Alexandre Magno Pereira
Alexandre Magno Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 057437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJPE, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
ALEXANDRE MAGNO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5015558-74.2022.8.24.0045/SC REQUERENTE : CLEITON MARTINS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno negativo do aviso de recebimento (AR), fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço da diligência ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Salienta-se que nos Juizados não são permitidos o arquivamento administrativo e a suspensão do processo(art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027473-88.2024.8.24.0033/SC EXECUTADO : VICTORIA COPARI AMAR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) ADVOGADO(A) : ROBERT ZIMMERMANN (OAB SC058326) EXECUTADO : CALIL AMAR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) ADVOGADO(A) : ROBERT ZIMMERMANN (OAB SC058326) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para informar dados bancários (titular da conta, o banco e número do banco, agência com dígito, se conta poupança ou conta-corrente e o respectivo CPF/CNPJ), com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020448-33.2021.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT EXEQUENTE : CAMARGO ULTRA-SOM, SUPRIMENTOS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437) ADVOGADO(A) : ROBERT ZIMMERMANN (OAB SC058326) EXECUTADO : CLIN MANUTENCAO EIRELI ADVOGADO(A) : MARCIO PEREIRA FAGUNDES (OAB SC058739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 110 - 25/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos Evento 109 - 20/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014910-03.2023.8.24.0064/SC AUTOR : RITA ELAINE VARGAS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) DESPACHO/DECISÃO A parte autora sobreveio aos autos informando que após a citação do réu ALEX PEDRO FURTADO (evento 32), a obrigação de outorga de escritura do imóvel foi cumprida. Assim, postulou pelo julgamento antecipado da lide com a condenação dos requeridos em custas e honorários advocatícios em razão da revelia (evento 37). Ocorre, entretanto, que até o momento não houve a citação efetiva da ré FRANCIELLE KAROLINNE AMORIM DE SOUZA , consoante depreende-se do AR de evento 31. I. Em razão disso, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a continuidade do feito em relação à requerida FRANCIELLE KAROLINNE AMORIM DE SOUZA . Caso pretenda a continuidade em relação à essa, deverá informar endereço hábil para sua citação. II. No mesmo prazo, deverá a autora informar se pretende a continuidade do feito em relação aos pedidos indenizatórios (itens "b" e "c" da inicial - evento 1, INIC1, p. 13). III. Cientifique-se a parte autora, desde já, que o silêncio será interpretado como anuência com a desistência do feito tanto em relação à ré FRANCIELLE KAROLINNE AMORIM DE SOUZA como em relação aos pedidos indenizatórios (itens "b" e "c" da inicial - evento 1, INIC1, p. 13). IV. Por fim deverá a parte autora, no mesmo prazo de 15 dias, acostar matrícula atualizada do imóvel objeto dos autos, a fim de que seja verificado o cumprimento da obrigação consoante mencionado no evento 37.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 80) JUNTADA DE RELATÓRIO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002276-57.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : FLORIPA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) DESPACHO/DECISÃO Pugna o credor pela penhora dos direitos de crédito do executado relativos a contrato de alienação fiduciária sobre o veículo Ford Ka de Placas MFL6C23. Ab initio , convém ressaltar que quando o bem está alienado com cláusula de alienação fiduciária este não integra o patrimônio do devedor, logo, não é passível de penhora. Entretanto, nada obsta que a constrição judicial recaia sobre eventual e futuro direito de crédito que o devedor venha a adquirir a partir do adimplemento das obrigações assumidas no contrato com garantia de alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, in verbis : "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". Intimado, o credor fiduciário informou o valor da dívida em aberto (R$ 16.704,00) e o montante das parcelas pagas (24, somando R$ 16.704,00), conforme ofício de ev. 72. Assim, DEFIRO a constrição judicial sobre eventual e futuro direito de crédito que o devedor venha a adquirir a partir do adimplemento das obrigações assumidas no contrato com garantia de alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. Determino a penhora por termo nos autos e, em consequência, comunique-se o credor da dívida garantida, bem como intime-se o executado. Após cumpridas as determinações supra, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5038858-68.2021.8.24.0023/SC AUTOR : NORBERTO LUDWIG NETO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) AUTOR : RITA DE CASSIA DAVID LUDWIG ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) RÉU : WILSON ROBERTO LEAL DE LIMA ADVOGADO(A) : NEIDE ESCOBAR (OAB RJ133113) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, registro que o fato de constar a informação na capa do processo de que a Ré Perola da Pedra Empreendimento Imobiliário SPE S/A está "inapta" não significa sua extinção a exigir a sucessão processual pelos sócios. A inaptidão é uma situação de irregularidade perante a Receita Federal, mas que não retira a capacidade da pessoa jurídica para responder por suas obrigações. Ressalta-se, ainda, que nada impede o redirecionamento da lide aos sócios, em caso de comprovação de insolvência ou abuso da personalidade jurídica, no entanto, não se verifica o preenchimento de tais condições, neste momento. Logo, INDEFIRO o pedido de substituição da empresa ré pelas pessoas jurídicas sócias. 2. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelos autores ( evento 135, DOC1 ) em face da decisão proferida no evento 113, DOC1 , por meio da qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Vieram os autos conclusos. Decido. 3. Em que pesem os argumentos exarados neste momento, não se verifica nenhum fato novo que modifique o entendimento exarado no evento 113, DOC1 . Logo, não conheço do pedido de reconsideração formulado no evento 135, DOC1 , o qual não tem previsão legal para a hipótese. Frisa-se que mesmo para o juiz existe preclusão. Uma questão decidida, sem fato novo, não pode ser modificada. O caminho, então, seria a via recursal adequada. No mais, registro que o pedido de reconsideração ofende o princípio da proteção judicial efetiva, porquanto ausente previsão no sistema recursal, de modo a quebrar a paridade de armas entre os litigantes, consoante interpretação dos arts. LV e XXXVI, da CRFB e art. 994 do CPC. Com efeito, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que “o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal. Trata-se de instituto sem forma e figura de juízo, consolidado na praxe forense, não tendo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso, a menos que a parte assim o requeira, sucessivamente, preenchendo-lhe os requisitos formais” (TJSC, AC 1988.085918-1, Pedro Manoel Abreu). Logo, mantenho a decisão proferida no evento 113, DOC1 , por seus próprios fundamentos. 4. INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao processo, informando novo endereço a fim de perfectibilizar a citação da ré Perola da Pedra Empreendimento Imobiliário SPE S/A, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004738-75.2021.8.24.0030 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais