Marcio Oliveira Da Silva
Marcio Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 057535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Oliveira Da Silva possui 143 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002782-33.2025.8.24.0014/SC AUTOR : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MARCIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC057535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Estando a petição inicial em termos, na forma dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, recebo-a. 2) Ao Chefe de Cartório do Juizado Especial Cível para que seja designada a sessão de conciliação. 3) Intime-se a parte autora , via publicação no DJO, para que compareça pessoalmente ao ato da audiência ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transigir, sob pena de extinção do feito (art. 51, I da Lei 9.099/95). Caso a parte autora não possua procurador cadastrado nos autos, intime-se por carta registrada (AR). Em se tratando de pessoa jurídica, o comparecimento pessoal se dará na pessoa do(s) sócio(s) com poderes de administração e representação e\ou de preposto devidamente munido de carta preposição e que deve ser pessoa diversa do advogado. Advirta-se a parte autora que caso não compareça na audiência designada, por si ou por advogado habilitado e com poderes para transigir em seu nome, o feito será extinto, nos moldes da previsão contida no art. 51, I da Lei n. 9099\95. 4) Cite-se a parte requerida, por carta registrada (AR), para que compareça ao ato de audiência designado ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transacionar (art. 18, I, §1º da Lei n. 9.099/95). Advirta-se a parte ré de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (art. 20 da Lei 9.099/95). De outro lado, não havendo possibilidade de conciliação entre as partes na audiência aprazada, a resposta (contestação) deverá ser apresentada oralmente no ato da audiência, ou, por escrito, desde que protocolizada até a data da audiência conciliatória. 5) Caso frustrada a citação da parte ré por não ter sido localizada ou ser desconhecida no endereço informado, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na hipótese de inércia no atendimento da determinação. Informado o endereço , expeça-se nova carta AR de citação e, se for o caso, reagende-se a sessão de conciliação. 6) Caso frustrada a citação da parte ré por estar ausente no momento da entrega da carta registrada pelos Correios ou retornando o comprovante de AR com a informação de 'não procurada(o)' , expeça-se de imediato, o mandado de citação por Oficial de Justiça ao mesmo endereço, observando-se os requisitos do art. 250 do CPC e a eventual necessidade de recolhimento prévio de custas de condução. Deverá, ainda, constar no mandado a autorização do art. 212, §2º, do CPC. 7) Oportunamente, retornem conclusos. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001638-97.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MARCIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC057535) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o teor da decisão de evento 47, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente. Observe-se para tanto a indicação de evento 51. 2. Após, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011490-65.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO CHAPLIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : GABRIELA MACARI RIBEIRO (OAB SC062378) ADVOGADO(A) : MARCIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC057535) DESPACHO/DECISÃO (1) DEFIRO o requerimento do exequente (Evento 65). (2) DETERMINO a inclusão da restrição RENAJUD de circulação nos automóveis (Evento 38). (3) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar outros bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito. 3.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002798-56.2025.8.24.0282/SC AUTOR : SEBASTIAO BATISTA ADVOGADO(A) : MARCIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC057535) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o endereçamento da petição inicial para Juizado Especial da Fazenda Pública e diante da Resolução TJ n. 39 de 4 de outubro de 2023, que criou o Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá, REMETAM-SE os autos àquela unidade. Intime.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000011-32.2025.8.24.0063/SC AUTOR : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : GABRIELA MACARI RIBEIRO (OAB SC062378) ADVOGADO(A) : MARCIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC057535) SENTENÇA Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ev. 73), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda. Sem custa e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007521-89.2024.8.24.0012/SC AUTOR : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MARCIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC057535) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das diligências/despesas postais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Quanto a eventuais diligências, fica ciente a parte autora/exequente de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001459-15.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MARCIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC057535) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) exequente, através de seu (sua) procurador(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, para fins de realização dos atos expropriatórios.
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