Analize Rodrigues De Borba
Analize Rodrigues De Borba
Número da OAB:
OAB/SC 057427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Analize Rodrigues De Borba possui 451 comunicações processuais, em 266 processos únicos, com 135 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPA, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
266
Total de Intimações:
451
Tribunais:
TJPA, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
ANALIZE RODRIGUES DE BORBA
📅 Atividade Recente
135
Últimos 7 dias
286
Últimos 30 dias
451
Últimos 90 dias
451
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (111)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (105)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (82)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 451 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023306-13.2024.8.24.0038/SC AUTOR : TEREZINHA GRUCHEVSKI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANALIZE RODRIGUES DE BORBA (OAB SC057427) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5055382-90.2024.8.24.0038/SC AUTOR : LUIZ RAFAEL CZERSKI ADVOGADO(A) : ANALIZE RODRIGUES DE BORBA (OAB SC057427) ADVOGADO(A) : EMILLY DE MOURA PEIXOTO (OAB SC073325) SENTENÇA Intimada para promover e comprovar o pagamento de custas iniciais, a parte ativa, não contemplada pelo benefício da gratuidade de justiça, requereu a extinção do feito. Isso posto, determino o cancelamento da distribuição, o que faço com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil. P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029940-88.2025.8.24.0038/SC AUTOR : OSANGELA INEZ MACHADO ADVOGADO(A) : ANALIZE RODRIGUES DE BORBA (OAB SC057427) ADVOGADO(A) : EMILLY DE MOURA PEIXOTO (OAB SC073325) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do disposto no art. 98, caput , do Código de Processo Civil. II. Trata-se de demanda proposta por OSANGELA INEZ MACHADO em desfavor de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, partes qualificadas, objetivando, initio litis , a imediata suspensão dos descontos dos valores referentes a "CONTRIBUICAO SINAB 0800 055 1500" (evento 1:1, p. 03) no seu benefício previdenciário, vez que alega não ter contratado tal serviço. É o breve relato. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da prova Embora a parte autora informe não ter havido negócio jurídico diretamente entre as partes para qualificá-la como destinatária final dos serviços da parte ré, observa-se que a relação entabulada entre as ora litigantes é de consumo, sendo a parte demandante consumidora por equiparação, nos termos dos arts. 17 e 29 do CDC e do enunciado da Súmula n. 297 do STJ. A respeito: TJSC, AgInst n. 5041557-67.2022.8.24.000, Rel. Des. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022. Dito isso, cabe registrar que a inversão do ônus probatório, nos termos do CDC, art. 6°, VIII, depende da verossimilhança do alegado ou da hipossuficiência do consumidor. No caso em apreço, é notório que este último elemento impera nas relações entre consumidores e instituições financeiras como a parte ré, impondo-se determinar a dita inversão, como mecanismo de isonomia processual entre as partes. Dessarte, declaro invertido o ônus da prova . Da tutela de urgência Adianta-se que o pedido de tutela de urgência comporta acolhimento, pois preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada nos autos, visto que a parte autora sustenta não ter celebrado o contrato supracitado, em razão do qual, mensalmente, são descontados valores de seus proventos. Aliás, não é razoável exigir da parte autora prova da não contratação, haja vista que, por se tratar de fato negativo, inviabilizaria a própria comprovação do alegado. Nesse talvegue: TJSC, AgInst n. 4024511-24.2018.8.24.0000, de Caçador, rel. Des. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2019. Da mesma forma, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , tocante à manutenção dos descontos diretamente da sua aposentadoria, também encontra-se demonstrado, haja vista que a parte demandante, mensalmente, é privada de parcela de seus rendimentos, o que prejudica o seu sustento e, inclusive, reduz o valor da sua margem consignável. Nos termos do art. 300, §3º, do CPC, a medida antecipada goza de reversibilidade , uma vez que a parte ré, caso fracassada a pretensão formulada na inicial, poderá buscar seu créditos pelos meios legais disponíveis. III. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada , para d eterminar, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 mensais, limitada a R$ 30.000,00, que a parte ré suspenda os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, relativamente ao contrato mencionado . IV. Por ora, objetivando assegurar a razoável duração do processo e sua celeridade (art. 5.º, LXXVIII, da CF e art. 139, II, do CPC), bem assim em vista da possibilidade de se flexibilizar o procedimento, como um caminho para maior efetividade à tutela do direito, fica prejudicado o ato previsto no art. 334, caput , do Código de Processo Civil. Assim, CITE-SE a parte demandada para apresentar resposta no prazo legal, observado o art. 335, caput , do CPC, e que o prazo contar-se-á nos termos do art. 231 do mesmo Diploma Legal. A conciliação, em sendo o caso, poderá ser tentada após a estabilização do processo (art. 139, V, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029391-78.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ANDREIA CRISTINA MARTHENDAL ADVOGADO(A) : ANALIZE RODRIGUES DE BORBA (OAB SC057427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para emendar a inicial, em prazo de até 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá juntar comprovante de assinatura digital do instrumento de procuração (Evento 1, Anexo 2) Cumpra-se, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044451-28.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARIA IRONETE MAIA ADVOGADO(A) : ANALIZE RODRIGUES DE BORBA (OAB SC057427) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARA DALLAGNO (OAB SC058579) EXECUTADO : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) ADVOGADO(A) : DANIEL DIRANI (OAB SP219267) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Imponho ao devedor o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, o que faço com fulcro no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ademais, acaso ainda haja ordem de aplicação de Sisbajud, determino a imediata suspensão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e pagas as custas ou adotadas as providências necessárias à sua cobrança, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5029592-70.2025.8.24.0038 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 02/07/2025.
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