Ademir Jose Estofele
Ademir Jose Estofele
Número da OAB:
OAB/SC 057429
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
306
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
ADEMIR JOSE ESTOFELE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006145-46.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Edson Marcos de Mendonça RECORRIDO : PRISCILA SILVA VENTURA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 07/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021604-88.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : LUCIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. Após o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, se for o caso, expeça-se o respectivo alvará. Se os valores perseguidos na presente ação se constituírem em verbas de natureza alimentar, deverá ser observada a regra do art. 100, §1º, da CF/88. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Em caso de precatório, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo. Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral da dívida (art. 924, II, do CPC). Havendo solicitação da parte credora para pagamento de parcela superpreferencial prevista na Resolução 303/2019 do CNJ, proceda o Cartório da seguinte forma: a) Se o pedido for fundado no quesito de idade, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua manifestação. Apresentada a manifestação, subam os autos conclusos. Nada sendo requerido, defiro desde já a prioridade em razão da idade; b) Se o pedido for fundado na existência de doença grave ou o caso do beneficiário ser pessoa com deficiência, deverá ser intimada a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos conclusos; Diante da decisão da Min. Rosa Webber na Medida Cautelar da ADI nº 6.556, que suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 7º do artigo 9º da Resolução n. 303/2019 do CNJ, eventual pagamento de parcela superpreferencial deverá ser efetuado dentro do próprio precatório.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021606-58.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ALICE CABRAL E SILVA ADVOGADO(A) : ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. Após o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, se for o caso, expeça-se o respectivo alvará. Se os valores perseguidos na presente ação se constituírem em verbas de natureza alimentar, deverá ser observada a regra do art. 100, §1º, da CF/88. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Em caso de precatório, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo. Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral da dívida (art. 924, II, do CPC). Havendo solicitação da parte credora para pagamento de parcela superpreferencial prevista na Resolução 303/2019 do CNJ, proceda o Cartório da seguinte forma: a) Se o pedido for fundado no quesito de idade, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua manifestação. Apresentada a manifestação, subam os autos conclusos. Nada sendo requerido, defiro desde já a prioridade em razão da idade; b) Se o pedido for fundado na existência de doença grave ou o caso do beneficiário ser pessoa com deficiência, deverá ser intimada a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos conclusos; Diante da decisão da Min. Rosa Webber na Medida Cautelar da ADI nº 6.556, que suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 7º do artigo 9º da Resolução n. 303/2019 do CNJ, eventual pagamento de parcela superpreferencial deverá ser efetuado dentro do próprio precatório.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014802-74.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50003202420258240008/SC) RELATOR : BERNARDO AUGUSTO ERN EXEQUENTE : FERNANDO BIASI ADVOGADO(A) : ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 04/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005459-54.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : VIVIANE RUSSI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005461-24.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : IVAN ROBERTO MEGLIN ADVOGADO(A) : ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002792-95.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRIDO : JANILSON TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 03/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO