Talita Ampese
Talita Ampese
Número da OAB:
OAB/SC 057496
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Ampese possui 118 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
TALITA AMPESE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5009910-60.2023.8.24.0019/SC APELANTE : WILLIAN LUCAS BROETTO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : LACI GRIGOLO (OAB SC061541) ADVOGADO(A) : GIOFRAN ROGER HENSEL (OAB SC061948) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação criminal interposta por WILLIAN LUCAS BROETTO contra a sentença proferida no evento 93, SENT1 , que julgou procedente o pedido formulado na denúncia, condenando-o ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática da infração penal prevista no caput do artigo 147 do Código Penal. Na hipótese, verifico que não estão adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, visto que intempestivo. Segundo o artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Ademais, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal, todos os prazos processuais são contínuos e peremptórios. No caso dos autos, o prazo recursal teve início em 08/04/2025 (eventos 95 e 99), sendo o termo final em 17/04/2025. No entanto, a apelação criminal foi interposta apenas em 22/04/2025 (evento 101), revelando-se, portanto, manifestamente intempestiva. Convém ressaltar que o sistema e-proc é meio auxiliar para verificação dos prazos, sendo certo que eventuais problemas ou equívocos não alteram os prazos legais, de conhecimento e cumprimento cogente. Sobre o tema: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECEBEU O RECURSO INOMINADO PORQUANTO INTEMPESTIVO. RECLAMO DA PARTE RECORRENTE. DEFENDIDO ERRO NO PRAZO DA PUBLICAÇÃO NO SISTEMA. INSUBSISTÊNCIA. CERTIDÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO PROCURADOR NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0300435-90.2014.8.24.0057, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 15-12-2021 - grifei). Por tais razões, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 42 da Lei 9.099/95, não conheço do recurso interposto pela recorrente WILLIAN LUCAS BROETTO . Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à origem, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006491-61.2025.8.24.0019/SC AUTOR : FRANCISCA NAZARE TRAJANO ADVOGADO(A) : TALITA AMPESE (OAB SC057496) ADVOGADO(A) : DANIELA FICAGNA (OAB RS107638) AUTOR : ROQUE DE JESUS RIBEIRO ADVOGADO(A) : TALITA AMPESE (OAB SC057496) ADVOGADO(A) : DANIELA FICAGNA (OAB RS107638) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autores pleiteiam, em sede de tutela de urgência, a realização de prova pericial no imóvel, bem como a suspensão da exigibilidade das parcelas relativas à compra. Em síntese, informar que adquiriram imóvel em 01/11/2023 e, na ocasião, não identificaram vício, mas, nos últimos meses, constataram diversos problemas na residência, como infiltrações, rachaduras, umidade, dentre outros. A parte passiva não atendeu notificação extrajudicial para promover os reparos, ainda contranotificou negando responsabilidade sobre vícios No tocante à prova pericial, haveria procedimento antecedente específico na forma do art. 381 do CPC, entretanto, incidentalmente, não estão presentes as hipóteses legais, sobretudo a demonstração de impossibilidade ou dificuldade de verificação dos fatos na pendência da ação. Destaca-se que o contrato é de 2023 e os danos seriam atuais, passíveis de prova técnica unilateral submetida depois ao contraditório. Por outro lado, os danos podem ser demonstrados por outro tipo de prova, sem prejuízo de prova técnica na fase processual oportuna com limitação na causa dos danos/vícios. Por outro lado, não há alegação de impossibilidade ou dificuldade, tampouco de risco de perda do próprio objeto da prova. No tocante à suspensão da exigibilidade das parcelas, não decorre do pedido restrito à indenização por danos e não resolução do contrato, portanto, em princípio, a comprovação de vícios não justifica suspensão de pagamento. Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência 2. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a autocomposição objetivo dificilmente alcançável por meio da realização da solenidade prevista no art. 334, do Código de Processo Civil. 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) pessoalmente, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia. No prazo de resposta, deverá a ré coligir aos autos toda documentação atinente ao negócio jurídico celebrado entre as partes. 5. Apresentada a contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias. 5. Após isso, retornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010067-33.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE : IVO AMPESE ADVOGADO(A) : TALITA AMPESE (OAB SC057496) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Intimada acerca do término do prazo de suspensão do processo ( evento 42, ATOORD1 ), o exequente informou que ocorreria no dia 15/07/2025 ( evento 49, PET1 ). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o adimplemento da obrigação pela parte executada, ciente que em caso de inércia será entendido como cumprimento . Após façam os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006491-61.2025.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : FRANCISCA NAZARE TRAJANO ADVOGADO(A) : TALITA AMPESE (OAB SC057496) ADVOGADO(A) : DANIELA FICAGNA (OAB RS107638) AUTOR : ROQUE DE JESUS RIBEIRO ADVOGADO(A) : TALITA AMPESE (OAB SC057496) ADVOGADO(A) : DANIELA FICAGNA (OAB RS107638) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 25/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5013588-49.2024.8.24.0019/SC EMBARGANTE : SIBILA LONI WUNDER ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO SGROTT (OAB SC055022) EMBARGADO : SUPERMERCADO ZAT LTDA ADVOGADO(A) : TALITA AMPESE (OAB SC057496) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, c/c §3º, todos do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte embargante. Ao procurador Gabriel Eduardo Sgrott, OAB/SC 55.022, nomeado curador especial da executada ( ), arbitro honorários no importe de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução CM n.º 05/2019. Requisite-se o pagamento via Sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se, oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000071-89.2015.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR RÉU : JANDIR DE AGUIAR VIEIRA ADVOGADO(A) : TALITA AMPESE (OAB SC057496) ADVOGADO(A) : DANIELA FICAGNA (OAB RS107638) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 217 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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