Sergio Luiz Marcilio

Sergio Luiz Marcilio

Número da OAB: OAB/SC 057491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Luiz Marcilio possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSC, TRT12
Nome: SERGIO LUIZ MARCILIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001366-73.2023.8.24.0087/SC RELATOR : Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar APELANTE : BIANKA ALZIRA NASCIMENTO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAELA LEIRIA MARTINS (OAB SC063582) APELADO : DERLISE PACHECO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (ACUSADO) ADVOGADO(A) : LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126) APELADO : ANA PAULA MENDES (ACUSADO) ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARCILIO (OAB SC057491) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIFAMAÇÃO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. INSURGÊNCIA DA QUERELANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. INSUBSISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA RECONHECIDA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA PROFERIDA NOS AUTOS DO TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001048-90.2023.8.24.0087, APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAQUELES AUTOS. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. ADEMAIS, QUEIXA-CRIME OFERTADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 6 MESES PREVISTO NO ART. 38 DO CP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO à apelação criminal interposta, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 82, §5º, da Lei n. 9.099/95. Fixo o valor de R$ 409,11 (quatrocentos e nove reais e onze centavos) a título de honorários advocatícios, em favor do defensor dativo nomeado à parte ré, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003558-69.2024.8.24.0078/SC DESPACHO/DECISÃO Para solução do feito, DETERMINO a realização de perícia técnica nos autos. Sento assim, nomeio perito na pessoa de Sergio Luiz Marcilio , Contador (CRC SC-023548/O-0), com endereço Profissional a Avenida Presidente Vargas, 55 Sala 02, Centro do Município de Urussanga/SC, e-mail: sergio@marciliu.com.br, celular (48) 99640-8739. Intimem-se as partes/procuradores para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso ainda não tenham apresentado/indicado (art. 465, §1º, II e III, CPC). Na sequência, o perito deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo em 05 (cinco) dias e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), ciente de que metade poderão ser pagos no início dos trabalhos e o restante ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos (art. 465, §4º, do CPC). Ainda, deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, sendo-lhe concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo pericial. Após a apresentação da proposta dos honorários, intime-se a parte requerida para manifestação e, em caso de não haver impugnação, efetuar o depósito do valor, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Na sequência, intime-se o expert para designar data para perícia, que deverá ser comunicada a este juízo com a antecedência mínima de 30(trinta) dias para possibilitar a devida intimação das partes. Designada data para perícia, intimem-se as partes da data, local e horário do início da perícia (art. 474 do Código de Processo Civil). Aportando o laudo aos autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se diante dele, sendo facultada a apresentação de pareceres técnicos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º), ficando advertidas de que a inércia importará em concordância tácita com as respostas apresentadas pelo perito. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0000802-62.2016.8.24.0076/SC RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA AUTOR : ADROALDO DANDOLINI ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARCILIO (OAB SC057491) ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA (OAB SC014439) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 303 - 25/06/2025 - Juntada Evento 297 - 17/06/2025 - Despacho
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001366-73.2023.8.24.0087/SC (Pauta: 837) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar APELANTE: BIANKA ALZIRA NASCIMENTO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA LEIRIA MARTINS (OAB SC063582) APELADO: DERLISE PACHECO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (ACUSADO) ADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126) APELADO: ANA PAULA MENDES (ACUSADO) ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MARCILIO (OAB SC057491) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001366-73.2023.8.24.0087/SC (Pauta: 837) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar APELANTE: BIANKA ALZIRA NASCIMENTO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA LEIRIA MARTINS (OAB SC063582) APELADO: DERLISE PACHECO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (ACUSADO) ADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126) APELADO: ANA PAULA MENDES (ACUSADO) ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MARCILIO (OAB SC057491) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001366-73.2023.8.24.0087/SC (Pauta: 837) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar APELANTE: BIANKA ALZIRA NASCIMENTO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA LEIRIA MARTINS (OAB SC063582) APELADO: DERLISE PACHECO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (ACUSADO) ADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126) APELADO: ANA PAULA MENDES (ACUSADO) ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MARCILIO (OAB SC057491) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000559-12.2025.8.24.0078/SC DESPACHO/DECISÃO Diante do contido no evento 11, INF1 e, para solução do feito, DETERMINO a realização de perícia técnica nos autos. Para tanto, nomeio perito na pessoa de Sergio Luiz Marcilio , Contador CRC SC-023548/O-0, CPF 837.787.999-91, RG 2.57799.5/SSP/SC, endereço Profissional a Avenida Presidente Vargas, 55 Sala 02, Centro do Município de Urussanga/SC, e-mail: sergio@marciliu.com.br, celular (48) 99640-8739. FIXO honorários em R$ 2.220,06 (dois mil duzentos e vinte reais e seis centavos), valor previsto na tabela anexa a Resolução CM n. 1 de 9 de março de 2020 c/c Resolução CM n. 05/2023, os quais deverão ser arcados/antecipados pelas partes, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, e ressarcidos ao final pelo vencido. Por oportuno, levando-se em consideração que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento deverá ser feito após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, na forma do artigo 9º, inciso III, da Resolução CM n.5 de 8 de abril de 2019, firmado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Intimem-se as partes/procuradores para, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, caso ainda não tenham apresentado/indicado (art. 465, §1º, II e III, CPC) Certos os quesitos, intime-se o(a) expert para exercer a  função na fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Eventual escusa do encargo deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias . O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da sua realização, devendo o(a) expert informar a este juízo, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização da perícia. Designada data para perícia, intimem-se as partes da data, local e horário do início da perícia (art. 474 do Código de Processo Civil). Aportando o laudo aos autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se diante dele, sendo facultada a apresentação de pareceres técnicos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º), ficando advertidas de que a inércia importará em concordância tácita com as respostas apresentadas pelo perito. As partes nada pretendendo em forma de complementação dos trabalhos periciais, solicite-se/requisite-se o pagamento dos honorários do expert pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes da Resolução CM n.5 de 8 de abril de 2019, bem como, expeça-se o respectivo alvará. Intimem-se. Cumpra-se.
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