27 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000255-90.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: BIANCA MICAELLY MULLER RECLAMADO: ALL IN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb8a6f proferido nos autos. Vistos, etc. O pedido de tutela ID. 71b272a foi apreciado nos autos do processo ATOrd 0000702-78.2025.5.12.0011. Cumpra-se a parte final do despacho ID. 740deff. Nada mais. RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA MICAELLY MULLER
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000702-78.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: BIANCA MICAELLY MULLER RECLAMADO: ALL IN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7cea8 proferida nos autos. DECISÃO   BIANCA MICAELLY MULLER requer a antecipação dos efeitos da tutela, pelas razões que expõe.   É o relatório.   FUNDAMENTOS   Tutela provisória de urgência   A parte-autora requer   “[...] que a reclamada faça o pagamento do salário-maternidade à reclamante. O que se diga de passagem, não terá qualquer custo à reclamada, pois referido valor compensará com o INSS”.   A tutela de urgência de natureza antecipada e a tutela de urgência de natureza cautelar possuem previsão no art. 300, “caput”, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), conforme teor a seguir transcrito:   “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.   Por seu turno, o § 3º do aludido dispositivo legal ressalva que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida na hipótese de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.   Analiso.   Levando em consideração que nos autos ATSum 0000255-90.2025.5.12.0011 as partes conciliaram o retorno da parte-demandante ao trabalho a partir de 2.4.2025, bem como a certidão de nascimento de fl. 206, tenho por preenchidos os requisitos para a concessão do salário-maternidade (arts. 71 a 73 da Lei 8.213/91).   Ademais, por ser a parte-autora empregada, o benefício deve ser pago pelo ente empregador, por força do art. 72, § 1º da Lei 8.213/91.   Desnecessárias maiores considerações no tocante à lesão causada à parte-autora, sendo notória a sua necessidade de contar com o salário-maternidade para prover sua subsistência e da criança.   Portanto, estão preenchidos os requisitos caracterizadores da tutela de urgência.   Por esses fundamentos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a 1ª ré pague à parte-autora salário-maternidade, pelo período de 120 dias contados a partir de 30.6.2025, sob cominação de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00.   CONCLUSÃO   ANTE O EXPOSTO, na ação trabalhista proposta por BIANCA MICAELLY MULLER, parte-autora, em face de 1) ALL IN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e 2) COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DALPRA LTDA, parte-ré, conforme os fundamentos supra, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a 1ª ré pague à parte-autora salário-maternidade, pelo período de 120 dias contados a partir de 2.4.2025, sob cominação de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00. Cientifiquem-se as partes acerca desta decisão. Nada mais. RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA MICAELLY MULLER
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